No Mali, não existe uma única autoridade responsável pela convivência. As responsabilidades são compartilhadas entre o Estado, as autoridades territoriais locais (collectivités territoriales), os conselhos de aldeias (Conseils de villages), as frações e os bairros (quartiers), as autoridades tradicionais e religiosas, as organizações comunitárias e os grupos da sociedade civil. Um conselho de aldeia, fração ou bairro é um órgão local que ajuda a organizar consultas, resolver problemas locais e tratar de assuntos comunitários. As comunas podem recorrer a consultas, planos de desenvolvimento local, debates públicos sobre o orçamento e fóruns comunitários. Em alguns contextos, essas práticas são formais; em outros, são principalmente informais. Não há uma taxa ou um prazo uniforme em todo o país para a participação comum no bairro. A Constituição de 2023 protege a igualdade e proíbe a discriminação com base na origem, região, língua, grupo étnico, gênero, religião e opinião política. Ela protege a liberdade de pensamento, consciência, religião, opinião, expressão, associação, reunião, procissão e manifestação. As línguas nacionais têm status oficial, enquanto o francês continua sendo a língua de trabalho da administração. No dia a dia, normas sociais, anciãos, líderes religiosos e acordos locais também moldam o comportamento, mas uma regra jurídica formal prevalece quando entra em conflito com uma prática local. O exercício efetivo das liberdades cívicas ainda pode depender das condições de segurança e da situação política. O Mali é multilíngue. No censo RGPH5 de 2022 (RGPH5), o bamanankan era a língua principal de 57,83% da população, seguido pelo fulfulde, com 6,24%; pelo maninkakan, com 5,91%; pelo sarakolé, com 5,34%; e pelo dôgôssô, com 4,56%. O uso de línguas locais pode facilitar a participação, enquanto procedimentos administrativos podem exigir o francês. Mulheres, jovens, pessoas deslocadas internamente, refugiados e pessoas com deficiência podem precisar de medidas específicas de inclusão. Em 30 de junho de 2025, o ACNUR informou que havia cerca de 400.000 pessoas deslocadas internamente e cerca de 138.500 refugiados registrados provenientes do Níger e de Burkina Faso, além de mais de 89.000 pessoas que precisavam de registro. Os conflitos comunitários podem envolver acesso à terra e a recursos, roubo de gado, relações entre comunidades, deslocamento ou violência. A mediação local pode envolver uma comissão fundiária (Commission foncière), autoridades tradicionais, líderes religiosos ou comunitários e fóruns de diálogo. A polícia, a gendarmaria e os tribunais oferecem vias formais. Em alguns lugares, a mediação local pode ser mais rápida ou acessível, mas o reconhecimento ou a sentença de um tribunal seguem o sistema formal de justiça. Em 2024, o PROSMED (PROSMED) informou que suas intervenções alcançaram mais de 106.000 pessoas, ajudaram a resolver pacificamente 433 conflitos locais e produziram 81 relatórios de conciliação reconhecidos pelos tribunais. O acesso depende do local, e represálias, grupos armados, dificuldades de deslocamento e a presença limitada das autoridades públicas podem criar riscos. Os espaços públicos incluem lugares, mercados, estádios, ruas e bairros. As comunas, a administração local, a polícia, a gendarmaria, os comitês de segurança e os atores comunitários podem organizar seu uso por meio de regras locais, reuniões públicas, campanhas de trânsito ou segurança e canais de comunicação de problemas. A liberdade de circulação, reunião e expressão continua sujeita à lei, mas preocupações de segurança podem restringir o acesso ou as reuniões públicas em determinados lugares. As pesquisas disponíveis não identificam uma taxa ou um prazo uniforme em todo o país para o uso de espaços públicos. A moradia compartilhada no Mali é organizada principalmente por famílias e redes de apoio comunitário, e não por um modelo padronizado de apartamento compartilhado. Famílias extensas, famílias anfitriãs e comunidades anfitriãs podem acolher pessoas deslocadas ou refugiados. Os moradores combinam regras práticas para água, saneamento, privacidade e recursos compartilhados, enquanto comunas, comitês de proteção, o ACNUR e organizações parceiras podem apoiar a proteção comunitária. A legislação sobre moradia e locação é uma questão separada; aqui, o foco é a convivência, a proteção e as regras práticas do dia a dia compartilhado. A convivência digital tem uma base jurídica formal, mas sua aplicação ainda é desigual na prática. Em 2024, o uso da internet era de 36,8%, e havia 61 assinaturas de banda larga móvel por 100 pessoas. A autoridade de proteção de dados do Mali, APDP (APDP), trata de direitos relativos a dados pessoais, incluindo informação, oposição e reclamações; dados sobre religião, etnia e política recebem proteção reforçada. O regulador das comunicações, AMRTP (AMRTP), pode ser relevante em disputas de consumidores ou com operadoras, enquanto as plataformas oferecem seus próprios canais de denúncia. O acesso à rede, as tarifas, as competências digitais e as diferenças entre áreas urbanas e rurais influenciam as soluções disponíveis. Não há registro de um serviço nacional de mediação comunitária on-line.
Convivência no Mali
A convivência no Mali é moldada pelos direitos constitucionais, pelo governo local, pelas autoridades tradicionais e religiosas, por grupos comunitários e por acordos informais. As práticas variam bastante entre as regiões, sobretudo onde conflitos, deslocamentos ou serviços públicos frágeis afetam o dia a dia. A língua, a religião, o gênero, a idade, a deficiência e a mudança de uma região para outra influenciam a participação, o acesso e a proteção.
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