O termo mongol para dívida é өр, enquanto зээл significa empréstimo e зээлийн гэрээ significa contrato de empréstimo. As formas comuns incluem empréstimos sobre salários ou pensões, empréstimos ao consumo, para veículos, gado e empresas. A dívida das famílias atingiu 42.3% do PIB no primeiro trimestre de 2025 e o crédito das instituições financeiras não bancárias aumentou 54.7% em termos homólogos no mesmo trimestre. Os empréstimos em dívida comunicados pelo Banco da Mongólia, Монголбанк, aumentaram 21% em termos homólogos em novembro de 2025. O mutuário deve utilizar um contrato escrito e confirmar que o mutuante tem licença ou está registado. Os bancos e outras pessoas coletivas autorizadas têm de divulgar as condições de crédito e permitir a análise do contrato. Em geral, as cooperativas de poupança e crédito servem os seus membros. A atividade de concessão de empréstimos privados com fins lucrativos está sujeita a registo nos termos da Lei da Atividade de Empréstimo de Dinheiro. Os empréstimos entre familiares ou amigos não têm um procedimento especial, mas um acordo escrito continua a ser útil para comprovar o montante, os juros, a data de reembolso e as garantias. É possível obter um relatório de crédito através do Монголбанк ou do E-Mongolia. A partir de 1 de setembro de 2025, foram retiradas do relatório as categorias relativas a antigos empréstimos em incumprimento, ou NPL. A partir de 10 de setembro de 2025, a pontuação de crédito substituiu o sistema de lista negra. A pontuação muda dinamicamente em função do comportamento de pagamento. Estas alterações não anulam a dívida subjacente nem criam uma isenção geral de dívidas. Para novos empréstimos bancários ao consumo ou alterações a estes, o rácio entre o serviço da dívida e o rendimento — que compara as prestações previstas com o rendimento — não pode exceder 45% ao abrigo da regra em vigor desde 19 de janeiro de 2026. Em geral, os empréstimos bancários ao consumo têm um prazo máximo de 30 meses, ao abrigo da regra de concessão introduzida em 2019. Os empréstimos garantidos por pensão ou subsídio têm de deixar pelo menos um montante equivalente ao nível de subsistência depois do reembolso. Os empréstimos não garantidos em moeda estrangeira recebem uma ponderação de supervisão mais elevada. A assistência especial do Banco da Mongólia a pastores afetados por condições meteorológicas ou choques de pagamento depende do caso e do período de aplicação da medida. Quem prevê dificuldades deve reunir o contrato de empréstimo, os registos de pagamento e o relatório de crédito e enviar antecipadamente ao mutuante um pedido escrito de reestruturação. A reestruturação não é um direito legal geral; a aprovação depende do mutuante, do contrato e das regras setoriais aplicáveis. O pedido pode propor um calendário revisto, um alívio temporário ou outro acordo documentado, mas não suspende automaticamente a execução. Os juros e as taxas dependem do tipo de empréstimo. Nos termos do Código Civil, os juros de um empréstimo ocasional ou sem fins lucrativos são, em geral, negociáveis. Um tribunal pode reduzir juros claramente prejudiciais para o mutuário, se este o requerer. O crédito a juros acordados exige forma escrita; sem ela, o mutuante perde o direito de exigir juros. Se o contrato não definir um prazo de reembolso, em geral o mutuário tem de reembolsar no prazo de um mês após o pedido do mutuante. As comissões bancárias têm de estar previstas no contrato e ser razoáveis; o banco não pode cobrar duas vezes a mesma comissão. Um mutuante registado não pode cobrar comissões ou pagamentos adicionais pelo contrato de crédito, de garantia real ou de fiança, e o limite dos juros é de 4.5% ao mês desde 2025. A garantia pode consistir em bens imóveis, como um apartamento ou um direito sobre terrenos, ou em bens móveis. Após o incumprimento, aplicam-se a venda da garantia ou o leilão de execução regulados por lei. As despesas do leilão, armazenamento e bens são pagas primeiro, seguidas pelo credor hipotecário e depois pelo crédito de execução; qualquer excedente é entregue ao garante. Um credor que procure cobrança coerciva normalmente recorre ao tribunal, obtém um documento de execução e utiliza a Agência de Execução de Decisões Judiciais. Dinheiro, títulos, bens, garantias e rendimentos podem estar sujeitos a execução. Depois das contribuições sociais e dos impostos, a execução de vários documentos em conjunto pode abranger, no máximo, 50% do salário ou vencimento. Alguns rendimentos estão protegidos, incluindo assistência em caso de catástrofe, prestações por incapacidade temporária, prestações de gravidez e cuidados infantis, pensões e subsídios, o dinheiro para crianças e bolsas de estudo. Os custos de execução são cobrados ao devedor. A Lei da Insolvência da Mongólia aplica-se a pessoas coletivas, não a particulares. Uma empresa pode entrar em processo de insolvência quando não paga, na data de vencimento, uma dívida correspondente a pelo menos 10% dos seus capitais próprios. O credor ou o devedor pode apresentar o pedido; se os requisitos estiverem preenchidos, o tribunal inicia o processo no prazo de cinco dias, examina a solvabilidade no prazo de 30 dias e prossegue com a recuperação ou liquidação através de um administrador judicial. A dívida do Governo e dos municípios é regida pela Lei da Gestão da Dívida, que também abrange o repasse de empréstimos, garantias, registo e comunicação de informações. As responsabilidades privadas ficam, em geral, fora desse regime de dívida pública. A dívida externa bruta da Mongólia foi comunicada como sendo de USD 38.0 mil milhões no primeiro trimestre de 2025. A dívida da administração central era de MNT 34.6 biliões, 95.9% da qual externa. A dívida elevada e os riscos de financiamento externo tornam a resiliência orçamental e o refinanciamento preocupações centrais da dívida pública, mas não determinam as condições de reembolso do empréstimo privado de uma pessoa.
Dívidas na Mongólia
Na Mongólia, dívida é dinheiro ou outra prestação que um devedor deve, incluindo empréstimos, prestações de crédito, pagamentos em atraso, cobrança, execução, reestruturação e insolvência. As dívidas pessoais são tratadas através de bancos, instituições financeiras não bancárias, cooperativas de poupança e crédito, mutuantes registados e execução judicial. Não foi identificado um procedimento legal de insolvência pessoal ou exoneração de dívidas; por isso, são fundamentais a gestão antecipada dos pagamentos e a negociação.
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