A Lei da Família 4/2000 constitui o principal quadro nacional para casamentos, divórcios, apoio financeiro, custódia, tutela e processos familiares relacionados nas Maldivas. O Tribunal de Família exerce funções a nível nacional, com serviços do Tribunal de Família e dos tribunais das ilhas disponibilizados através de estruturas regionais. Quando um tribunal de ilha não dispõe de uma divisão de conciliação, o juiz conduz a conciliação. Os conselhos de ilha e de cidade, os Serviços de Proteção da Criança e da Família (CFPS), o Serviço de Polícia das Maldivas e a Autoridade de Proteção da Família (FPA) oferecem acesso local, encaminhamentos e medidas de proteção. Os procedimentos regionais podem variar, mas o quadro disponível não estabelece uma legislação familiar regional separada. Em geral, ambas as partes têm de ter pelo menos 18 anos segundo o calendário gregoriano para se casarem. O conservador do registo pode autorizar uma pessoa com menos de 18 anos apenas depois de considerar a puberdade, o bem-estar físico, as circunstâncias financeiras e o motivo do casamento. Ambas as partes têm de consentir e o processo envolve normalmente um wali ou Consentimento Judicial, duas testemunhas, a celebração por um Mauzun Judicial e a aprovação do conservador do registo. O pedido de casamento deve ser apresentado pelo menos sete dias antes da celebração. Um acordo matrimonial escrito pode registar os termos acordados, incluindo disposições financeiras como o mahr. Segundo as regras indicadas, uma mulher maldiva não pode casar com um homem não muçulmano. Um homem muçulmano pode ter até quatro casamentos simultâneos, mas a poligamia exige aprovação do conservador do registo com base na capacidade de assegurar a manutenção e num motivo aceitável segundo a Sharia. Os casamentos podem ser registados nas Maldivas, entre maldivos no estrangeiro ou entre maldivos e cidadãos estrangeiros. Em geral, um casamento celebrado no estrangeiro deve ser registado no prazo de dois meses numa missão das Maldivas ou de seis meses nas Maldivas. A falta de registo pode dar origem a uma multa de MVR 1.000. A taxa de registo depende dos regulamentos aplicáveis. O serviço de apresentação de documentos do Tribunal de Família indica atualmente o horário das 08:15 às 13:30. Os procedimentos de divórcio dependem da forma de divórcio e das circunstâncias. Um marido precisa de autorização de um juiz para se divorciar. Uma mulher pode instaurar um processo com fundamento em motivos que incluem dano reputacional, crueldade, coação religiosamente proibida ou mais de quatro meses sem relações sexuais. Khul'u é um divórcio por acordo; faskh é uma dissolução judicial disponível por motivos especificados, como paradeiro desconhecido há mais de um ano, falta de pensão de alimentos após duas ordens sem cumprimento, dois anos de doença mental ou doença perigosa incurável. A conciliação deve começar rapidamente e terminar no prazo de três meses. As três declarações de talaq pronunciadas numa só declaração contam como um divórcio segundo a regra indicada, e o divórcio tem de ser registado. Após a separação, o Tribunal determina a pensão de alimentos da esposa ou dos filhos, incluindo o montante e a duração. O Tribunal pode ordenar uma pensão provisória e usar bens, um fiador ou uma parte dos rendimentos para garantir o pagamento. Uma ex-esposa com custódia ou durante a iddah, o período de espera após o divórcio, não pode ser expulsa da casa conjugal sem alojamento alternativo. A custódia e a tutela dos filhos são questões distintas. A mãe tem prioridade inicial para a custódia e o superior interesse da criança é o critério principal. Em geral, o responsável pela custódia deve ser muçulmano, ter capacidade mental, poder prestar cuidados, não praticar abertamente conduta proibida e conseguir proporcionar um lar adequado. Os períodos habituais de custódia podem prolongar-se até aos sete anos segundo o calendário Hijri, com possíveis extensões para uma menina até aos 11 anos e para um menino até aos nove; depois disso, a criança pode escolher entre os progenitores, salvo decisão judicial em contrário. O pai é o principal tutor judicial e tutor dos bens até a criança atingir os 18 anos, independentemente