A constituição de uma empresa na Côte d’Ivoire começa pelo planejamento, classificação da atividade, verificação da localização e escolha da forma jurídica. O quadro de direito empresarial da OHADA prevê, entre outros, pessoa física (personne physique), comerciante (commerçant), estatuto de empreendedor (entreprenant), sociedade limitada (SARL), sociedade por ações simplificada (SAS), sociedade anônima (SA), sociedade em nome coletivo (SNC), grupo de interesse econômico (GIE), filial, escritório de representação, SCI e sociedade cooperativa. Na agricultura, uma sociedade cooperativa simplificada (société coopérative simplifiée) pode ter pelo menos cinco membros, enquanto uma sociedade cooperativa com conselho de administração (société coopérative avec conseil d’administration) pode ter pelo menos 15 membros. O portal de investimentos 225Invest (225Invest) e o serviço empresarial de balcão único CEPICI-GUFE (CEPICI-GUFE) apoiam a constituição, operação, transferência e expansão. Um número único de identificação (IDU) é emitido quando uma empresa é constituída. Segundo as informações do portal, o registro pode ser concluído em menos de 24 horas; o registro de pessoas jurídicas e comerciantes no Registro de Comércio e Crédito Mobiliário (RCCM) ou na secretaria judicial (Greffe) geralmente ocorre dentro de um mês da constituição ou do início da atividade. Documentos comuns incluem documento de identidade ou passaporte, comprovante de identidade ou nascimento, endereço comercial, contrato de locação ou comprovante de propriedade, descrição da atividade, planta do local, declaração de honra e, conforme a forma jurídica, estatuto social, documento DSV (DSV), documento DNSV (DNSV) ou escritura notarial. A declaração de existência fiscal (DFE) deve estar disponível antes do início da atividade. O estatuto de entreprenant aplica-se a uma pessoa física que exerce uma atividade simples, declarada gratuitamente na secretaria judicial competente, o Greffe. A atividade só pode começar após o recebimento do número de declaração de atividade. Esse número deve constar em faturas, pedidos e listas de preços. O estatuto não substitui a classificação completa como empresário individual; se o limite local de faturamento for ultrapassado em dois anos consecutivos, podem surgir obrigações adicionais. É necessário manter registro de receitas e despesas por pelo menos cinco anos. O Código de Investimentos indica prazo de processamento de 48 horas para uma declaração inferior a 50 milhões de francos CFA da África Ocidental (FCFA). Para uma aprovação (agrément) a partir de 200 milhões de FCFA, indica-se prazo de 21 dias; investimentos de pequenas e médias empresas a partir de 50 milhões de FCFA estão sujeitos a requisitos separados. Licenças para atividades reguladas podem, porém, levar de seis meses a dois anos. Não há uma taxa fixa de constituição: conforme a forma jurídica e as circunstâncias, podem ocorrer custos de notário, registro, selos, publicação, contrato de locação e licenças setoriais. A Direção-Geral dos Impostos (DGI) classifica as atividades conforme regimes de faturamento: regime de faturamento TCE (TCE) até 5 milhões de FCFA; TEE de 5.000.001 a 50 milhões; RME de 50.000.001 a 200 milhões; RSI de 200.000.001 a 500 milhões; e RNI acima de 500 milhões. No TEE, a alíquota geral é de 5%, e a de comércio e négócio é 4%; pode haver redução pela metade por meio de um centro de gestão tributária (CGA). No TCE, a alíquota é de 2% para comércio e 2,5% para outras atividades. Para TEE e RME, as declarações anuais vencem em 15 de janeiro e os pagamentos mensais estão previstos para o dia 10. Mudanças de regime, opções, faturamento, contabilidade e obrigações de retenção devem corresponder à atividade específica. Durante as operações, DFE, IDU, declarações e pagamentos fiscais são obrigações recorrentes. Desde 2025, uma fatura normalizada eletrônica (facture normalisée) geralmente se aplica a operadores profissionais com fins lucrativos, embora seja necessário verificar exceções legais. O faturamento e a contabilidade seguem o sistema contábil SYSCOHADA revisado (SYSCOHADA révisé). Alterações de atividade, localização, estabelecimento ou dados jurídicos devem ser comunicadas conforme as circunstâncias; licenças adicionais podem depender do setor e da comuna. Empregadores devem inscrever-se no Fundo Nacional de Previdência Social (Caisse Nationale de Prévoyance Sociale (CNPS)) e declarar empregados desde o primeiro dia de trabalho. Trabalhadores autônomos devem filiar-se independentemente da idade ou nacionalidade. A cobertura básica TI (TI) é de 12%, aproximadamente 3.600 a 21.600 FCFA por mês; uma contribuição adicional de 9% aplica-se à parcela acima de 180.000 FCFA. Os pagamentos são trimestrais, até o dia 15 do trimestre seguinte. Para crescer, o ponto de acesso público GUDE-PME (GUDE-PME) oferece um canal central. A agência de apoio empresarial Côte d’Ivoire PME (Côte d’Ivoire PME) oferece, entre outros serviços, orientação, formação, estruturação, financiamento, acesso a mercados e programas de inovação, startups e economia verde. A Companhia de Garantia de Crédito para PME (SGPME) oferece garantias de crédito. Acesso e requisitos dependem do programa e do público-alvo; o financiamento não é automático. Uma transferência pode ocorrer pela transferência de ações ou ativos, arrendamento de gestão (location-gérance), conversão, fusão ou cisão. Antes dela, devem ser verificados RCCM e IDU, DFE, impostos, CNPS, contratos, licenças, direitos de locação ou propriedade e dívidas. Preço, duração, consentimentos e licenças necessários dependem da transação específica. Uma pessoa física deve comunicar à DFE a cessação ou transferência da atividade dentro de 10 dias. Uma pessoa jurídica normalmente encerra por dissolução, liquidação, conclusão e cancelamento de registro; um liquidante conduz o procedimento. O cancelamento voluntário no RCCM ocorre dentro de um mês, enquanto uma cessação temporária deve ser comunicada à DGI dentro de 10 dias e pode durar no máximo dois anos. O encerramento da atividade patronal também deve ser comunicado à CNPS. As informações refletem a situação pesquisada em 7 de setembro de 2026; taxas, formulários, limites de faturamento e licenças setoriais devem ser confirmados antes de apresentar um pedido.
Empresas na Costa do Marfim
Abrir uma empresa ou trabalhar por conta própria na Côte d’Ivoire exige uma forma jurídica adequada, registro e classificação tributária. O quadro jurídico baseia-se principalmente na OHADA e distingue, entre outras opções, empresários em nome individual, entreprenant, SARL, SAS, SA e cooperativas. Responsabilidades, custos e prazos dependem da forma jurídica, do faturamento, da atividade, da localização e das licenças necessárias.
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