A dívida formal no Mali inclui empréstimos bancários, crédito de instituições financeiras e empréstimos de SFD, ou seja, instituições financeiras descentralizadas que prestam serviços de poupança e crédito. A dívida informal pode envolver familiares, amigos, tontines ou grupos informais de poupança; a sua força jurídica e possibilidade de execução variam consoante o acordo e as provas disponíveis. Não foi confirmada de forma fiável uma percentagem nacional do endividamento informal dos agregados familiares. O ENSAN 2024 reportou que 23.4% dos agregados familiares contraíram novas dívidas nos seis meses anteriores. Em comparação com o ano anterior, 40.2% dos agregados reportaram dívidas superiores ou muito superiores, 32.8% reportaram que não houve alteração e 27.0% reportaram dívidas inferiores. Os aumentos reportados foram especialmente elevados em Taoudénit, com 80.9%, e Ménaka, com 79.3%; a investigação disponível não inclui uma repartição nacional por cidade. Antes de conceder crédito, um credor pode avaliar os rendimentos, as obrigações existentes, as garantias e o historial de crédito. O serviço de informação de crédito da UMOA é a CREDITINFO WEST AFRICA, ligada ao sistema do BCEAO. As informações podem provir de instituições financeiras, fontes públicas e grandes prestadores de serviços públicos, e o consentimento do mutuário aplica-se à avaliação de crédito pertinente. Um relatório ou pontuação de crédito pode afetar o acesso e as condições do empréstimo. O mutuário pode pedir acesso e correção; uma reclamação sobre dados incorretos pode ser apresentada diretamente à agência de crédito ou ao credor ou SFD, com provas de apoio. O credor ou SFD deve encaminhar a reclamação no prazo de cinco dias, e o relatório corrigido deve ser disponibilizado ao cliente e aos utilizadores anteriores do relatório. Os juros e as taxas dependem do contrato e do prestador. A partir de 1 de junho de 2026, o limite da usura é de 14% ao ano para os bancos e de 24% ao ano para os établissements financiers de crédit, SFD e outros agentes económicos. Não foi confirmada uma tabela nacional única de taxas de crédito; por isso, deve verificar-se no contrato a taxa de juro, as comissões, o seguro, as penalizações, as garantias e as datas de pagamento. Se o reembolso se tornar difícil, contactar o credor ou SFD com antecedência pode permitir uma alteração de pagamento, um adiamento ou um refinanciamento adequado ao caso; não foi confirmada no Mali uma via estatal única de aconselhamento sobre dívida aplicável a todos os devedores. As dívidas não pagas podem conduzir a cobrança e execução ao abrigo das regras da OHADA. O Mali é membro da OHADA, e o Ato Uniforme revisto sobre cobrança e execução de dívidas está em vigor desde 16 de fevereiro de 2024. Consoante a reclamação e o processo judicial, os procedimentos podem incluir uma injunção de pagamento, uma ordem de entrega ou restituição de bens, apreensão conservatória ou execução sobre bens móveis, créditos, direitos ou valores mobiliários de sociedades, salários e bens imóveis. Em geral, o credor recorre à jurisdição competente e a um huissier; os prazos e custos exatos dependem do caso. A insolvência empresarial no Mali é regida pelo Ato Uniforme da OHADA relativo aos processos coletivos, em vigor desde 24 de dezembro de 2015. A conciliação e o règlement préventif procuram alcançar um acordo ou prevenir a insolvência; o redressement judiciaire e a liquidation des biens tratam da recuperação judicial ou da venda ordenada de ativos. Estes procedimentos procuram preservar, quando possível, a atividade viável e os postos de trabalho e satisfazer os credores de acordo com as regras aplicáveis. A investigação primária disponível não identificou qualquer processo de falência pessoal de consumidores ou procedimento geral de exoneração de dívidas; por isso, não se devem apresentar os processos de insolvência empresarial como uma solução geral para a dívida das famílias. A dívida pública é uma categoria distinta, gerida pelas autoridades públicas. A Direction Générale de la Dette Publique, ou DGDP, trata da política, administração, emissão, registo e análise da dívida pública sob a tutela do Ministério da Economia e das Finanças. O boletim da DGDP indicou que a dívida pública era de 49.7% do PIB no final de 2024, sendo 25.7% externa e 24.0% interna, com um prazo médio de 7.5 anos e uma taxa de juro média de 3.1%. Uma análise de sustentabilidade da dívida do FMI utilizou um método diferente e estimou 51.7% do PIB, com um risco moderado de sobre-endividamento global e externo. O serviço da dívida pública correspondeu a 6.7% do PIB em 2024, e os atrasos nos pagamentos externos eram de cerca de 0.7% do PIB em 28 de fevereiro de 2025, aproximadamente 76% dos quais bilaterais. O financiamento regional de curto prazo e mais oneroso, as necessidades de refinanciamento e os riscos relacionados com empresas estatais, ouro, exportações e segurança podem afetar as finanças públicas.
Dívidas no Mali
A dívida no Mali é dinheiro ou outra prestação que um devedor deve, incluindo empréstimos bancários, crédito, pagamentos em atraso e dívida pública. As famílias e empresas recorrem a bancos, SFD e acordos informais, como empréstimos familiares, tontines e grupos de poupança. O reembolso, a cobrança, a reestruturação e a insolvência dependem do credor, do contrato, das garantias e do tipo de devedor.
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