No Lesoto, o casamento pode seguir o direito civil ou o costume sesoto. A Lei do Casamento de 1974 estabelece o quadro jurídico. Um casamento costumeiro pode ser registado junto do Administrador Distrital do local da celebração ou residência se nenhum dos cônjuges já for legalmente casado. O processo atual exige prova do casamento costumeiro, documentos de identificação de ambos os cônjuges e, conforme o caso, documentos de testemunhas ou certidões de óbito. A taxa publicada é zero e o prazo de processamento indicado é de cerca de uma hora; outra descrição pública do serviço indica três dias, pelo que a disponibilidade local deve ser confirmada. Um casamento civil exige habitualmente uma carta do Chefe, certidões de nascimento, documentos de identificação e uma carta de família do Chefe com três testemunhas. Também podem ser exigidos uma sentença de divórcio, certidão de óbito, certificado de capacidade para voltar a casar, certificado de não impedimento ou convenção antenupcial. A taxa publicada para o casamento civil é zero e o prazo indicado é de 21 dias mais um dia adicional, sujeito a confirmação local.
Família no Lesoto
A vida familiar no Lesoto é regulada pela lei nacional e muitas vezes apoiada pelos cuidados da família alargada e da comunidade. Entre as questões principais estão o registo de casamentos e nascimentos, as responsabilidades parentais ou tutelares, a pensão de alimentos, a assistência social, a proteção contra a violência doméstica, a separação e a herança após a morte. O acesso está distribuído por serviços de Assuntos Internos, Desenvolvimento Social, tribunais, chefes tradicionais e serviços de apoio, em vez de estar concentrado num único serviço familiar.
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