A GRA administra o sistema tributário nacional por meio do Departamento de Impostos Internos e das funções de Alfândega e Impostos Especiais. A Assembleia Nacional aprova leis tributárias, incluindo a Lei da GRA de 2004, a Lei do Imposto de Renda e do Valor Agregado de 2012, a Lei de Alfândega e Impostos Especiais de 2010, a Lei do Imposto sobre a Folha de Pagamento e a Lei do Selo. Outras leis pertinentes abrangem apostas e jogos, registro de terras, registro empresarial e a taxa para educação e formação técnica. As taxas e os limites abaixo refletem informações da GRA pesquisadas em setembro de 2026; um aviso mais recente para uma transação específica pode alterar o tratamento do pagamento. Uma pessoa ou entidade que gera renda geralmente precisa de um TIN e de registro para os tipos de imposto aplicáveis. Pessoas físicas podem usar carteira de identidade nacional, carteira de motorista, documento de identidade de estrangeiro, passaporte gambiano ou passaporte estrangeiro. Uma entidade pode precisar de seu memorando e estatuto, contrato de sociedade, constituição ou carta de solicitação. A declaração eletrônica exige o TIN, um perfil de usuário, documentos comprobatórios e endereço de e-mail e telefone válidos. O imposto pode ser pago em um escritório da GRA, por bancos parceiros, banco on-line, transferência bancária, RTGS ou SWIFT. Os escritórios da GRA oferecem atendimento regional em Banjul, Kanifing, Brikama, Serrekunda, Farafenni, Soma e Basse, além de um escritório separado para imposto sobre renda de aluguel. O Imposto de Renda de Pessoas Físicas aplica-se a pessoas físicas, empresários individuais e empresas, mas a classificação pesquisada da GRA exclui empresas e sociedades dessa categoria. A obrigação pode se basear na renda tributável ou no faturamento. Para contribuintes auditados, o valor geralmente é o maior entre 1% do faturamento e o valor calculado pela tabela tributária aplicável. Para contribuintes não auditados, geralmente é o maior entre 2% do faturamento e o valor da tabela. Faturamento anual inferior a D500.000 está sujeito a 3% sobre o faturamento segundo o regime informado. A declaração anual e o pagamento vencem em 31 de março, enquanto as declarações trimestrais vencem 15 dias após o fim de cada trimestre. Faturas, recibos e outros registros fundamentam o cálculo e a análise da GRA. A renda do emprego é tributada por meio do pagamento conforme o rendimento (Pay As You Earn, PAYE). Salários, vencimentos, bônus, subsídios, horas extras e comissões são incluídos. O limite anual é D36.000, equivalente a D3.000 por mês. As alíquotas são 0% de D0 a D36.000, 5% de D36.001 a D46.000, 10% de D46.001 a D56.000, 15% de D56.001 a D66.000, 20% de D66.001 a D76.000 e 25% acima de D76.000. A orientação da GRA informa que não há deduções nesse cálculo. O empregador retém o imposto, apresenta a declaração PAYE e paga o valor em até 15 dias após o fim de cada mês. Um empregado com um único emprego e sem outra renda tributável geralmente não apresenta uma declaração anual separada. A renda de emprego no exterior de uma pessoa residente também pode ser tributável. O Imposto sobre Sociedades abrange empresas, sociedades e fideicomissos que operam na Gâmbia. Em geral, uma entidade residente, constituída, administrada ou controlada no país é tributada sobre toda a renda, enquanto uma não residente é tributada sobre renda de fonte gambiana. O valor geralmente é o maior entre 27% da renda tributável ou do lucro líquido, 1% do faturamento para contribuintes auditados ou 2% para não auditados, conforme o cálculo aplicável. As declarações anuais e o pagamento vencem em 31 de março; declarações ou parcelas trimestrais vencem 15 dias após cada trimestre. Deduções e créditos por impostos pagos no exterior só se aplicam quando autorizados pelas leis tributárias ou por um tratado pertinente. A Unidade de Grandes Contribuintes atende os contribuintes que se enquadram nos requisitos, incluindo alguns bancos, empresas de telecomunicações e entidades com alto faturamento. O imposto sobre valor agregado (VAT) aplica-se às vendas domésticas tributáveis e às importações à alíquota padrão de 15%. Em geral, as exportações são tributadas à alíquota zero, e também há isenções específicas. O registro é obrigatório quando o total de vendas tributáveis alcança D2.000.000 por ano e pode ser voluntário a partir de D1.000.000 por ano. Uma empresa registrada geralmente pode reivindicar crédito pelo imposto pago nas compras, conforme as regras aplicáveis. As declarações e o pagamento do VAT vencem 15 dias após o fim de cada mês. O cancelamento do registro exige pelo menos dois anos de registro, faturamento tributável inferior a D1.000.000 nos 12 meses anteriores e apresentação regular das declarações. Pode haver reembolso para diplomatas, organizações internacionais e ONGs, após três meses consecutivos de crédito ou quando pelo menos 50% das vendas forem tributadas à alíquota zero. Um fornecedor tributável não residente pode precisar de TIN e fatura de VAT; o destinatário gambiano pode recolher e remeter o imposto na moeda da transação, e pode ser necessário um representante. O imposto retido na fonte (WHT) é deduzido pelo pagador de determinados pagamentos brutos e remetido à GRA. O valor retido normalmente serve como crédito antecipado para o beneficiário, que deve receber um certificado. Segundo a pesquisa sobre a reforma de 2025, a alíquota é 5% para um prestador