A criação formal de uma empresa nas Comores começa geralmente na ANPI, a Agence Nationale pour la Promotion des Investissements (Agência Nacional de Promoção dos Investimentos). O seu Guichet Unique (balcão único de formalidades empresariais) apoia a criação, as autorizações e o acompanhamento de investidores, com gabinetes que atendem Ngazidja/Moroni, Ndzuani/Ouani e Mwali/Badar Salam. O registo comercial é o RCCM. A administração fiscal, conhecida como AGID, trata do NIF, das matérias fiscais e da patente. A inscrição na CNSPS liga a empresa ao sistema de proteção social pertinente. Um comerciante individual é registado como commerçant. As sociedades podem adotar formas OHADA, como a société en nom collectif (SNC), a société en commandite simple (SCS), a société à responsabilité limitée (SARL), a société anonyme (SA) ou a société par actions simplifiée (SAS). Um groupement d'intérêt économique (GIE) permite que empresas ou participantes cooperem para uma finalidade económica definida. As cooperativas seguem um regime OHADA distinto. Uma sociedade pode ter um único sócio quando as regras aplicáveis o permitirem. A escolha afeta a responsabilidade, a governação, o capital, a contabilidade, as regras de transferência e os documentos exigidos. A sequência habitual inclui um pedido à ANPI, a preparação dos estatutos, o depósito do capital quando exigido, a emissão do certificado RCCM, o pedido do NIF ou cartão de contribuinte, a declaração e o pagamento da patente e a inscrição na CNSPS. Os documentos normalmente pedidos incluem identificação, formulário de criação, registo criminal ou declaração, comprovativo de residência, contrato de arrendamento ou documento de propriedade, três exemplares assinados dos estatutos, comprovativo do depósito do capital e qualquer autorização setorial prévia. As pessoas coletivas e os comerciantes procuram, em geral, registar-se no RCCM no prazo de um mês após o início da atividade ou a constituição da sociedade. Uma atividade regulamentada exige autorização própria; o registo RCCM não a concede automaticamente. O guia da ANPI e do eRegulations indica KMF 15.000 para o registo de comerciante individual, com duração indicativa de cerca de 16,5 a 33,5 dias. A taxa indicada é KMF 61.000 para uma SARL, SNC ou forma societária comparável e KMF 180.000 para uma SA, com prazo indicativo de cerca de 15,5 a 32,5 dias para sociedades. A autenticação notarial pode elevar a taxa de uma sociedade para aproximadamente KMF 86.000. Estes valores constam de um guia administrativo e não são uma garantia universal; antes de apresentar o pedido, confirme a tarifa em vigor, a prática do gabinete da ilha e os requisitos setoriais. A emissão do NIF é indicada como gratuita. O mesmo guia indica capital mínimo de KMF 100.000 para uma SARL e KMF 7.500.000 para uma SA. O capital de SAS e GIE é fixado pelos sócios segundo as regras aplicáveis. A legislação local em vigor deve ser consultada, pois as regras supletivas da OHADA coexistem com disposições comorenses. O Code des Investissements 2020 pode conceder incentivos fiscais e aduaneiros a uma nova empresa ou atividade num setor elegível, mas é necessário um agrément (aprovação formal do investimento). O Régime A abrange investidores comorenses com investimento de KMF 20 milhões a KMF 100 milhões antes de impostos e 5 a 30 postos de trabalho locais. O Régime B cobre investimento superior a KMF 100 milhões até KMF 1 mil milhão e 25 a 100 postos de trabalho locais. O Régime C começa em cerca de KMF 1 mil milhão num setor prioritário, com 80 a 300 postos de trabalho locais, enquanto o Régime D diz respeito a investimento de cerca de KMF 10 mil milhões num setor prioritário, com 150 a 500 postos de trabalho locais. Os períodos indicados são, respetivamente, 5, 7, 10 e 15 anos, com possíveis prorrogações até dois anos quando as condições relativas ao investimento, à atividade ou à zona prioritária o permitam. As importações aprovadas podem beneficiar de isenções ou suspensões, e a aprovação pode assegurar estabilidade fiscal e aduaneira. Um investidor aprovado beneficia de liberdade económica e de igualdade de tratamento no quadro de investimento, sujeito à legislação comorense. Depois dos impostos, lucros, dividendos, juros, royalties e produtos da liquidação podem ser transferidos para o estrangeiro segundo as regras aplicáveis. A empresa continua obrigada a cumprir requisitos de defesa do consumidor, ambientais, de ordem pública e setoriais. Titulares de agrément podem ter deveres de preferência por cidadãos ou residentes locais e de formação de competências locais. Os litígios podem seguir uma tentativa amigável, os tribunais comorenses ou opções de arbitragem identificadas no Código de