A análise começa com uma lista de todas as transmissões de bens e prestações de serviços previstas e da respetiva contraprestação esperada. Cada operação deve ser classificada quanto ao local da operação, à sua sujeição a imposto e à possível aplicação de uma isenção. Antes de serem somadas para efeitos do limiar de registo, as operações tributáveis devem ser separadas das operações isentas e das operações não sujeitas a imposto. A obrigação geral de IVA pode surgir quando o volume de negócios relevante ultrapassa GEL 100 000 num período móvel de 12 meses. Certas operações podem desencadear um registo ou uma obrigação fiscal especial, independentemente deste limiar de volume de negócios. A taxa normal de IVA de 18% aplica-se, em geral, às operações tributáveis. Existem também isenções previstas na lei, com e sem direito à dedução do IVA suportado; a aplicação da taxa de 0% exige os documentos comprovativos especificados. O direito à dedução do IVA suportado depende do registo, da utilização da aquisição na atividade empresarial e da existência de um documento fiscal adequado. Por este motivo, mesmo no caso de despesas de arranque, devem ser definidos o destinatário da fatura, a utilização prevista e o tipo de operação subsequente. No caso de aquisições utilizadas parcialmente para fins empresariais e parcialmente para fins privados, ou para diferentes tipos de operações, a eventual dedução do IVA suportado deve ser determinada separadamente. No caso de importações de bens, exportações e serviços recebidos e prestados, devem ser analisados a circulação dos bens, o local da operação, a situação do parceiro comercial e as possíveis obrigações de autoliquidação. Antes de iniciar a atividade, também é necessário decidir se o registo voluntário é vantajoso ou se se prevê um registo obrigatório. O motivo do registo, os documentos, a via de candidatura e a data de entrada em vigor devem ser coordenados com a faturação e o planeamento da dedução do IVA suportado. Os códigos contabilísticos, os registos de IVA, o acompanhamento dos prazos e as responsabilidades devem ser definidos para que cada operação possa ser atribuída a um período fiscal, a uma categoria de operações, a uma base tributável e a um tratamento fiscal documentado.
Avaliar o IVA antes de iniciar uma atividade empresarial na Geórgia
Antes de iniciar uma atividade empresarial na Geórgia, analise o volume de negócios previsto, o limiar de GEL 100 000 e eventuais requisitos especiais de registo para efeitos de IVA. A taxa de imposto, as isenções, a dedução do IVA suportado e a data de registo afetam os preços, as faturas e a liquidez.
O planeamento do IVA deve ser feito antes de definir os preços e emitir faturas, uma vez que o tipo de tratamento fiscal, a dedução do IVA suportado e a data de registo afetam diretamente as margens e a liquidez. O limiar de GEL 100 000 deve ser acompanhado ao longo de um período móvel de 12 meses, e não apenas por ano civil. As operações transfronteiriças ou especiais podem desencadear obrigações distintas, independentemente do limiar.
Verificação da obrigação de IVA
Antes de iniciar uma atividade empresarial na Geórgia, é necessário verificar quais das operações comerciais planeadas contam como volume de negócios relevante para efeitos da obrigação de IVA e quando poderão ultrapassar o limiar de GEL 100.000. Além deste limiar geral, certas operações podem desencadear uma obrigação especial de registo, independentemente do volume de negócios.
Análise do volume de negócios
O volume de negócios previsto de uma empresa deve ser classificado para efeitos de IVA na Geórgia de acordo com o tipo de transação, o local da prestação, a contraprestação e qualquer isenção aplicável. As operações tributáveis de bens e serviços devem ser distinguidas do volume de negócios isento e das transações fora do âmbito do IVA.
Análise das taxas
Para transações comerciais planeadas na Geórgia, é importante distinguir entre a taxa normal de IVA de 18%, as isenções com direito à dedução do IVA suportado e as isenções sem esse direito. O tratamento frequentemente designado por taxa zero aplica-se apenas às transações previstas na lei quando todos os requisitos documentais são integralmente cumpridos.
Planeamento do IVA dedutível
A dedução do IVA suportado nas compras previstas para a empresa na Geórgia depende do registo para efeitos de IVA, da utilização efetiva na atividade e da documentação fiscal adequada. Por isso, antes do início da atividade, os custos de constituição e as compras de utilização mista devem ser classificados de acordo com o destinatário da fatura e o tipo de operação previsto.
Transações transfronteiriças
As operações comerciais transfronteiriças na Geórgia devem ser planeadas tendo em conta a circulação de mercadorias ou o local da prestação, o estatuto do parceiro comercial e o tratamento em IVA. As importações e exportações de mercadorias, bem como os serviços recebidos e prestados, podem gerar diferentes obrigações fiscais, de autoliquidação e de documentação.
Planejamento do registro
Antes de iniciar uma empresa na Geórgia, é preciso decidir se o registro para efeitos de IVA será solicitado voluntariamente ou se é exigido por lei. O motivo do registro, os documentos, a via de solicitação e a data de início da vigência devem ser planejados para que o faturamento, as deduções do IVA suportado e as declarações periódicas possam ser preparados a tempo.
Configuração do sistema
Antes de iniciar uma empresa na Geórgia, devem ser configurados os códigos contabilísticos, os registos de IVA, o acompanhamento dos prazos e as responsabilidades dos funcionários. Isso deve permitir atribuir cada transação comercial a um período fiscal, uma categoria de receita, uma base tributável e um tratamento fiscal documentado.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