de quem detenha a custódia. Os pais e os filhos adultos também têm deveres de assistência. Os filhos devem fornecer aos pais alimentação, alojamento, vestuário, cuidados médicos e necessidades básicas de acordo com a sua capacidade financeira. Um filho do sexo masculino tem o dever de garantir alojamento a partir dos 18 anos. Os outros cuidados são devidos igualmente por filhos e filhas. O Tribunal pode determinar quem é responsável e ordenar cuidados por terceiros ou apoio provisório. A Lei dos Direitos da Criança 19/2019 protege as crianças contra negligência, abuso, violência, exploração e ambientes inseguros. As famílias e comunidades têm deveres de proteção, cuidado e comunicação. A retirada de uma criança da família é um último recurso, baseado no superior interesse da criança. Os CFPS podem investigar casos, organizar reuniões familiares, aconselhamento, assistência jurídica e reabilitação e coordenar cuidados públicos ou acolhimento familiar. O acolhimento familiar é uma medida de substituição de cuidados autorizada pelo tribunal, não uma adoção. Normalmente, o candidato apresenta informações médicas, passa por verificações de antecedentes e criminais, avaliação familiar e visita domiciliária e comparece a uma entrevista do Painel de Acolhimento. A correspondência considera fatores como idade e sexo. O Ministério Público apresenta ao tribunal o pedido de ordem de acolhimento ou tutela, seguido do contacto com a criança, de uma decisão judicial e de um acordo de família de acolhimento do MSFD. Os técnicos de acompanhamento monitorizam e apoiam a colocação. Candidatos não casados podem ser considerados, mas a adequação depende de cada caso. A legislação sobre violência doméstica abrange abusos no casamento ou num casamento anterior, num agregado familiar comum, quando há parentalidade partilhada, em relações familiares ou de afinidade e em situações de cuidados ou emprego doméstico de crianças. O abuso pode dar origem a responsabilidade civil e criminal. Qualquer pessoa informada pode denunciá-lo ao Serviço de Polícia das Maldivas, e as denúncias feitas de boa-fé estão protegidas. Os profissionais de saúde e assistentes sociais têm deveres de comunicação. A polícia deve investigar sem demora, enquanto a FPA coordena o apoio, os encaminhamentos e os serviços. Uma ordem de proteção é executável em todas as Maldivas, mesmo enquanto decorrem processos de divórcio ou custódia. As denúncias de proteção de crianças podem ser encaminhadas para os CFPS ou a polícia por uma criança, progenitor, familiar, vizinho, escola, médico ou outra pessoa informada. A Linha de Apoio à Criança 1412, a linha de apoio a vítimas de violência doméstica do MSFD 1421 e a linha geral do MSFD 1433 são meios de contacto disponíveis; o número indicado da FPA é +960 3010551. O aconselhamento, a mediação, o trabalho de sensibilização para o casamento e as reuniões familiares podem ajudar a resolver conflitos, mas só adquirem efeito jurídico através do procedimento aplicável do Tribunal ou da Lei da Família. A assistência de familiares ou da comunidade pode apoiar um agregado, mas, por si só, não cria um título judicial executável. Como os processos formais e o apoio especializado se concentram em Malé, as pessoas noutras ilhas devem contactar o conselho, os CFPS, a polícia ou outro organismo de encaminhamento local para identificar a via disponível e eventuais requisitos de transporte ou apresentação de documentos.
Família nas Maldivas
A vida familiar nas Maldivas é regida por um quadro nacional moldado sobretudo pelo direito islâmico da família e pela Lei da Família 4/2000. O Tribunal de Família e os serviços locais relacionados tratam do registo de casamentos, divórcios, pensão de alimentos, custódia, tutela, proteção de crianças e medidas contra a violência doméstica. As decisões judiciais formais diferem do aconselhamento, da mediação e do apoio à família, que, por si só, não criam um título jurídico executável. O acesso depende frequentemente da localização da ilha, pois os serviços especializados estão concentrados em Malé, enquanto os conselhos, os serviços de proteção de crianças e a polícia oferecem vias locais.
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