Um projeto empresarial no Mónaco começa normalmente pela definição da atividade e do respetivo objeto, pela escolha de uma forma jurídica e pela obtenção de um estabelecimento local efetivo, adequado e estável. Uma empresa individual pode exercer atividade em nome próprio (activité en nom personnel). Outras formas incluem SNC, SCS, SARL, SURL, SAM, SCA e GIE. Uma SNC exige pelo menos dois sócios comerciantes (commerçants), com responsabilidade solidária ilimitada. Uma empresa estrangeira pode, em alternativa, necessitar de uma agência comercial ou sucursal com autorização ministerial, um diretor local e registo; um escritório administrativo (bureau administratif) não pode realizar operações comerciais. A aprovação depende da nacionalidade e da atividade. Um requerente monegasco que pretenda exercer uma atividade não regulamentada apresenta, em geral, uma declaração de exercício (déclaration d’exercice). Um requerente estrangeiro necessita, em geral, de uma autorização de exercício (autorisation d’exercice). As atividades regulamentadas exigem a autorização ou aprovação setorial aplicável, por exemplo, no setor alimentar, da segurança, da saúde, da hotelaria ou dos meios de comunicação social. No caso de requerentes com nacionalidades diferentes, o estatuto aplicável é avaliado para cada pessoa. A Direção do Desenvolvimento Económico (Direction du Développement Economique, DDE) decide os pedidos completos de autorização dentro de um prazo de referência legal de, pelo menos, três meses a contar da admissibilidade; uma declaração recebe normalmente um recibo (récépissé) no prazo de 15 dias. O processo pode exigir o objeto da empresa, a forma jurídica, documentos de identidade e nacionalidade, um certificado de registo criminal emitido há menos de três meses, estatutos, prova das instalações e, quando aplicável, documentos relativos a um estabelecimento comercial (fonds de commerce) ou à transmissão de um contrato de arrendamento. A autoridade pode ainda avaliar as qualificações, a experiência e a adequação da atividade proposta. O Gabinete de Empresas do Mónaco (Monaco Business Office, MBO) presta apoio personalizado para procedimentos de criação e alteração. Depois da aprovação ou do recibo exigido, a empresa conclui normalmente o registo no Registo do Comércio e da Indústria (Répertoire du Commerce et de l’Industrie, RCI), a transcrição ou publicação junto da Secretaria-Geral (Greffe Général) e do Jornal do Mónaco (Journal de Monaco), e obtém um número de identificação económica do IMSEE. O IMSEE é o instituto de estatística do Mónaco. A empresa declara também o início de atividade à Direção dos Serviços Fiscais (Direction des Services Fiscaux) e verifica se está sujeita ao imposto sobre o valor acrescentado, denominado TVA. Um empresário em nome individual e certos sócios ou gerentes têm de se inscrever nas Caixas Sociais do Mónaco (Caisses Sociales de Monaco), através da CAMTI e da CARTI, os fundos de segurança social para trabalhadores independentes, geralmente no prazo de um mês após o início da atividade ou a data relevante do estatuto. Durante a atividade, a informação no RCI tem de permanecer correta. Uma alteração à atividade, ao objeto, ao nome, ao estabelecimento, à sede, à sucursal ou à forma jurídica pode exigir uma declaração complementar ou autorização prévia. As empresas têm de manter a informação sobre os beneficiários efetivos no registo aplicável, emitir faturas, manter contabilidade e apresentar as declarações fiscais aplicáveis. A TVA segue a base e as taxas francesas e é, em geral, declarada mensal ou trimestralmente, conforme a situação. O imposto sobre os lucros (impôt sur les bénéfices, ISB) pode aplicar-se a empresas industriais ou comerciais que obtenham mais de 25% do volume de negócios fora do Mónaco, independentemente da forma jurídica. As contribuições CAMTI e CARTI variam conforme a base aplicável e não correspondem a um montante fixo universal. O RCI exige uma confirmação quinquenal. As taxas de referência indicadas são EUR 55 para uma empresa individual, EUR 75 para uma SARL, SNC, SCS ou empresa estrangeira, EUR 100 para uma SAM e EUR 75 para um GIE, acrescidas de EUR 1,39 de portes; as tarifas devem ser verificadas antes do pedido, pois podem mudar. Os custos totais de criação dependem também das instalações, dos estatutos, da publicação, do aconselhamento profissional, das licenças setoriais, das contribuições sociais e dos impostos. A Divisão do Desenvolvimento e Financiamento das Empresas pode prestar apoio em áreas como inovação, investigação e desenvolvimento, exportação, marketing, indústria, investimento, garantias de crédito e subsídios de juros, mas não existe uma subvenção automática universal. O Programa PASS StartUp é seletivo e inclui um júri, apoio profissional e tutoria. O estatuto e a autorização temporários são emitidos por períodos de seis meses, renováveis duas vezes, até ao máximo de 18 meses. Em geral, uma nova entidade tem de adotar uma forma societária monegasca dentro desse período, podendo haver uma extensão adicional de seis meses em casos excecionais. As obrigações relativas ao RCI, NIS, TVA e CAMTI-CARTI podem já aplicar-se durante o período temporário. Uma empresa pode posteriormente ser transmitida, transferida de local, ampliada, reduzida ou encerrada. As operações relevantes incluem a transmissão de um estabelecimento comercial (fonds de commerce), de um direito ao arrendamento (droit au bail), uma locação-gestão (location-gérance), a transmissão de participações, a alteração da forma jurídica ou o encerramento do estabelecimento. O objeto da empresa tem de abranger a atividade pretendida; caso contrário, pode ser necessário alterá-lo e obter nova autorização primeiro. A transmissão de um fonds de commerce exige um ato registado e dois avisos no Journal de Monaco. Uma empresa individual ou os seus sucessores apresentam, em geral, o pedido de cancelamento do registo (radiation) no prazo de dois meses após a cessação, com os comprovativos exigidos; a taxa indicada é EUR 25, acrescida de portes. Uma sociedade necessita normalmente de dissolução, liquidatário e formalidades de cancelamento nos registos comercial, fiscal, de identificação económica e de segurança social adequadas à sua forma. Os efeitos da responsabilidade e da oponibilidade podem depender do momento do cancelamento no RCI. O quadro jurídico atual inclui a Loi n° 1.573, de 8 de abril de 2025, e a Ordonnance Souveraine n° 11.486, de 18 de setembro de 2025; os requisitos específicos de cada forma e as tarifas atuais devem ser confirmados junto da autoridade competente do Mónaco.
Empresas no Mónaco
Criar e explorar uma empresa no Mónaco exige, em geral, aprovação prévia, um estabelecimento local adequado e o registo junto das autoridades competentes. O procedimento depende da nacionalidade do requerente, da atividade, da forma jurídica e das instalações. As obrigações correntes incluem manter os registos da empresa atualizados, cumprir as obrigações fiscais e de segurança social e concluir as formalidades de encerramento quando a atividade termina.
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