O Ministério do Trabalho e da Formação Profissional, através da Direção-Geral do Trabalho (Dirección General de Trabajo), supervisiona a administração do emprego. O Serviço Nacional de Emprego e Migrações (Oficina Central del Servicio Nacional de Empleo y Migraciones, OCSNEM) coordena ofertas de emprego e candidatos, orientação profissional, planeamento laboral, classificações profissionais, procedimentos migratórios e autorizações de trabalho. As Oficinas de Emprego locais e as Delegações Provinciais do Trabalho tratam do registo e da administração nas respetivas áreas. Quem procura trabalho pode inscrever-se gratuitamente na Oficina de Emprego competente. Normalmente, o empregador apresenta a vaga com as qualificações exigidas, o tipo de contrato, o local e o horário de trabalho. Se a oficina não organizar a colocação, o contrato de trabalho deve ser comunicado e registado no prazo de sete dias. Para o primeiro emprego, pode ser necessário um Certificado de Boa Conduta (Certificado de Buena Conducta) emitido pelo Conselho da Aldeia (Consejo de Poblado) ou pela Comunidade de Vizinhos (Comunidad de Vecinos). Quem já trabalhou também pode precisar de um Certificado de Trabalho (Certificado de Trabajo). Os contratos de trabalho devem ser escritos, descrever a função ou as tarefas e ser registados no Ministério do Trabalho. O trabalho efetivamente realizado também é relevante para avaliar a relação laboral, e as condições pouco claras são geralmente interpretadas a favor do trabalhador. O empregador deve inscrever no INSESO todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo quem foi contratado verbalmente. O acesso às prestações da segurança social depende do registo efetivo e do pagamento das contribuições. O INSESO administra a cobertura relacionada com acidentes de trabalho e doenças profissionais, incluindo tratamento, medicamentos, cuidados hospitalares, transporte e prestações por incapacidade ou morte. O contrato sem termo é a modalidade normal. Os contratos a termo duram geralmente três meses e podem ser prorrogados até um ano. Os contratos de substituição destinam-se a cobrir a ausência de um trabalhador. Uma atividade nova ou reestruturada pode justificar um contrato de um ano, renovável por mais um ano com autorização do Ministério. Um contrato para uma obra ou serviço específico é temporário e pode durar até dois anos. A continuação do trabalho depois do termo legal de um contrato temporário conduz geralmente a uma relação sem termo. O trabalho a tempo parcial exige que o contrato especifique por escrito o horário e a sua distribuição. Existem também estágios de até seis meses, aprendizagem ou formação, trabalho sazonal de até seis meses, trabalho diário, trabalho à comissão e à peça. O trabalho doméstico rege-se por um regime especial. O período experimental depende da qualificação exigida pela função: um mês para um trabalhador sem qualificação, até três meses para um técnico de nível médio e até seis meses para uma função de nível superior ou altamente qualificada, ou para um trabalho cuja avaliação seja difícil. Durante um período experimental legal, qualquer das partes pode geralmente terminar a relação sem compensação, mas o trabalhador recebe o salário-base da categoria. Se o período experimental exceder o limite permitido, a cobertura do INSESO e os direitos proporcionais a salário, férias e antiguidade aplicam-se desde o primeiro dia. O horário normal de trabalho é de oito horas por dia e 48 horas por semana. O trabalho noturno está limitado a seis horas por dia e 36 horas por semana; o trabalho misto, a sete horas por dia e 42 horas por semana. O trabalho offshore pode chegar a 12 horas por dia, incluindo oito horas normais e quatro horas extraordinárias. Em geral, as horas extraordinárias não são obrigatórias e são pagas com um acréscimo de 25% durante o dia ou de 50% no trabalho noturno ou misto. Os trabalhadores têm direito a uma pausa de uma hora, a pelo menos 12 horas entre jornadas e a um dia de descanso semanal após seis dias de trabalho. As férias anuais são de 30 dias remunerados e podem ser divididas em, no máximo, dois períodos, podendo ser acumuladas por até dois anos. Os feriados e as faltas por doença certificadas não são descontados das férias anuais. O salário mínimo legal, conhecido como SMI, é fixado por decreto governamental após consulta dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores. O valor de referência diretamente verificado é de 117 304 francos CFA por mês, ao abrigo do Decreto 30/2016 para 2014–2016; não foi possível verificar uma fonte primária acessível com o valor atual do SMI para 2026. As condições salariais devem ser explicadas antes do início do trabalho, e o pagamento deve ser feito na moeda legal. Os subsídios anuais correspondem a 15 dias de salário no fim de cada ano e a outros 15 dias no início do ano seguinte; este último deve ser pago até 20 de dezembro. Os trabalhadores sazonais empregados por até