Termos mongóis como Үерхэл нөхөрлөл, хайр дурлал, романтик харилцаа e хос descrevem namoro, amor, relações amorosas e casais. Os dados nacionais não identificam uma forma típica de conhecer pessoas, utilizar aplicações de encontros ou definir a duração das relações; por isso, as práticas não devem ser consideradas uniformes em toda a Mongólia. As orientações da Comissão Nacional dos Direitos Humanos abordam respeito, participação igualitária, limites, rejeição, consentimento e compromisso a longo prazo como competências relacionais, e não como um procedimento estatal de namoro. Ao abrigo da Lei da Família da Mongólia, o casamento é uma união voluntária e igualitária entre um homem e uma mulher. Em geral, ambos têm de ter pelo menos 18 anos, dar o seu consentimento mútuo e cumprir as condições legais de registo. Um casamento existente, a menoridade, parentesco próximo, determinadas relações de dependência ou assistência e restrições relacionadas com adoção podem impedir o registo. Os candidatos apresentam pedidos separados, documentos de identidade ou passaportes e um certificado médico que inclui aconselhamento sobre genética e planeamento familiar. São necessárias testemunhas adultas. Uma autoridade estatal de registo civil ou uma missão diplomática regista o casamento, normalmente num prazo máximo de cinco dias úteis. Os direitos e deveres legais dos cônjuges começam com o registo. O casamento confere aos cônjuges direitos e deveres iguais quanto à residência, profissão, planeamento familiar, bens comuns e indemnização por danos. Cria também deveres de fidelidade, cuidado, respeito, apoio e contribuição financeira para a família, e a lei proíbe a violência. Um casal que viva junto sem se casar pode ser descrito como хамтран амьдрагч. A lei contra a violência doméstica abrange expressamente coabitantes, ex-cônjuges e pessoas que partilhem um filho, mesmo que já não vivam juntas. Esta proteção não confere automaticamente aos coabitantes os mesmos direitos matrimoniais, patrimoniais, sucessórios ou migratórios. A violência doméstica pode ser física, sexual, psicológica ou emocional, económica ou de controlo. Um estudo nacional de 2017 com mais de 7,000 mulheres concluiu que, entre as mulheres que alguma vez tiveram companheiro, 57.9% relataram alguma forma de violência por parte do companheiro ao longo da vida, 31.2% violência física e/ou sexual ao longo da vida e 35.0% alguma forma de violência por parte do companheiro nos 12 meses anteriores. Estes valores descrevem as mulheres inquiridas e não constituem uma taxa de prevalência para todas as relações na Mongólia. Uma denúncia pode ser feita à polícia, pelo número 102, ou ao governador de um soum, bagh ou khoroo. Terceiros também podem denunciar suspeitas de violência doméstica. As autoridades devem proteger a confidencialidade, avaliar o risco, organizar cuidados médicos de emergência e documentar lesões; a polícia pode deter uma pessoa ou retirar armas quando as circunstâncias o justifiquem. A polícia pode encaminhar o caso para um assistente social. Os centros de atendimento integrado, chamados нэг цэгийн үйлчилгээний төв, e os abrigos temporários, chamados түр хамгаалах байр, prestam apoio através de entidades estatais ou organizações não governamentais em aimags, soums, distritos e na capital. Os endereços dos abrigos são confidenciais e os custos seguem as regras públicas ou do prestador aplicáveis. Os materiais policiais indicam o número 107 para aconselhamento ou denúncias de violência doméstica, mas a disponibilidade local deve ser confirmada, pois a transição para o 112 pode afetar o número em uso. O casamento pode terminar por via administrativa se ambos os cônjuges estiverem de acordo, não tiverem filhos com menos de 18 anos e não houver litígio patrimonial. A autoridade de registo pode analisar e decidir o pedido no prazo máximo de 30 dias; a dissolução do casamento deve ser registada dentro do prazo máximo legal de 21 dias úteis. Os restantes casos são tratados em tribunal. Em geral, os tribunais ponderam a reconciliação e podem suspender o processo até três meses, exceto quando se comprova a continuação de violência grave. Após uma decisão judicial, o registo civil deve registar a alteração no prazo de um dia útil. Questões relativas a filhos, apoio e bens comuns podem exigir processos judiciais ou mediação. A lei mongol utiliza regras matrimoniais específicas quanto ao género. Segundo os relatórios de direitos humanos citados, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a parceria registada e direitos equivalentes de coabitação não são reconhecidos, e não está estabelecido o acesso igual aos benefícios relacionados com o casamento. Os relatórios também documentam discriminação e violência que afetam pessoas LGBTQI+. Estas diferenças jurídicas e de segurança devem ser consideradas separadamente da questão comum de como um casal descreve a sua relação.
Relações amorosas na Mongólia
As relações amorosas na Mongólia são sobretudo informais e não existe um registo estatal de namoro ou parceria. O casamento cria um estatuto jurídico formal após o registo, enquanto a coabitação pode beneficiar da proteção da lei contra a violência doméstica, mas não confere os mesmos direitos que o casamento. O consentimento, o respeito mútuo, os limites pessoais e a liberdade face à violência aplicam-se ao longo de toda a relação.
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