O emprego formal na Mongólia estabelece-se através da relação de trabalho entre um trabalhador e um empregador. O Ministério da Família, Trabalho e Proteção Social, o Serviço-Geral de Trabalho e Serviços de Bem-Estar (GOLWS; Хөдөлмөр, халамжийн үйлчилгээний ерөнхий газар), os serviços locais de trabalho e bem-estar, os inspetores do trabalho, as entidades de seguro social e os órgãos de resolução de conflitos no local de trabalho tratam de diferentes aspetos da administração laboral. Os serviços para pessoas à procura de trabalho são, em geral, gratuitos. O GOLWS e os serviços de aimag, capital, distrito, soum e khoroo podem prestar aconselhamento, informações profissionais e sobre o mercado de trabalho, colocação, formação e avaliação de competências. Em 2024, Ulaanbaatar tinha quatro centros de emprego, e o acesso ao E-job e aos centros estava a ser alargado em 2025. Antes do início do trabalho, o empregador deve informar sobre as funções, as condições de emprego e o salário. Em regra, o contrato de trabalho tem de ser escrito e o trabalhador deve receber uma cópia. Se, excecionalmente, não for celebrado por escrito no início, em geral deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis. Deve indicar o cargo ou a função, as tarefas, o local de trabalho, o salário e as condições de trabalho. As alterações exigem o acordo de ambas as partes. O empregador só pode atribuir trabalho fora do contrato com o consentimento do trabalhador e pagamento antecipado por esse trabalho. Uma relação que funcione como emprego não pode ser tratada como trabalho por conta própria apenas mudando-lhe a designação. Em regra, o contrato de trabalho é por tempo indeterminado. Um contrato a termo limita-se a situações como aprendizagem, período experimental, trabalho sazonal, substituição de um trabalhador ausente, trabalho temporário ou trabalho com financiamento ou projeto de duração limitada. Uma relação a termo que dure mais de dois anos torna-se, em geral, por tempo indeterminado. O período experimental pode durar até três meses e ser prorrogado uma vez por até mais três meses; o salário não pode ser inferior ao fixado para o cargo. Uma aprendizagem normal tem o mesmo limite de três meses e pode ser prorrogada uma vez por mais três meses. Uma aprendizagem especializada pode durar até dois anos e ser prorrogada uma vez por até um ano; o salário-base tem de ser pelo menos 70% do salário de um emprego permanente comparável. Um estágio de educação e formação profissional pode recorrer a um acordo tripartido por até três anos, com remuneração pelo menos igual ao salário mínimo, mas não cria automaticamente um emprego permanente. O trabalho a tempo parcial está limitado a 32 horas semanais e confere os mesmos direitos laborais. O trabalho ao domicílio e à distância são reconhecidos por lei. Um cidadão estrangeiro tem de cumprir a Lei da Migração Laboral e o processo aplicável de autorização de trabalho e visto C; o acesso é mediado pelo empregador e pelo Estado. Os serviços de emprego podem ajudar na correspondência entre candidatos e vagas, mas a disponibilidade de uma posição depende dos requisitos efetivos do empregador. O horário normal de trabalho é de 40 horas semanais e oito horas diárias. O tempo total de trabalho pode chegar a 56 horas por semana, e as horas extraordinárias não podem exceder quatro horas por dia. Em geral, os trabalhadores têm direito a pelo menos 12 horas de descanso diário e a uma pausa para refeição de pelo menos uma hora. Os horários por turnos devem ser anunciados com pelo menos 48 horas de antecedência. O trabalho noturno decorre entre as 22:00 e as 06:00 e exige descanso no dia seguinte após horas de trabalho noturno. O serviço de prevenção pode ser utilizado até oito vezes por mês, normalmente com pelo menos 24 horas de aviso. O subsídio é de pelo menos 50% quando o serviço é prestado nas instalações do empregador e de