O Mónaco não tem uma única seguradora nacional. A segurança social obrigatória e os seguros privados funcionam em paralelo ao abrigo das regras monegascas, coordenadas com França através do acordo Mónaco-França de 1963. As regras francesas de seguros podem aplicar-se a matérias não reguladas pelas regras monegascas. O Governo do Mónaco, o Ministro de Estado, o ministério responsável pelas Finanças e pela Economia e os serviços de supervisão competentes controlam e autorizam as seguradoras. Para cobertura privada, só deve recorrer-se a uma sociedade, companhia ou corretor autorizado no Mónaco, ou a uma seguradora estrangeira expressamente autorizada. O Mónaco não faz parte da União Europeia; uma autorização ou apólice de outro país não confere automaticamente autorização para operar no Mónaco. Os trabalhadores por conta de outrem são geralmente abrangidos pelas Caixas Sociais do Mónaco (Caisses Sociales de Monaco). A Caixa de Compensação dos Serviços Sociais (Caisse de Compensation des Services Sociaux, CCSS) cobre prestações de doença, maternidade, invalidez e morte. A Caixa Autónoma de Pensões (Caisse Autonome des Retraites, CAR) assegura a proteção de velhice dos trabalhadores por conta de outrem e de certos agentes públicos não efetivos através de um sistema de pontos em repartição, financiado por empregadores e trabalhadores. Desde a Loi 2023, a Caixa Monegasca de Reforma Complementar (Caisse Monégasque de Retraite Complémentaire, CMRC) oferece um regime complementar obrigatório de reforma aos trabalhadores do setor privado, baseado em pontos e em contribuições conjuntas de empregadores e trabalhadores. O seguro de desemprego é também incluído como ramo da segurança social na folha salarial, com uma contribuição total de 6,40%. As contribuições CCSS são calculadas sobre a remuneração bruta declarada, dentro do limite aplicável. Os trabalhadores independentes que exerçam uma atividade artesanal, industrial, comercial ou liberal autorizada aderem normalmente à Caixa Autónoma dos Médicos e Trabalhadores Independentes (Caisse Autonome des Médecins, Travailleurs Indépendants, CAMTI), para cobertura de doença, acidentes e maternidade, e à Caixa Autónoma de Reforma dos Trabalhadores Independentes (Caisse Autonome de Retraite des Travailleurs Indépendants, CARTI), para a reforma. As contribuições CAMTI são um montante fixo por mês civil e pagam-se trimestralmente por antecipação. As contribuições CARTI correspondem a um a quatro pontos por mês e pagam-se trimestralmente a posteriori. A inscrição ocorre normalmente no prazo de um mês após o início da atividade e exige o registo NIS, informação familiar e dados bancários. O fim da atividade tem de ser comunicado normalmente no prazo de um mês. O mês final é cobrado por inteiro, sem rateio. Algumas prestações podem continuar durante três meses, mas não é possível a continuação voluntária depois de terminada a atividade. O acesso às prestações de segurança social depende da situação profissional, de residência e transfronteiriça. Em muitos casos, os cuidados de saúde em espécie são prestados pela caixa associada ao local de residência, enquanto as prestações pecuniárias dependem do território de emprego. Aplicam-se regras específicas a pessoas residentes em França ou Itália, incluindo certas situações Mónaco-Itália e Mónaco-França. Uma pessoa que comece a trabalhar no Mónaco sem outra cobertura pode receber cuidados de saúde em espécie através da assistência social da CCSS por um período máximo de três meses, sujeito às condições aplicáveis. Os dependentes podem estar cobertos sem direito autónomo se residirem no Mónaco ou em França, e podem aplicar-se regras especiais a certos residentes italianos. A assistência de saúde obrigatória reembolsa normalmente 80% da base de reembolso reconhecida, deixando um copagamento de 20% (ticket modérateur). Pode haver reembolso de 100% quando é concedida uma isenção. Alguns tratamentos exigem autorização prévia. Um médico não convencionado pode fixar livremente os honorários, pelo que o montante que excede a base reconhecida pode continuar a ser devido. Um seguro complementar de saúde privado (assurance complémentaire) pode cobrir alguns custos restantes ou adicionais, mas não substitui a caixa de segurança social obrigatória. A Comissão Médica Superior (Commission Médicale Supérieure, CMS) oferece um regime médico subsidiário a um monegasco ou residente estrangeiro que viva regular e estavelmente no Mónaco há pelo menos cinco anos, não tenha segurança social monegasca ou estrangeira, não receba assistência médica estatal e tenha sido recusado por pelo menos três seguradoras privadas no prazo de um ano. A cobertura da CMS baseia-se no Office de protection sociale, limita a parte do utente a 20% da base de reembolso, exige uma contribuição mensal e é concedida por períodos máximos de um ano. Uma mudança de estatuto tem de ser comunicada no prazo de 30 dias. Os seguros pessoais privados no Mónaco podem cobrir saúde, acidentes, vida, invalidez, morte, maternidade e riscos de mutuário. Os empregadores têm de contratar seguro de acidentes de trabalho junto de uma seguradora privada. O empregador deve comunicar um acidente de trabalho à Direção da Segurança Pública (Direction de la Sûreté Publique) e à seguradora de acidentes de trabalho. A seguradora trata das despesas médicas