O Chade não dispõe de um único serviço nacional de acolhimento de recém-chegados. As responsabilidades estão repartidas entre a Direction de l'Immigration et de l'Émigration (DEI), a Polícia Nacional, a Agence Nationale des Titres Sécurisés (ANATS), as autoridades locais e, nos casos de proteção, a CNARR e o ACNUR. N'Djamena é o principal ponto formal de acesso, enquanto os procedimentos e serviços disponíveis variam consideravelmente nas províncias e zonas fronteiriças. A maioria dos cidadãos estrangeiros precisa de visto, salvo se estiver abrangida por uma isenção em vigor. Desde 11 de maio de 2026, os novos pedidos de visto devem ser apresentados online através de evisa.td. Os vistos emitidos fora da plataforma depois de 21 de maio de 2026 são inválidos, e as autorizações de entrada manuais foram descontinuadas. O processo online envolve normalmente o pedido, o preenchimento do formulário, o pagamento e o acompanhamento do estado. Os documentos exigidos dependem do motivo da viagem e podem incluir passaporte válido, fotografia tipo passe, dados da viagem ou do regresso, reserva de hotel ou attestation d'hébergement, convite legalizado, comprovativo de meios financeiros, documentação profissional ou organizacional e ordre de mission. As taxas de visto são cobradas ao abrigo do Arrêté 033/2026, mas os valores exatos devem ser confirmados na plataforma oficial atual, pois não foram verificados de forma fiável; os vistos eletrónicos não são reembolsáveis. As informações do eVisa aconselham a apresentar o pedido pelo menos sete dias antes da viagem e não mais de 90 dias antes da entrada. Uma circular datada de 4 de junho de 2026 refere um máximo de 60 dias, processamento normal em até 10 dias úteis e processamento expresso em até 72 horas. Como estas instruções são contraditórias, confirme o prazo e a regra de processamento em vigor diretamente com a DEI ou em evisa.td antes de reservar a viagem. Em geral, o Chade não concede vistos à chegada. Normalmente, exige-se que o passaporte seja válido por pelo menos seis meses. Os viajantes provenientes de um país com risco de febre amarela devem levar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia contra a febre amarela; evisa.td pode exigi-lo para verificação, e a vacinação é recomendada para viagens a sul do Sara. As orientações de viagem atuais indicam o aeroporto de N'Djamena como ponto de entrada preferencial. Os agentes de imigração podem verificar o passaporte, o visto, o certificado contra a febre amarela, os comprovativos de alojamento ou convite, os dados da viagem e os documentos financeiros. Guarde o eVisa em formato digital e impresso, juntamente com cópias do passaporte e dados de contacto e alojamento disponíveis offline. As fronteiras terrestres e outras zonas fronteiriças podem estar sujeitas a condições de segurança e administrativas diferentes. Após a chegada, os visitantes estrangeiros poderão ter de se registar junto da Polícia Nacional ou do Commissariat Central. As orientações publicadas não são totalmente coerentes: algumas referem o registo para estadias superiores a 72 horas, enquanto outras indicam que visitantes pela primeira vez, turistas e trabalhadores humanitários devem registar-se no prazo de 72 horas. Poderá ser necessária uma fotografia tipo passe. Confirme o prazo aplicável diretamente com as autoridades de imigração ou a DEI antes de viajar. Leve o passaporte nas deslocações entre cidades. Os residentes estrangeiros devem também levar a Carte de séjour e, sempre que possível, uma cópia certificada. Comunique imediatamente à Polícia e à DEI a perda do passaporte ou do documento de residência. Uma estadia superior a 90 dias exige uma Carte de séjour ou um visto de longa duração. O pedido deve ser apresentado, o mais tardar, dez dias antes de terminar o período de 90 dias. A Carte de séjour é biométrica, normalmente válida por um ano e renovável através da ANATS e dos serviços de imigração. O trabalho, o comércio e a atividade profissional independente podem exigir autorizações prévias adicionais. A autorização de entrada, por si só, não dá permissão para trabalhar ou exercer atividade comercial. A ANATS emite ou apoia a emissão de documentos de identidade e estado civil, incluindo a Carte d'Identité Nationale, o passaporte, a Carte de Résident, a carta de condução, o registo de veículos e os registos de estado civil. Os sistemas de identidade SIGPTS e NNI abrangem cidadãos, refugiados, residentes estrangeiros e pessoas em trânsito. A