pelo menos 30% noutro local. O trabalho mineiro e de extração pode usar um regime de até 12 horas diárias, seguido de 14 dias de trabalho e 14 dias de descanso; o empregador trata do tempo e dos custos de deslocação de acordo com a regra aplicável. A partir de 1 de abril de 2025, o salário mínimo é de 4,715 MNT por hora ou 792,000 MNT por mês. O mínimo setorial pode ser superior. Em geral, os empregadores pagam o salário pelo menos duas vezes por mês, em datas fixas, e fornecem um recibo com os componentes do salário e as deduções. O trabalho extraordinário e ao fim de semana deve, em geral, ser pago a pelo menos 1,5 vezes a remuneração normal; o trabalho noturno, a pelo menos 1,2 vezes; e o trabalho em feriados públicos, a pelo menos duas vezes a remuneração normal quando não é concedido descanso compensatório. Um atraso salarial gera uma penalização de 0,3% do montante devido por cada dia de atraso. Em geral, as deduções legais estão limitadas a 20% do salário líquido após o seguro social e os impostos; a pensão de alimentos e várias deduções permitidas podem chegar a 50%. Um trabalhador pode comunicar a cessação imediata do trabalho quando este não é seguro, as horas extraordinárias excedem o limite legal ou o salário está em atraso há mais de 30 dias. O trabalhador não pode ser sancionado por exercer legalmente esse direito. As férias anuais ficam disponíveis após seis meses de emprego. O direito básico é de 15 dias úteis, aumentando para 20 dias para menores e pessoas com deficiência. A antiguidade pode acrescentar 3, 5, 7, 9, 11 ou 14 dias úteis após 6–10, 11–15, 16–20, 21–25, 26–31 ou pelo menos 32 anos de serviço, respetivamente. O trabalho em condições não normalizadas pode acrescentar 5, 7, 9, 12, 15 ou 18 dias. Uma parte contínua das férias anuais tem de ser de pelo menos 10 dias úteis. A licença de maternidade é de 120 dias, ou 140 dias no caso de gémeos. O pai tem direito a pelo menos 10 dias pagos. A licença de assistência à criança pode durar até a criança completar três anos, com regresso ao posto anterior ou a um posto semelhante. As pausas pagas para amamentação ou assistência à criança totalizam duas horas para uma criança com menos de seis meses ou para gémeos com menos de um ano, e uma hora para uma criança entre seis e doze meses ou para uma criança que necessite de cuidados especiais. Em geral, a gravidez e os cuidados a uma criança com menos de três anos protegem o trabalhador contra trabalho noturno, horas extraordinárias, deslocações e trabalho em feriados públicos, salvo se houver consentimento, sem prejuízo das exceções legais. As proteções laborais mongóis proíbem a discriminação com base na nacionalidade, língua, raça, idade, sexo, gravidez ou maternidade, deficiência, orientação sexual, identidade de género e filiação sindical. São proibidas a pressão, a violência e o assédio sexual. Os trabalhadores podem apresentar queixa à direção, a um sindicato ou a uma organização não governamental, a um órgão de resolução de conflitos no local de trabalho, à inspeção do trabalho, à Comissão Nacional dos Direitos Humanos ou a um tribunal. Podem organizar-se, aderir a sindicatos e negociar coletivamente; as greves voluntárias estão sujeitas às regras aplicáveis. O empregador não pode reter como garantia um documento de identidade, passaporte ou certificado original. Em geral, um empregador com pelo menos 25 trabalhadores tem de reservar pelo menos 4% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência. A idade mínima de emprego é 15 anos; os trabalhadores com menos de 18 anos não podem trabalhar mais de 30 horas por semana nem fazer trabalho noturno ou extraordinário. Os trabalhadores dos 15 aos 18 anos utilizam um contrato tripartido. As contribuições obrigatórias para o seguro social e de saúde reduzem o salário líquido. A contribuição do trabalhador para o seguro social é de 9,5%, composta por 8,5% para o