e da indemnização pela perda de trabalho resultante. As apólices privadas podem também cobrir responsabilidade civil, habitação, veículos e empréstimos. Uma apólice deve identificar o tomador, o interesse seguro, os riscos cobertos, exclusões, duração, território, capital seguro, prémio, condições, franquia e regras de cancelamento. Os prémios dependem do mercado e do risco; o Mónaco não fixa um prémio estatal uniforme para produtos privados. Certas apólices de responsabilidade civil são obrigatórias. O proprietário que ocupe ou não ocupe um imóvel de habitação tem de possuir seguro de responsabilidade civil junto de uma empresa autorizada no Mónaco. Uma associação de condóminos (syndicat de copropriétaires) tem de possuir seguro de responsabilidade civil e seguro contra danos substanciais. As regras monegascas analisadas não estabelecem uma obrigação geral de seguro do edifício ou do recheio doméstico para além destas obrigações específicas. Os veículos a motor utilizados na via pública têm de ter, pelo menos, a cobertura de responsabilidade civil perante terceiros prevista na lei. A cobertura de danos próprios é facultativa, salvo se um contrato ou outro requisito específico dispuser de outro modo. A cobertura mínima aplicável, as exclusões, os comprovativos e as sanções regem-se pelas versões atuais da Ordonnance-loi 666 e da Ordonnance 2.617. Os contratos de seguro podem estar sujeitos ao imposto especial monegasco sobre contratos de seguro, nos termos da Loi 609. As taxas indicativas são cerca de 4% para riscos gerais e navegação, 25% para incêndio, 7% para riscos exclusivamente ligados a atividades industriais, comerciais ou artesanais permanentes e 7% para cobertura de interrupção de atividade por incêndio e outras categorias, incluindo transporte terrestre. Os seguros de vida e de rendas vitalícias estão isentos. Certos seguros de saúde voluntários ou coletivos também podem estar isentos se forem cumpridas condições legais, assim como um risco localizado fora do Mónaco. Estes impostos sobre seguros são distintos das contribuições para a segurança social e do próprio prémio privado. Uma reclamação à CCSS ou à CAMTI exige normalmente uma folha de cuidados (feuille de soins) ou outros documentos comprovativos e pode ser acompanhada através do Espace personnel. Um acidente causado por terceiros deve ser comunicado por escrito à caixa no prazo de 15 dias, com informação e provas completas. A caixa pode então agir contra a parte responsável ou a seguradora através de um recurso contra terceiros (recours contre tiers). Um acidente de trabalho deve ser comunicado diretamente ao empregador e à seguradora de acidentes de trabalho. Uma reclamação ao abrigo de uma apólice privada deve ser comunicada sem demora, de acordo com a apólice; o tomador deve preservar provas, cumprir os prazos e tomar medidas razoáveis para limitar novos danos. As fontes monegascas analisadas não estabelecem um provedor geral de seguros. A Comissão do Direito ao Esquecimento e da Mediação (Commission du droit à l’oubli et de la médiation) oferece um canal de mediação específico para questões regulamentadas de seguro de mutuário. A Loi 1.561/2024 regula certas situações de seguro de mutuário que envolvem risco agravado para a saúde. Para a mesma condição médica, uma seguradora não pode impor simultaneamente um agravamento do prémio e excluir essa condição quando se apliquem os requisitos legais. O direito ao esquecimento e uma tabela de referência podem dispensar algumas declarações de saúde ou exames. Os limiares legais incluem um crédito ao consumo de, pelo menos, EUR 17.000, com prazo máximo de quatro anos e mutuário com menos de 50 anos; um crédito imobiliário ou profissional de, pelo menos, EUR 200.000, com mutuário com menos de 60 anos; e seguro imobiliário qualificado para um crédito de, pelo menos, EUR 420.000, com idade final igual ou inferior a 71 anos. As reclamações individuais e a mediação são tratadas pela Commission du droit à l’oubli et de la médiation. A alteração ou cessação de um seguro privado depende da apólice, da lei de seguros aplicável e dos prazos contratuais de pré-aviso. Uma alteração do risco seguro deve ser comunicada; informação falsa ou omitida pode afetar a cobertura ou o contrato. Uma mudança de emprego, estatuto de trabalhador independente, residência ou regime de segurança social pode alterar a caixa responsável e as prestações disponíveis. A cessação da segurança social por atividade independente tem de ser comunicada normalmente no prazo de um mês; uma eventual continuação temporária das prestações não significa que o regime anterior continue indefinidamente. O tomador deve comparar as exclusões, franquia, território, limites e procedimento de cancelamento reais, em vez de se basear apenas no nome do produto.
Seguros no Mónaco
Os seguros no Mónaco combinam a segurança social obrigatória com coberturas privadas de saúde, rendimento, bens, responsabilidade civil e veículos. Os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes aderem normalmente a regimes diferentes das Caisses Sociales de Monaco; as apólices privadas acrescentam proteção quando as prestações obrigatórias não cobrem todo o risco. O Mónaco coordena parte da sua regulação de seguros com França, mas não é membro da UE.
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