Investimento, incluindo mecanismos CACOM, CCJA, CIRDI, IBA ou CNUDCI quando aplicáveis. Durante a atividade, a empresa deve manter em dia o NIF, a patente, a inscrição na CNSPS, as faturas, as licenças setoriais, os registos contabilísticos e as declarações fiscais. Aplicam-se as regras contabilísticas OHADA e o quadro de relato financeiro AUDCIF. Os livros contabilísticos incluem o número RCCM, e as pessoas coletivas elaboram demonstrações financeiras anuais. A taxa normal do imposto sobre o rendimento das sociedades é de 35%. O Código Geral dos Impostos de 2023 indica um imposto mínimo das sociedades de 1,5% do volume de negócios, um mínimo de 3% para sociedades com sede no estrangeiro calculado sobre o volume de negócios comorense e pagamentos por conta com vencimento em 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, seguidos da liquidação anual até 31 de março. O limiar publicado para a TCA é um volume de negócios superior a KMF 20 milhões, mas a lei financeira mais recente deve ser consultada antes de se confiar nesse limiar. O financiamento e o apoio às empresas são irregulares. A plataforma da diáspora da ANPI oferece incubação, apoio administrativo, jurídico e fiscal, procura de financiamento, mentoria, apoio às exportações, espaços de coworking e ajuda na abertura de contas bancárias. A SOGAK oferece garantias de crédito a pequenas e médias empresas; os produtos publicados indicam garantias de cerca de 50% a 70%, com limites de KMF 10 milhões a KMF 40 milhões conforme o produto e o setor. Programas da APILE, da UNIDO e da UE apoiaram projetos temporários de empreendedorismo e pequenas empresas em áreas como agroalimentar, avicultura, cosmética, construção e obras públicas, têxteis, culturas de rendimento e madeira. As subvenções e os programas não são direitos permanentes, e não há evidência de uma subvenção universal para novas empresas. O isolamento geográfico, a logística, o financiamento limitado e a informalidade podem afetar significativamente os custos e o acesso ao mercado. A formalização é especialmente relevante para empregadores registados, importadores, pequenas e médias empresas de maior dimensão e projetos de investimento. Os dados disponíveis de inquéritos a empresas de 2025 abrangem apenas estabelecimentos privados formais com pelo menos cinco trabalhadores e excluem cooperativas, coletivos e unidades informais; por isso, não medem toda a economia empresarial. A OHADA permite acordos relativos à governação, ao acesso ao capital e à transferência da propriedade. Não há evidência de um procedimento local comorense específico para aquisições. A transferência exige, portanto, os documentos aplicáveis da OHADA sobre sociedades ou transferência de participações, bem como a correspondente alteração no RCCM. A cessação voluntária geralmente exige o cancelamento do registo RCCM no prazo de um mês. Após a morte de um commerçant, os herdeiros geralmente pedem o cancelamento ou a alteração no prazo de três meses. Uma sociedade declara a sua dissolução no prazo de um mês, e o liquidatário pede o cancelamento no prazo de um mês após o encerramento da liquidação. A dissolução normalmente envolve publicação ou aviso legal e alteração no RCCM; a personalidade jurídica da sociedade mantém-se para efeitos de liquidação. Quando uma empresa não consegue cumprir as suas obrigações, o Ato Uniforme OHADA sobre processos de insolvência, conhecido como AUPC, prevê mecanismos como conciliação, acordo preventivo, reestruturação judicial e liquidação de ativos. Existem procedimentos simplificados para entidades menores. Não foram estabelecidos, nos materiais consultados, os custos locais de apresentação nem os prazos de tramitação destes processos. O sistema formal articula, assim, o registo empresarial, o cumprimento fiscal e social, as autorizações setoriais, a contabilidade, o financiamento e o eventual encerramento, enquanto muitas microatividades e atividades por conta própria continuam sobretudo informais.
Empresas nas Comores
A atividade empresarial nas Comores pode permanecer informal e de pequena escala ou ser formalmente registada como comerciante individual, sociedade, agrupamento ou cooperativa. A Agence Nationale pour la Promotion des Investissements (ANPI) coordena a criação formal por meio do seu Guichet Unique e dos respetivos gabinetes insulares. O registo formal normalmente articula o registo comercial, a identificação fiscal, o imposto empresarial, a inscrição na proteção social e as licenças setoriais necessárias. A forma jurídica, a ilha, a atividade e o montante do investimento influenciam o capital, os documentos, os custos, os prazos e o acesso ao financiamento.
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