As relações familiares no Kosovo podem envolver casamento, parentalidade, direitos das crianças, acordos de prestação de cuidados, separação, pensão de alimentos, violência familiar e apoio a familiares dependentes. Os tribunais, os municípios, os Centros de Assistência Social (Qendra për Punë Sociale) e os prestadores licenciados podem tratar das questões relevantes de direito da família ou de serviços sociais. Um conhecido é geralmente um contacto pouco próximo ou circunstancial, criado em locais como estabelecimentos de ensino, trabalho, desporto, cultura, voluntariado ou atividades públicas. O Kosovo não dispõe de um serviço público nacional que faça o contacto entre pessoas para criar relações de conhecimento. A amizade é livremente escolhida, não romântica e mantida por contacto mútuo; não tem registo oficial, estatuto jurídico nem garantia de continuidade do contacto. Uma relação romântica também é privada e consensual, mas não cria automaticamente direitos de casamento, pensão de alimentos, herança, residência ou propriedade. Ainda assim, uma coabitação não matrimonial estável e pública pode produzir efeitos específicos em matéria de património e apoio ao abrigo do direito da família do Kosovo. Na prática, a distinção relevante é saber se a relação continua a ser uma ligação social voluntária ou envolve questões de direito da família, como parentalidade, separação, pensão de alimentos, cuidados, violência ou coabitação que cumpra os requisitos legais.
Relações no Kosovo
As relações no Kosovo incluem laços familiares, conhecidos, amizades e relações românticas. Estas formas diferem quanto à proximidade, ao compromisso mútuo, à privacidade e às consequências jurídicas. As relações familiares e algumas formas de coabitação podem envolver direitos ou deveres ao abrigo da lei do Kosovo, enquanto os conhecidos e as amizades geralmente continuam a ser relações sociais privadas.
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