ANATS indica 29 locais de atendimento integrado nas províncias, mas as taxas, os prazos de processamento e a disponibilidade local variam. Como o Chade não dispõe de um registo geral de recém-chegados, documentos fiáveis de identidade e residência são especialmente úteis para tratar com as autoridades, abrir ou utilizar serviços bancários, aceder a cuidados de saúde e obter um cartão SIM. Os requerentes de asilo não seguem o procedimento comum dos visitantes estrangeiros. O acolhimento e o registo envolvem a CNARR e o ACNUR, ao abrigo da Lei de Asilo de 2020 e do Decreto de 2023, com identificação biométrica pela ANATS através de um NNI ou NNIR, quando aplicável. O registo e o apoio documental ajudam a proteger contra a devolução forçada e a aceder a cuidados de saúde, educação, serviços bancários, cartões SIM e remessas. Segundo as orientações do ACNUR, um documento de identidade de refugiado também serve como documento de residência. Alguns afluxos em massa podem beneficiar de reconhecimento prima facie. O ponto de acesso responsável depende da região e das condições em vigor, e não foi possível confirmar de forma fiável uma taxa geral de registo. Os chadianos que regressam, incluindo os que regressam no contexto da situação no Sudão, seguem uma via distinta. A OIM e parceiros governamentais, locais, das Nações Unidas e não governamentais podem registar biometricamente as pessoas que regressam em locais de deslocação ou comunidades de acolhimento. O apoio inicial pode incluir água e saneamento, alojamento temporário, artigos domésticos essenciais, cuidados de saúde e proteção. Esta via não equivale à entrada comum de cidadãos estrangeiros. Uma reserva de hotel, uma attestation d'hébergement ou um convite legalizado pode satisfazer um requisito documental de entrada, mas não constitui um serviço nacional de acolhimento ou habitação. Há cuidados de saúde em estabelecimentos públicos e privados, mas a capacidade é limitada, sobretudo fora de N'Djamena, e muitas vezes o tratamento ou a evacuação médica têm de ser pagos pelo próprio. A malária é generalizada e o risco é elevado; é prudente obter orientação médica preventiva, proteger-se contra mosquitos, contratar seguro de viagem que cubra evacuação e levar medicamentos suficientes. Utilize água potável segura, fervida ou engarrafada, e evite gelo quando a sua origem for incerta. As condições de segurança variam muito entre regiões. As orientações de viagem atuais aconselham a evitar todas as deslocações a Borkou, Ennedi Ouest, Ennedi Est, Tibesti, ao oeste de Kanem e Nokou, à zona do lago Chade e às áreas situadas até 30 quilómetros de outras fronteiras. Noutros locais, incluindo N'Djamena, as orientações geralmente limitam as deslocações às estritamente necessárias. As viagens para fora de N'Djamena poderão exigir autorização do Ministério do Interior e avaliação de segurança profissional ou escolta. Conte com postos de controlo e possíveis verificações do passaporte, da carta de condução e do veículo. Evite viajar à noite, participar em grandes ajuntamentos e fotografar instalações militares ou governamentais ou aeroportos sem autorização. As estradas e os serviços podem deteriorar-se durante a estação das chuvas, de julho a outubro. Os cartões de pagamento podem não funcionar de forma fiável e os caixas automáticos podem estar indisponíveis; por isso, mantenha uma reserva de francos CFA da África Central (XAF). A disponibilidade de água, saneamento e eletricidade varia muito consoante o local. Os números de emergência publicados são contraditórios: uma fonte indica 1212 para ambulância e outras indicam 121 ou 2121; confirme o número local em funcionamento após a chegada. Não foi identificado nenhum serviço geral do governo para recém-chegados, pelo que a autoridade competente depende da tarefa e da situação da pessoa.
Chegada ao Chade
Chegar ao Chade envolve providenciar autorização de entrada, um endereço temporário, documentos de identidade e o registo junto das autoridades competentes. A maioria dos cidadãos estrangeiros precisa de visto, e os novos pedidos devem ser apresentados através de evisa.td; a validade do passaporte, o certificado de vacinação contra a febre amarela e os documentos de apoio à viagem podem afetar a entrada. Após a chegada, o registo e as estadias mais longas exigem medidas adicionais, enquanto os requerentes de asilo e os chadianos que regressam seguem vias de assistência distintas.
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