seis meses recebem pelo menos o mínimo legal acrescido de um bónus de 25%. Os trabalhadores domésticos devem receber em dinheiro pelo menos 80% do SMI. O empregador deve pagar a viagem de regresso e acrescentar 25% do salário-base quando transfere um trabalhador para fora do seu local de residência. Deve também pagar um subsídio de instalação de pelo menos um mês de salário. A partir do terceiro mês, familiares de primeiro grau podem viajar a pedido do trabalhador. As deslocações longas para o trabalho ou o trabalho noutro local podem dar direito a transporte fornecido pelo empregador. Uma colocação permanente no estrangeiro ou com duração de pelo menos um ano inclui viagem, instalação e um subsídio de subsistência de pelo menos 50% do salário-base, exceto quando a colocação se destina a formação. Desde 2026, o teletrabalho é regulado como voluntário e reversível, com disposições sobre igualdade de tratamento, proteção de dados, segurança e saúde no trabalho, horário de trabalho, direito à desconexão e direitos coletivos. Os trabalhadores têm liberdade para escolher uma profissão, proteção contra o trabalho forçado e proteção contra a discriminação baseada em raça, etnia, sexo, religião, opinião política, origem social ou filiação sindical. A liberdade sindical e a negociação coletiva são reconhecidas por lei. Os trabalhadores devem seguir as instruções legais e as regras do local de trabalho e realizar o trabalho acordado. A Inspeção-Geral do Trabalho (Inspección General de Trabajo) supervisiona a segurança e a saúde no trabalho. A investigação disponível não identificou regulamentação específica para o trabalho em plataformas. O despedimento deve ser comunicado por escrito e indicar um motivo legal. Um despedimento sem a forma escrita ou o motivo exigidos, bem como um despedimento em retaliação por ter sido pedida ajuda a uma autoridade ou devido a uma violação processual, pode ser inválido e levar à reintegração com pagamento dos salários em atraso. O aviso prévio é de uma semana após um mês de trabalho e de 20 dias após pelo menos seis meses; o empregador pode dispensar o aviso pagando o montante correspondente. O empregador deve emitir um certificado de trabalho com as datas de início e fim e a categoria profissional. A alteração de 2026 introduzida pela Lei 6/2026 reduz de 45 para 30 dias de salário por ano de serviço a compensação por antiguidade; os detalhes transitórios devem ser confirmados no texto pertinente do BOE. Em geral, o pedido de reintegração deve ser apresentado no prazo de 90 dias a contar do aviso de despedimento. Um litígio individual começa normalmente na Delegação Provincial do Trabalho, e os casos de despedimento incluem conciliação. Um acordo alcançado em conciliação é vinculativo. A Magistratura do Trabalho (Magistratura de Trabajo) decide os litígios e executa as decisões. Os trabalhadores devem guardar o contrato, os registos salariais, a prova de inscrição no INSESO, o aviso de despedimento e o certificado de trabalho. Os trabalhadores estrangeiros precisam da autorização de trabalho tratada através do OCSNEM e de uma autorização de residência separada. Em certos casos, podem aplicar-se regras de conteúdo local ou do setor dos hidrocarbonetos e a comprovação de uma procura local durante 30 dias; por isso, o trabalho não deve começar antes de estarem disponíveis as autorizações necessárias. Segundo os dados disponíveis do Banco Mundial, os empregos formais representam menos de 20% do total, usando as contribuições para o INSESO como medida do emprego formal. A proporção é de cerca de 26% em Malabo, 20% noutras cidades e 8% nas zonas rurais. O emprego público representa cerca de 13,3% de todos os empregos e aproximadamente três quartos dos empregos formais, com uma vantagem salarial comunicada de 20–30%; cerca de 73% dos trabalhadores do setor público têm estudos pós-secundários. O trabalho informal, a escassez de empregos privados de qualidade, o acesso dos jovens e das mulheres e as diferenças regionais influenciam fortemente as escolhas profissionais. Não há evidência de um sistema nacional de seguro de desemprego ou de substituição de rendimento pelo Estado após o despedimento.
Emprego na Guiné Equatorial
O emprego remunerado por conta de outrem na Guiné Equatorial é o trabalho realizado para uma empresa, instituição ou entidade pública no âmbito de uma relação de trabalho. O emprego formal normalmente envolve um contrato escrito, registo no Ministério do Trabalho e inscrição no INSESO, o Instituto Nacional de Segurança Social. Quem procura trabalho pode inscrever-se gratuitamente numa Oficina de Emprego, enquanto o trabalho informal muitas vezes não oferece proteção da segurança social nem direitos documentados. As condições de emprego incluem o tipo de contrato, a remuneração, o horário de trabalho, as férias, as transferências do local de trabalho e as regras para terminar a relação laboral.
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