residente que execute obras públicas para o governo, 8% para outros fornecedores, consultores, prestadores e subprestadores residentes que forneçam obras, mão de obra, bens ou serviços, e 10% para um prestador não residente. Perguntas frequentes mais antigas da GRA indicam 10% para residentes e 15% para não residentes; portanto, o tipo de transação, o aviso atual e o contrato devem ser verificados antes do pagamento. As declarações mensais e o pagamento vencem 15 dias após o fim do mês, e a declaração anual de WHT vence dois meses após o fim do ano. Locatários definidos na lei retêm 15% sobre aluguel comercial e 8% sobre aluguel residencial. Pagamentos a artistas estão sujeitos a 10% para artistas locais e 15% para artistas estrangeiros ou internacionais, conforme o aviso citado da GRA. Outros impostos diretos incluem o Imposto sobre Benefícios Marginais à alíquota de 27% sobre benefícios como moradia, veículos e empréstimos oferecidos pelo empregador. O Imposto sobre Ganhos de Capital em alienações, como as de terras, máquinas ou ações, corresponde geralmente ao maior entre 15% do ganho ou 5% da contraprestação para pessoas físicas, e ao maior entre 25% do ganho ou 10% da contraprestação para empresas, sociedades e fiduciários. A declaração e o pagamento vencem 15 dias após a transação ou alienação. O Imposto sobre Renda de Aluguel de imóveis gambianos é de 8% sobre o aluguel residencial bruto e 15% sobre o aluguel comercial bruto; a declaração anual vence em 31 de março. Empresas e sociedades residentes retêm 15% dos dividendos brutos pagos a acionistas ou sócios residentes ou não residentes. Os empregadores também devem pagar um imposto anual sobre a folha de pagamento ou cota de expatriados de D10.000 por empregado cidadão da CEDEAO e D50.000 por outro empregado não gambiano; o empregador não pode recuperar essa cobrança do empregado. O imposto sobre apostas e jogos usa uma tabela mensal, com vencimento 15 dias após o fim do mês, e a medida orçamentária de 2026 prevê imposto de 50% sobre os ganhos. A tributação transfronteiriça depende de residência, origem e tipo de transação. Uma regra prática da GRA para residência de pessoa física é estar no país por pelo menos 183 dias no ano fiscal. Em geral, uma entidade residente é identificada por sua constituição, administração ou controle na Gâmbia. A orientação da GRA considera tributável a renda de fonte estrangeira de residentes e a renda de fonte gambiana de não residentes, sujeita à lei aplicável. A Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre o Reino Unido e a Gâmbia está em vigor desde 5 de julho de 1982. O benefício do tratado e os créditos por impostos pagos no exterior dependem do caso; não há isenção automática geral do imposto gambiano. Um fornecedor digital ou outro fornecedor tributável não residente pode precisar de registro TIN, emissão de faturas de VAT, cobrança e remessa local do imposto e, às vezes, de um representante local. Importações podem gerar direitos aduaneiros, VAT de importação e outras cobranças fiscais. Pela Tarifa Externa Comum da CEDEAO, as faixas dos direitos de importação incluem 0%, 5%, 10%, 20% e 35%. O VAT de importação é de 15% sobre a base aduaneira, que inclui o valor CIF — custo, seguro e frete — mais direitos, impostos especiais e outras cobranças fiscais. As cobranças de importação listadas também incluem uma taxa da CEDEAO de 1% sobre o CIF, uma taxa de processamento de 1,55%, uma taxa da União Africana de 0,20% e uma Taxa de Declaração de Importação de 2,25% do CIF, sujeita ao mínimo de D5.000. O processamento aduaneiro usa o sistema ASYCUDA e normalmente envolve um agente de despacho aduaneiro. Em geral, as exportações são tributadas à alíquota zero de VAT. Selos fiscais digitais para produtos sujeitos a impostos especiais são usados desde 2024, enquanto a faturação eletrônica, o e-VAT e o cruzamento de dados e as auditorias reforçados estão sendo introduzidos por etapas. A sequência normal de conformidade é registro, autoliquidação, apresentação de uma declaração completa e assinada, pagamento ou processamento de crédito e retenção dos documentos comprobatórios. A GRA pode realizar auditorias documentais ou de campo e impor multas e juros por apresentação tardia, pagamento atrasado, retenção tardia ou registros inadequados. Os contribuintes têm direito à confidencialidade, privacidade, devido processo, representação por agente tributário ou aduaneiro, tratamento justo, verificação da identidade oficial e recibo de pagamento. Em geral, uma contestação a uma decisão da GRA deve ser apresentada em até 30 dias, de acordo com as leis tributárias aplicáveis, seguida de recurso ao Tribunal Tributário e, depois, ao Tribunal de Apelação. Valores pagos a maior podem ser reembolsados ou compensados com outra obrigação quando a lei permitir.
Impostos na Gâmbia
Na Gâmbia, imposto é um pagamento obrigatório previsto em lei sobre renda, vendas, importações, rendimentos de bens e determinadas transações. A Autoridade Tributária da Gâmbia (GRA) administra os impostos internos e a alfândega, enquanto o Ministério das Finanças e Assuntos Econômicos formula a política tributária. A maioria dos contribuintes usa a autoliquidação: obtém um número de identificação fiscal (TIN), registra os tipos de imposto aplicáveis, mantém registros, apresenta declarações e paga o imposto ou solicita um crédito ou reembolso elegível.
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