Direito do trabalho na Eritreia

O quadro formal do direito do trabalho da Eritreia baseia-se principalmente na Proclamação do Trabalho n.º 118/2001 e abrange o trabalho subordinado remunerado realizado sob a direção de um empregador. Regula contratos, horário de trabalho, remuneração, licenças, proteção no local de trabalho, representação dos trabalhadores, conflitos e cessação do vínculo, mas o seu alcance prático é limitado no caso do serviço nacional, do serviço público, do trabalho doméstico e do vasto setor informal. As regras formais estabelecem limites ao horário de trabalho, às férias remuneradas e aos acréscimos por trabalho extraordinário, mas a fiscalização e a representação coletiva continuam frágeis.

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