O Registo Central da República da Macedónia do Norte (CRRNM, ЦРРСМ) regista empresas e outras entidades empresariais registadas. Em geral, o fundador verifica e, quando disponível, reserva o nome, escolhe a forma jurídica e a sede registada, define o âmbito da atividade, prepara o ato constitutivo e apresenta o pedido de registo. O registo integra a inscrição fiscal e a inscrição EDB e reserva uma conta bancária. Uma pessoa singular pode apresentar autonomamente um pedido eletrónico para uma ДОО (sociedade de responsabilidade limitada), ДООЕЛ (sociedade unipessoal de responsabilidade limitada), Трговец Поединец (empresário em nome individual) ou determinadas formas de sociedade, se tiver um certificado digital válido. Pode recorrer-se a um Agente de Registo para as formas legalmente permitidas. Um empresário em nome individual não pode utilizar o método de pedido em papel. Os documentos estrangeiros exigem tradução por tradutor judicial e tradução autenticada por notário. O sistema eletrónico do CRRNM aceita pedidos a qualquer hora, mas o processamento decorre de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 16:30. A Administração das Receitas Públicas (UJP) e a Agência de Serviços de Emprego (AVRSM) recebem os dados de registo pertinentes. Antes de iniciar a atividade, podem ser necessárias licenças, autorizações, concessões ou aprovações específicas do setor. O artesanato, as profissões regulamentadas e outras atividades especiais podem exigir inscrição prévia numa câmara ou no ministério responsável. As autorizações locais ou municipais dependem da atividade e da localização da empresa. O representante legal continua responsável pela exatidão dos dados sobre os beneficiários efetivos. O registo dos beneficiários efetivos no CRRNM é eletrónico para as entidades, e, segundo as orientações detalhadas do registo, as alterações têm normalmente de ser comunicadas no prazo de oito dias. As orientações de constituição também referem um prazo de 15 dias após o registo da entidade, pelo que o prazo aplicável deve ser confirmado antes da apresentação. O registo atempado é gratuito segundo as regras indicadas; a apresentação tardia pode implicar uma taxa. No caso do empresário em nome individual, os dados dos beneficiários efetivos são mantidos nos registos de inscrição pertinentes e, em geral, não é necessária uma inscrição separada. A empresa tem de comunicar ao CRRNM alterações como novo nome, sede, proprietário ou fundador, capital, gerente, âmbito da atividade, duração, licença ou dados de contacto. Os registos contabilísticos e as contas anuais ou relatórios financeiros são apresentados ao Registo de Contas Anuais. O gerente ou um contabilista certificado trata destas obrigações, sendo necessária uma assinatura digital para as apresentações eletrónicas. As entidades médias e grandes têm de apresentar os documentos eletronicamente. Uma empresa sem atividade poderá ainda ter de apresentar uma declaração de inatividade. As obrigações de auditoria e de prestação de contas dependem da dimensão e atividade da entidade e do prazo aplicável. O registo para efeitos de IVA torna-se obrigatório quando o volume de negócios excede MKD 1,000,000 no ano anterior, se prevê que exceda esse montante ou o excede durante o ano em curso, segundo as regras aplicáveis. É possível registar-se voluntariamente para efeitos de IVA abaixo do limiar. A taxa geral de IVA é 18 por cento e a taxa reduzida é 5 por cento. As declarações e o pagamento do IVA vencem no prazo de 25 dias após o período fiscal, inclusive quando a declaração indica atividade nula. Depois de a empresa cessar atividade, a declaração final de IVA vence no prazo de 25 dias após o fim do mês pertinente. O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas é tratado no processo de encerramento anual. Um imposto anual simplificado sobre o rendimento total aplica-se a empresas elegíveis com rendimento total entre MKD 3,000,001 e MKD 6,000,000, à taxa de 1 por cento, sendo a opção vinculativa por pelo menos três anos. Empresas com rendimento até MKD 3,000,000 podem estar isentas de pagamento no regime pertinente, mas continuam sujeitas às obrigações declarativas. As empresas bancárias, financeiras, de seguros e de jogos de azar estão excluídas desse tratamento simplificado. As obrigações relativas a caixas registadoras, contribuições, registos fiscais e contabilidade variam consoante a atividade e a forma jurídica; deve consultar-se o calendário atualizado da UJP. As micro, pequenas e médias empresas representam cerca de 99 por cento das empresas, segundo a Estratégia Nacional para as PME 2025–2030. Os programas ministeriais podem apoiar o acesso a financiamento, a transição ecológica ou digital, a competitividade e as exportações. O Fundo para a Inovação e o Desenvolvimento Tecnológico (FITD) lança concursos em áreas como empresas em fase de arranque, comercialização de inovações e desenvolvimento tecnológico; o financiamento não é automático. As medidas de autoemprego da AVRSM podem oferecer a candidatos desempregados registados formação em empreendedorismo, preparação de um plano de negócios e seis meses de acompanhamento. As medidas de 2025 indicadas preveem apoio até MKD 430,500 para candidatos com mais de 29 anos e até MKD 615,000 para candidatos com 29 anos ou menos, sujeito ao concurso específico. Estes programas não criam um direito permanente. Os concursos públicos têm regras de elegibilidade e prazos próprios; por exemplo, um concurso ministerial de 2026 para PME e artesãos elegíveis com capital maioritariamente nacional tinha como prazo 30 June 2026. Os investidores estrangeiros podem registar uma entidade e declarar os investimentos elegíveis no Registo de Investimento Direto. Os eventos pertinentes incluem aquisição de participações por um não residente, constituição, aumento de capital, aquisição de mais de 10 por cento das ações ou dos direitos de voto e empréstimo elegível com prazo de pelo menos cinco anos. Novos investimentos, alterações e eliminações exigem declarações separadas. Uma transferência de ações pode exigir um procedimento de oferta e aceitação ou não aceitação. A transferência de uma empresa em nome individual pode exigir um acordo de transferência autenticado por notário, publicação da intenção de transferência num jornal diário nos 30 dias anteriores à apresentação e consentimento dos credores ou confirmação de que não foram apresentadas objeções. Não existe uma taxa total única para constituir ou gerir todas as empresas. A taxa de serviço do CRRNM segue a tabela aprovada pelo Governo, mas um certificado digital, um Agente de Registo, notário, tradução, contabilista, auditoria e licença setorial podem gerar custos separados. O encerramento pode envolver liquidação voluntária faseada, liquidação abreviada ou cancelamento direto, quando a forma jurídica o permita. Os documentos habituais incluem uma decisão de cessação, destituição do representante, nomeação de um liquidatário, certidão recente da UJP relativa a impostos e contribuições, confirmação bancária recente de solvência ou situação da conta, conta anual do ano do cancelamento e declaração do liquidatário sobre créditos e credores. Uma fusão, decisão judicial de insolvência ou termo de um prazo fixo podem constituir outro método. As responsabilidades ou os credores pendentes exigem procedimentos de liquidação ou insolvência em vez de simples cancelamento, e as obrigações de encerramento setoriais ou municipais devem ser verificadas separadamente.
Empresas na Macedónia do Norte
Criar e gerir uma empresa na Macedónia do Norte implica escolher uma forma jurídica, registar-se no Registo Central, cumprir obrigações fiscais e contabilísticas e obter as licenças específicas da atividade. As formas comuns incluem ДОО, ДООЕЛ, Трговец Поединец, АД e formas de sociedade. O mesmo sistema abrange também alterações de titularidade, programas de apoio, investimento estrangeiro e encerramento legal.
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