seguro de pensão, 0,8% para o seguro de prestações e 0,2% para o seguro de desemprego. A contribuição do empregador é de 10,5%, 11,5% ou 12,5%, consoante o risco profissional. Em 2026, o seguro de saúde é de 4%, repartido igualmente entre trabalhador e empregador. O imposto sobre o salário de emprego é, em geral, de 10% da matéria coletável após as deduções do seguro social e do seguro de saúde. Os trabalhadores podem consultar o registo das contribuições e solicitar correções. Normalmente, o empregador retém, paga e declara estes montantes todos os meses. Em regra, o trabalhador que cessa o emprego dá um pré-aviso escrito de 30 dias, embora as partes possam acordar uma data anterior. Os motivos de cessação pelo empregador incluem a liquidação ou redução de postos de trabalho, problemas de qualificação ou desempenho após aviso e um prazo razoável para melhoria, incapacidade para trabalhar por motivos de saúde quando não é possível transferir o trabalhador, infrações repetidas ou graves, perda de confiança ou motivos relacionados com bens, e qualificações falsificadas. Para liquidação, redução de postos, problemas de qualificação ou incapacidade por motivos de saúde, o pré-aviso legal é de pelo menos 30 dias. A indemnização por despedimento para determinados motivos é de pelo menos um salário-base mensal após 6–24 meses de serviço, dois meses após 2–5 anos, três meses após 5–10 anos e quatro meses após pelo menos 10 anos. Antes da entrega de funções, o empregador deve emitir por escrito a decisão de cessação, liquidar o salário e os subsídios finais, atualizar os registos do seguro e, quando solicitado, fornecer uma declaração de emprego no prazo de cinco dias úteis. Em geral, uma contestação de cessação, termo ou transferência tem um prazo de apresentação de 30 dias. Outros litígios relativos a direitos laborais têm, em geral, um prazo de 90 dias. Um local de trabalho com pelo menos 20 trabalhadores tem de dispor de uma comissão interna de resolução de conflitos, que procura resolver o caso em até 10 dias úteis; continua a ser possível recorrer a um tribunal. As prestações de desemprego pertencem ao sistema de desemprego e não ao próprio emprego, mas a elegibilidade exige, em geral, pelo menos 24 meses de contribuições para o seguro de desemprego, incluindo nove meses consecutivos antes do registo, bem como procura ativa de trabalho. O trabalho de pastores, assistentes de pastores e trabalhadores domésticos são formas de emprego relevantes no contexto local. As normas laborais aplicam-se, em geral, aos assistentes de pastores e aos trabalhadores de limpeza doméstica, e podem estar disponíveis modalidades de seguro voluntário. No caso dos assistentes de pastores, a remuneração em espécie não pode exceder 30%, e não é obrigatório viver no local de trabalho aos fins de semana ou feriados públicos, salvo acordo. Os regimes mineiros, o trabalho à distância, as vias profissionais e juvenis, o acesso das pessoas com deficiência, o emprego das mulheres e o acesso dos trabalhadores mais velhos criam diferenças práticas adicionais. As condições formais do contrato, os registos salariais, a inscrição no seguro e o serviço local responsável devem ser verificados separadamente das regras laborais gerais.
Emprego na Mongólia
O emprego por conta de outrem na Mongólia é trabalho remunerado realizado sob a orientação de um empregador e ao abrigo de um contrato de trabalho. Antes do início do trabalho, o contrato deve indicar as funções, o local de trabalho, o salário e as condições de trabalho; a relação laboral começa quando o trabalho começa. As regras laborais mongóis abrangem o horário, a remuneração, as licenças, o seguro, a proteção no local de trabalho e a cessação do contrato. O trabalho por conta própria, o trabalho de pastores e o trabalho doméstico podem estar sujeitos a regimes diferentes.
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