O Mónaco tem procedimentos formais para dívida privada, dívida empresarial, cobrança e insolvência. Uma brochura oficial do governo inclui o Mónaco entre os raros Estados sem dívida pública, e as finanças públicas incluem o Fundo de Reserva Constitucional. Ainda assim, a dívida privada e empresarial é relevante para famílias, comerciantes, artesãos e empresas. A Commission de surendettement des personnes physiques é o procedimento monegasco para a dívida não profissional de uma pessoa singular. Só o devedor pode apresentar o pedido. Em geral, o requerente precisa de ter agido de boa-fé, ter domicílio no Mónaco há pelo menos três anos e ter dívidas vencidas ou que venham a vencer-se. A declaração é entregue à secretaria do Département des Finances et de l'Économie e inclui a assinatura, identidade e morada do requerente, situação familiar, rendimentos, bens, passivos e identificação de cada credor. A Comissão decide se o caso é admissível e informa o devedor e os credores. Após a admissão, a Comissão pode elaborar um plano no prazo de três meses. As medidas podem incluir adiamento ou escalonamento dos pagamentos, redução da dívida ou dos juros e criação, consolidação ou substituição de garantias. Também pode incluir apoio orçamental. O devedor tem de cooperar e evitar ações que agravem a insolvência. O processo é confidencial, mas não suspende automaticamente a execução nem garante perdão forçado da dívida; o acordo dos credores continua a ser central. Se o plano falhar, a Comissão pode recomendar um plano de pagamento. As regras de base aqui analisadas não indicam taxas fixas. A Direction de l'Action et de l'Aide Sociales (DASO) pode conceder ajuda social pontual a um agregado em dificuldades financeiras graves ou precárias, quando os recursos do agregado não ultrapassem o limite fixado por despacho ministerial. Um assistente social apresenta o caso ao diretor da DASO. Esta ajuda apoia o agregado, mas não cancela as dívidas. Desde 30 de setembro de 2025, está disponível uma conciliação empresarial para comerciantes ou artesãos que enfrentem dificuldades jurídicas, económicas ou financeiras comprovadas ou iminentes. A empresa apresenta o pedido ao Presidente do Tribunal de première instance (TPI), incluindo um extrato do RCI, lista e calendário de pagamento de créditos e dívidas, garantias e informação extrapatrimonial, contas anuais dos três anos anteriores e uma visão geral do financiamento, liquidez e passivos vencidos. Em regra, o conciliador dispõe de até três meses, prorrogáveis mediante justificação por até seis meses. O devedor paga os honorários do conciliador. Um acordo amigável pode obter força executória ou homologação judicial. Para os créditos abrangidos pelo acordo, ficam suspensas ou proibidas ações individuais e execuções durante a vigência do acordo. A homologação pode ser contestada no prazo de dez dias; se a conciliação falhar, termina sem recurso contra esse insucesso. O TPI pode declarar a cessation des paiements — situação em que a empresa já não consegue pagar as dívidas vencidas — após declaração do devedor, citação de um credor ou por iniciativa própria. O processo coletivo resultante pode ser règlement judiciaire ou liquidation des biens. Num règlement judiciaire, as propostas de concordata devem ser entregues no prazo de 15 dias. Um tribunal pode publicar decisões e determinadas sanções no Journal de Monaco. Faillite personnelle e interdiction de gérer podem resultar de fraude, manipulação de bens ou contas, incompetência grave ou falta de declaração da cessation des paiements no prazo de 15 dias. A réhabilitation pode ocorrer após o pagamento integral do capital, juros e custos ou do pagamento dos dividendos da concordata. Para um crédito pecuniário contratual, o credor pode pedir uma injonction de payer ao Juge de paix, independentemente do montante, quando o devedor tem domicílio ou residência conhecidos no Mónaco. O pedido é apresentado ao Greffe Général em papel não timbrado, com documentos comprovativos. Após a notificação, o devedor tem 15 dias completos para apresentar contredit, normalmente por escrito ao Greffe e, quando exigido, com uma provisão. Sem contredit, a ordem torna-se executória e não pode ser contestada nem objeto de recurso; se não for declarada executória no prazo de seis meses, caduca. Uma saisie-exécution é precedida de commandement comunicado pelo menos um dia antes da penhora. Uma saisie-arrêt exige título executório ou autorização judicial. Os custos do tribunal, registo, huissier e provisões variam por caso; não há aqui uma taxa fixa fiável. A assistência judiciária do Mónaco pode ser total ou parcial quando os rendimentos ficam abaixo do limite aplicável, incluindo os ajustamentos familiares. O pedido é apresentado em papel simples ao Greffe Général, com provas de recursos e bens, e pode abranger custos judiciais, selos, registo, peritos, tradução, intérpretes, publicações e testemunhas. Uma convenção franco-monegasca transfronteiriça de insolvência aplica-se apenas a comerciantes e sociedades comerciais. Uma decisão estrangeira de insolvência privada não tem efeito automático no Mónaco e requer exequatur, isto é, reconhecimento pelo tribunal monegasco competente.
Dívidas no Mónaco
A dívida no Mónaco inclui dinheiro não pago, crédito, obrigações de reembolso e outras prestações devidas por um devedor. A dívida privada pode ser tratada pela Commission de surendettement des personnes physiques, enquanto as dificuldades empresariais podem dar lugar a conciliação ou processos coletivos de insolvência. A cobrança pode recorrer a injonction de payer, saisie-arrêt ou saisie-exécution; prazos e etapas judiciais afetam a exigibilidade.
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