Uma empresa na Islândia pode operar como empresário em nome individual, ehf., hf., sf., slf., ses. ou noutra forma de sociedade de pessoas ou cooperativa. O empresário em nome individual é registado sob o kennitala do proprietário, não exige capital mínimo nem taxa de registo e deixa o proprietário com responsabilidade ilimitada. Uma ehf. é uma entidade jurídica separada e exige pelo menos ISK 500 000 de capital social, integralmente realizado na constituição. Uma hf. exige pelo menos ISK 4 000 000 de capital social e pelo menos dois fundadores. Numa sf., os sócios têm responsabilidade direta, conjunta e ilimitada; slf. e ses. têm estruturas societárias diferentes que exigem uma análise jurídica e fiscal própria. O registo normalmente inclui o nome da empresa, o endereço islandês, a data de constituição, os proprietários e a atividade ISAT principal junto de Skatturinn e Fyrirtækjaskrá. Uma ehf. precisa geralmente do formulário RSK 17.21, de um memorando, da ata de constituição, dos estatutos e da comunicação dos beneficiários efetivos, com documentos preparados em islandês. O registo eletrónico de uma ehf. exige rafræn skilríki; o processamento demora normalmente 3 a 5 dias úteis por via eletrónica ou 2 a 3 semanas em papel. Um administrador ou titular de procuração que não seja islandês pode precisar de um identificador de sistema emitido por Registers Iceland. A titularidade efetiva abrange o controlo direto ou indireto de mais de 25% do capital ou dos direitos de voto e outras formas de controlo; se o controlo não for claro ou estiver muito disperso, regista-se a pessoa que efetivamente dirige a entidade. Pode ser necessário um passaporte ou número de identificação fiscal quando a pessoa não tem kennitala. A sucursal de uma empresa estrangeira precisa de registo separado, endereço islandês, finalidade declarada, gerente de sucursal, procuração, certificado de registo estrangeiro emitido nos três meses anteriores, últimas contas anuais e informação sobre beneficiários efetivos. A sua posição em matéria de IVA e impostos depende da atividade na Islândia e de haver ou não um estabelecimento estável. A contabilidade é obrigatória independentemente da forma jurídica, e as empresas entregam declarações fiscais anuais. As sociedades limitadas, sociedades de pessoas, cooperativas e ses. apresentam geralmente contas financeiras anuais até um mês após a aprovação ou no prazo de oito meses após o fim do exercício, enquanto as alterações ao registo são geralmente comunicadas no prazo de um mês. As alterações ao registo fiscal ou o fim da atividade tributável devem geralmente ser comunicados no prazo de oito dias. Bens e serviços tributáveis exigem normalmente registo para efeitos de IVA, exceto se o volume de negócios tributável permanecer em ou abaixo de ISK 2 000 000 num período móvel de 12 meses ou se a atividade estiver isenta. O registo para IVA é feito com o formulário RSK 5.02 e deve normalmente estar concluído pelo menos oito dias antes do início da atividade comercial. A taxa normal de IVA é 24% e a reduzida é 11%; as declarações e os pagamentos seguem geralmente períodos de dois meses. As faturas de IVA indicam normalmente a data, o nome e o kennitala do vendedor e do comprador, o número de IVA, a descrição, a quantidade, o preço unitário e total e o IVA em separado. O imposto sobre o rendimento das sociedades é geralmente de 20% para ehf. e hf. e de 36% para sf. e slf.; os rendimentos do trabalho independente estão sujeitos a tributação progressiva, pelo que as taxas atuais e as componentes municipais devem ser verificadas antes de entregar a declaração. As licenças específicas para cada atividade podem envolver um município, autoridades de saúde pública, o Comissário do Distrito, o Icelandic Tourist Board, a Icelandic Transport Authority, a Environment Agency, a Administration of Occupational Safety and Health ou a MAST para atividades relacionadas com alimentos. Há subsídios disponíveis através da Grants Plaza e de Ísland.is, mas são atribuídos por concurso e não constituem direitos gerais. Os fundos da Rannís, como o Technology Development Fund, podem aceitar pessoas singulares ou empresas com menos de cinco anos, com programas que oferecem até ISK 2 000 000 e não exigem financiamento de contrapartida; as regras de candidatura e prestação de contas dependem do programa. A transmissão de uma empresa exige verificações separadas para a venda de participações e a venda de ativos, incluindo contratos, impostos, licenças, registos de propriedade e informação sobre beneficiários efetivos. Encerrar uma empresa exige cancelar o registo de IVA e fiscal, entregar as declarações finais, fechar as contas, conservar os registos e liquidar as responsabilidades. A dissolução voluntária e a liquidação seguem o processo previsto no direito societário e no registo, enquanto a falência transfere os direitos e deveres financeiros para a massa falida. Um empresário em nome individual ou proprietário de uma forma com responsabilidade ilimitada não recebe proteção automática contra as dívidas da empresa.
Empresas na Islândia
Abrir e gerir uma empresa na Islândia exige escolher uma forma jurídica adequada, registar a atividade, cumprir as obrigações fiscais e obter as licenças exigidas para a atividade. A escolha entre empresário em nome individual, sociedade limitada e formas de sociedade de pessoas afeta a responsabilidade, o capital, a tributação e a gestão. O registo para efeitos de IVA, a contabilidade, a prestação anual de contas e a informação sobre beneficiários efetivos criam obrigações contínuas após o registo.
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