O sistema escolar de Antígua e Barbuda é dirigido pelo ministério responsável pela educação e pela ciência e tecnologia (Ministry of Education and Science & Technology). Os órgãos responsáveis incluem o Ministro, o Diretor da Educação, o Conselho Consultivo da Educação e os Conselhos de Administração. As instituições educativas privadas precisam da aprovação do Ministro. Além das escolas públicas, existem escolas privadas, confessionais e privadas com apoio governamental. A educação na primeira infância destina-se geralmente a crianças dos 3 anos até menos de 5 anos. Os prestadores privados podem cobrar taxas. Os direitos e serviços governamentais destinados aos alunos não se aplicam automaticamente a esse nível da mesma forma que no setor de escolaridade obrigatória. Em 2026, o Sir Luther Wynter Preschool passou para a administração do governo; estão previstos outros centros em Judges Hill, New Winthorpes e Jennings. O ensino primário começa normalmente aos cinco anos, em setembro. Para a matrícula, os pais ou um adulto responsável costumam apresentar uma certidão de nascimento ou de batismo e um registo de vacinação. Uma data de início diferente exige aprovação escrita do Diretor da Educação. Depois do sexto ano do ensino primário, as crianças fazem a avaliação do 6.º ano. O resultado conduz à colocação numa escola secundária pública. A colocação é regida pela política de colocação no ensino secundário (Secondary School Placement Policy) de 2023. A regra PRP geralmente atribui a escola secundária pública mais próxima que tenha uma vaga disponível. A SENP considera uma localização escolar adequada para necessidades educativas especiais. A HSP aplica-se a razões documentadas de saúde ou segurança. A TOP permite a escolha da escola aos 100 alunos com melhor desempenho. Uma objeção escrita é encaminhada através da escola anterior ao Diretor da Educação; a política prevê pelo menos uma semana após o resultado. As alterações são geralmente feitas apenas em casos de erro de colocação ou de uma razão grave de saúde ou segurança. A escolaridade obrigatória abrange dos 5 aos 16 anos. Os pais devem assegurar a frequência regular. Entre as exceções incluem-se, entre outras, doença, motivos religiosos, frequência de uma escola privada e educação domiciliar (Home Education) aprovada. Os Conselheiros de Frequência Escolar acompanham a assiduidade e apoiam as famílias. O trabalho durante o ano letivo geralmente não é permitido; aplicam-se exceções a jovens com mais de 14 anos durante as férias ou em regimes aprovados de experiência profissional. A lei garante a todas as pessoas residentes em idade de escolaridade obrigatória um programa educativo adequado, desde que existam recursos suficientes. O Diretor da Educação deve disponibilizar esse programa ou atribuir uma instituição alternativa adequada. A admissão não pode ser recusada por motivo de origem, cor da pele, religião, sexo, opinião política ou deficiência mental ou física. O direito à educação das pessoas com deficiência inclui também acesso razoável e os apoios e serviços de assistência necessários. As escolas públicas não cobram propinas. No entanto, podem surgir taxas adicionais ou custos aprovados por uma ordem do Ministro. As escolas privadas podem cobrar taxas. Se o governo atribuir uma pessoa a outra instituição adequada, é responsável pelas taxas e pelos custos daí resultantes. A dotação orçamental de 2024 foi de aproximadamente EC$31,4 milhões para a educação na primeira infância e o ensino primário e de aproximadamente EC$45,5 milhões para o ensino secundário; estes valores não criam um direito individual a educação sem custos. Os apoios disponíveis incluem o Programa de Subsídio para Uniformes Escolares (School Uniform Grant Program), o Programa Nacional de Refeições Escolares (National School Meals Program) e livros escolares, livros eletrónicos e outros materiais fornecidos pelo Conselho de Educação. O Programa Nacional de Refeições Escolares fornece refeições quentes e água. No orçamento de 2023, destinava-se a aproximadamente 7.000 alunos, com especial atenção às zonas que necessitam de maior apoio e às escolas públicas do ensino primário; existe também alguma oferta nas escolas secundárias e nas instituições de educação na primeira infância. Para necessidades educativas especiais, prefere-se, tanto quanto os recursos e as condições práticas permitam, um ambiente com o mínimo possível de restrições e boas oportunidades de aprendizagem. Pode ser utilizado um plano educativo individual. Depois de ser apresentado um relatório ao Diretor da Educação, os pais recebem informação por escrito. Geralmente é necessário o consentimento prévio e informado dos pais para testes especializados; conforme o caso, segue-se uma avaliação multidisciplinar. Os pais são ouvidos sobre os resultados e recebem informação sobre as vias de recurso legais. Também podem solicitar uma avaliação. Os litígios podem ser apresentados ao tribunal de recursos em matéria de educação (Education Appeal Tribunal). As disposições locais documentadas incluem a Adele School, a School for the Deaf e a Unit for the Visually Impaired; as capacidades atuais e os detalhes das colocações não são publicados de forma centralizada e fiável. Para a educação domiciliar, os pais devem registar a criança junto do Diretor da Educação antes do início e novamente todos os anos. O plano educativo baseia-se no currículo nacional e normalmente aplica-se durante pelo menos três anos letivos. Antes do início, o Diretor também pode aprovar um plano de três meses ou um período mais curto. São necessárias avaliações regulares; podem aplicar-se taxas a determinados testes. O Ministro define as disciplinas fundamentais, os objetivos de aprendizagem, os currículos e os procedimentos de avaliação. Uma reforma apoiada pela Organização dos Estados do Caribe Oriental (Organisation of Eastern Caribbean States (OECS)) em 2026 inclui um currículo digital e harmonizado para o ensino primário, exames regionais no 2.º ano, formação adicional e medidas para melhorar as escolas e o sistema educativo. O ano letivo decorre normalmente de setembro a junho. O Ministro determina o ano letivo, o horário de ensino, os períodos letivos e as férias através de regulamentos. O horário diário atual de ensino não é publicado de forma centralizada e fiável. No ensino secundário, os alunos podem obter a qualificação de conclusão escolar (CSEC) do Conselho de Exames do Caribe (Caribbean Examinations Council (CXC)). Os exames para candidatos escolares regulares realizam-se geralmente em maio ou junho; os exames de repetição e privados podem ser realizados em janeiro. O CSEC inclui níveis de aproveitamento gerais e técnicos. Os alunos devem seguir as regras da escola, chegar pontualmente, participar nas aulas, cumprir cuidadosamente o currículo e respeitar as regras relativas à higiene, ao vestuário, à cortesia e aos direitos dos outros.
Escola em Antígua e Barbuda
O sistema escolar formal de Antígua e Barbuda inclui educação na primeira infância, ensino primário e ensino secundário, bem como escolas públicas, privadas, confessionais e privadas com apoio governamental. A frequência escolar é geralmente obrigatória dos 5 aos 16 anos; após a avaliação nacional do 6.º ano (Grade 6 National Assessment), os alunos são colocados numa escola secundária pública. As escolas públicas não cobram propinas, enquanto as escolas privadas podem cobrar taxas.
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