O principal marco legal é a Lei de Migração e Estrangeiros (Ley de Migración y Extranjería, Decreto 208-2003) e seu regulamento. Para entrar, é necessário apresentar um documento de viagem válido, fornecer as informações solicitadas pelas autoridades e cumprir as condições aplicáveis à nacionalidade e ao objetivo da viagem. Alguns viajantes precisam de visto, mas o visto não garante a entrada: a decisão final é tomada no controle migratório de um ponto de entrada autorizado. Em geral, o visto simples é emitido por 30 dias e custa US$ 30; o visto múltiplo, por 90 dias e US$ 60. O visto consultado exige análise prévia e autorização por escrito do INM antes da apresentação do pedido no consulado; a taxa do INM é de US$ 100. Os requisitos podem incluir formulário de solicitação, procuração, indicação de um responsável hondurenho, passaporte, antecedentes criminais ou policiais legalizados ou apostilados, atestado médico, endereço em Honduras e comprovantes de trabalho, recursos financeiros ou vínculos familiares. Documentos estrangeiros geralmente precisam de tradução oficial para o espanhol.
Lei de imigração em Honduras
A legislação de imigração em Honduras regula entrada, vistos, residência, trabalho, estudos, proteção internacional, residência permanente, cidadania e remoção. O Instituto Nacional de Migração (Instituto Nacional de Migración (INM)) administra a maioria dos procedimentos migratórios, enquanto consulados hondurenhos emitem vistos e outras autoridades decidem questões específicas de residência, asilo e cidadania. Requisitos, taxas e prazos dependem da nacionalidade, do motivo da estadia e da situação jurídica da pessoa.
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