O sistema eleitoral rege-se pela Constituição de 30 de agosto de 2023, pelo Código Eleitoral, pela Lei 24.007 de 2 de julho de 2024, pela Lei Orgânica 25.002 de 5 de fevereiro de 2025 e por regras adicionais para as eleições de 2025. A Autorité Nationale des Élections, ou ANE, é uma autoridade eleitoral com autonomia administrativa e financeira. Regista eleitores, recebe e verifica formalmente candidaturas, organiza a votação, consolida resultados e publica resultados provisórios. A ANE tem 11 comissários, incluindo pelo menos quatro mulheres, e opera através de 140 estruturas locais e consulares. O ciclo eleitoral realizado em 28 de dezembro de 2025 reuniu pela primeira vez eleições presidenciais, legislativas, regionais e municipais. Uma segunda volta para lugares legislativos e eleições regionais e municipais parciais realizou-se em 26 de abril de 2026. Faustin-Archange Touadéra foi confirmado como Presidente em 2026, e os novos membros da Assembleia Nacional tomaram posse em 30 de junho de 2026. As eleições presidenciais usam sufrágio universal direto e um sistema maioritário de duas voltas. O Presidente exerce um mandato renovável de sete anos. A Assembleia Nacional tem 144 lugares, com um deputado eleito por círculo eleitoral através de um sistema maioritário de duas voltas. Os candidatos à Assembleia têm de ter pelo menos 18 anos e cumprir requisitos adicionais, incluindo nacionalidade centro-africana de origem, formação universitária e restrições aplicáveis a antigos membros de grupos armados. As eleições regionais escolhem membros de sete conselhos regionais com 184 lugares. Usam votação maioritária direta numa única volta, sendo cada sous-préfecture um círculo eleitoral; são eleitos os dois candidatos mais votados. As eleições municipais abrangem comunas e arrondissements de Bangui. Usam listas proporcionais fechadas, que têm de assegurar paridade plena e alternância entre mulheres e homens. Os eleitores não podem alterar a ordem dos candidatos nem escolher candidatos individualmente através de panachage ou voto preferencial. O eleitor deve ser cidadão centro-africano, ter pelo menos 18 anos quando se regista, conservar os direitos cívicos e constar da lista eleitoral definitiva. O registo, as correções e as transferências são realizados em centros da ANE e por agentes que utilizam tablets. O recenseamento foi revisto a partir de 24 de novembro de 2024 e encerrou em 23 de agosto de 2025, após trabalho em 3.910 centros de registo distribuídos por três fases que abrangeram 11 prefeituras, nove prefeituras e a diáspora. A lista definitiva continha 2.398.158 eleitores registados, incluindo 1.145.752 mulheres e 1.252.406 homens. Os cidadãos podiam votar no estrangeiro em 15 países através de estruturas consulares da ANE, com 65 assembleias de voto indicadas nos planos organizativos. No dia da eleição, o eleitor pode apresentar um cartão eleitoral com fotografia, um recibo de registo, um bilhete de identidade nacional, um cartão militar, um passaporte ou uma carta de condução. A ANE disponibiliza uma ferramenta online para consultar informações da lista eleitoral e do cartão de eleitor. A mesa de voto é composta por um presidente e quatro assessores; depois de encerrada a votação, dois escrutinadores ajudam na contagem. Os funcionários verificam a identidade face ao registo, aplicam tinta indelével, entregam um boletim secreto e colocam o boletim dobrado numa urna selada. Pessoas com deficiência, idosos, grávidas e mulheres a amamentar têm prioridade de acesso. A monitorização reportou verificações do registo em 99% das assembleias de voto e reconciliação dos boletins em 90% das assembleias. As candidaturas estão sujeitas a condições financeiras e processuais distintas. A caução presidencial era de 15.000.000 FCFA e só era reembolsável se o candidato obtivesse pelo menos 5% dos votos válidos. A caução legislativa era de 250.000 FCFA. O período de apresentação de candidaturas de 2025 decorreu de 2 a 11 de outubro e a campanha de 13 a 26 de dezembro; a pesquisa disponível não estabelece montantes fiáveis para candidaturas regionais e municipais. A informação eleitoral é divulgada pela ANE, por SMS, pela Radio Guira FM, por 23 rádios comunitárias, pelos meios de comunicação públicos e privados e pela educação cívica da sociedade civil. O Tribunal Constitucional Superior acompanha a cobertura dos meios de comunicação durante a campanha e distribui por sorteio o tempo de antena público. Rumores, desinformação e regulação online limitada continuam a ser riscos informativos. As medidas de segurança eleitoral são previstas no Plano Integrado de Segurança Eleitoral e envolvem as Forças Armadas Centro-Africanas, a polícia, a gendarmaria e a MINUSCA. As principais dificuldades de acesso encontram-se em zonas remotas e regiões fronteiriças afetadas por conflitos; em 2024 foi documentado um ataque a pessoal da ANE em Ouham-Pendé. Após a votação, os funcionários contam os boletins na assembleia, os representantes dos candidatos ou partidos assinam a ata oficial, recebem cópias e uma cópia é afixada no local. A ata é depois transportada para o centro de processamento de dados em Bangui, onde a ANE consolida e publica os resultados provisórios. As contestações seguem os procedimentos legais; o Tribunal Constitucional trata dos litígios centrais sobre candidaturas e eleições. A MINUSCA apoia a segurança, mas não conta os boletins nem anuncia os resultados.
Eleições na República Centro-Africana
As eleições na República Centro-Africana permitem que os cidadãos elegíveis escolham representantes nacionais e locais através de procedimentos formais de votação. O sistema abrange eleições presidenciais, legislativas, regionais e municipais, bem como a votação de cidadãos no estrangeiro. O registo, os documentos de identidade aceites, o acesso às assembleias de voto, a contagem e as contestações legais determinam como o voto se transforma num resultado oficial.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

