A escolha de parceiro e os encontros amorosos ocorrem, em geral, através de redes pessoais e familiares informais. Um inquérito de 2009 concluiu que mulheres dos 15 aos 24 anos disseram ter escolhido o parceiro sozinhas em 36,3% dos casos e em conjunto com os pais em 58,5%; os valores correspondentes para os homens foram 57,7% e 38,1%. Estes dados históricos diferem entre contextos urbanos e rurais e não estabelecem os padrões atuais de namoro. O inquérito de 2016–17 registou uma idade mediana no primeiro casamento de 20,9 anos para as mulheres e 24,7 anos para os homens. Estes números descrevem populações anteriores, não uma exigência ou expectativa atual. Um casamento legalmente registado exige o consentimento de ambas as partes, duas testemunhas, uma proposta e aceitação, um wali ou tutor judicial quando exigido e um mauzun judicial. O Registador de Casamentos tem de aprovar o casamento, e o pedido deve ser apresentado pelo menos sete semanas antes da cerimónia. A idade mínima é 18 anos, nos termos da Lei de Proteção dos Direitos da Criança 19/2019, em vigor desde 2020. A mulher tem direito ao mahr, e o casal pode celebrar um acordo nupcial por escrito. Um homem pode ter até quatro esposas, mas apenas com aprovação prévia do Registador, capacidade financeira demonstrada e uma razão aceite nos termos da Sharia. Uma mulher maldiva não pode casar com um homem não muçulmano; um homem maldivo só pode casar com uma mulher não muçulmana quando a Sharia o permitir. O Tribunal de Família disponibiliza programas de preparação para o casamento e formulários relacionados com o casamento. O acesso prático varia entre Malé, Hulhumalé e os atóis, e a taxa atual de casamento depende dos regulamentos aplicáveis. Não foi identificado um estatuto de coabitação civil, registo de parceiro doméstico ou sistema de benefícios ligado à relação. Uma cerimónia de casamento num resort é apenas cerimonial e não cria um casamento legalmente registado. Os visitantes não podem registar legalmente um casamento nas Maldivas. Uma pessoa maldiva que pretenda casar com outra pessoa maldiva tem de notificar a Imigração por escrito antes da chegada. O registo de um casamento celebrado no estrangeiro deve, em geral, ser concluído no prazo de dois meses quando existe uma missão das Maldivas e de seis meses quando não existe. A Lei de Prevenção da Violência Doméstica 3/2012 protege pessoas em relações íntimas, pessoas que partilham ou partilharam recentemente uma residência e pais de uma criança. Abrange abuso físico, sexual, verbal ou psicológico e económico, bem como intimidação, assédio, perseguição, comportamento controlador, coação e confinamento. Quem tiver motivos razoáveis tem de denunciar a violência doméstica. O Serviço de Polícia das Maldivas pode entrar no local da ocorrência sem ordem judicial, investigar e providenciar assistência médica ou abrigo. Os tribunais podem emitir ordens de proteção, de proibição de contacto, relativas à residência e à guarda, bem como ordens de indemnização. O Ministério do Género, da Família e dos Serviços Sociais e a Autoridade de Proteção da Família coordenam o apoio. Uma vítima sem meios para pagar pode solicitar representação jurídica a expensas do Estado. Os contactos relevantes incluem o Ministério, através do número 3328393; o serviço de Proteção da Criança e da Família da Polícia, através do 9790163; os serviços de emergência da Polícia, através do 3322111; e a Autoridade de Proteção da Família, através do 3010551. O processo de divórcio decorre no Tribunal de Família ou noutro tribunal competente. O marido necessita de aprovação judicial para se divorciar, enquanto a mulher pode requerer o divórcio. Um caso contestado pode ser remetido para a Divisão de Conciliação ou para um tribunal insular, procurando-se geralmente a reconciliação num prazo máximo de três meses. Os procedimentos disponíveis incluem divórcio, faskh, thafriq e o período de iddah. O thafriq relacionado com violência doméstica pode pôr termo imediato ao casamento. Em 2024, as Maldivas registaram 5.170 casamentos, 3.368 divórcios, 2 casos de faskh e 94 casos de thafriq. Estes números referem-se a relações formais registadas e não medem a prevalência de encontros ou relações informais.
Relações amorosas nas Maldivas
Nas Maldivas, as relações amorosas são sobretudo informais, enquanto o quadro jurídico formal se centra no kaiveni, termo local para casamento, ao abrigo da Lei da Família 4/2000 e da Sharia islâmica. As Maldivas não têm um equivalente direto da união civil nem do registo de coabitação. A atividade sexual fora do casamento é criminalizada, e não existe uma opção legal de casamento ou parceria entre pessoas do mesmo sexo.
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