O quadro jurídico da família em Montenegro baseia-se sobretudo na Lei da Família, na Lei da Proteção Social e Infantil e na Lei da Proteção contra a Violência Doméstica. Os termos jurídicos porodica, bračna zajednica, vanbračna zajednica, roditeljsko pravo, izdržavanje, usvojenje e hraniteljstvo designam as relações familiares, as responsabilidades parentais, a prestação de alimentos, a adoção e o acolhimento familiar. Uma vanbračna zajednica duradoura pode ter efeitos semelhantes aos do casamento no que respeita à assistência mútua e aos bens, sem prejuízo dos impedimentos legais ao casamento. Os pais exercem conjuntamente as responsabilidades parentais. Devem cuidar dos filhos, criá-los e educá-los, representá-los e gerir os seus bens. Os pais também têm o dever de sustentar os filhos, e estes têm o dever de cuidar dos pais que se encontrem em necessidade. A adoção cria uma relação entre pais e filhos e deve respeitar o interesse superior da criança; a criança tem o direito de conhecer a sua adoção. Os tribunais e os Centros de Assistência Social avaliam as divergências parentais, a mediação, a tutela, a adoção e as questões relativas à prestação de alimentos. Um Centro de Assistência Social, denominado Centar za socijalni rad ou CSR, é o principal ponto de acesso público a muitos serviços familiares. Montenegro tem 13 Centros de Assistência Social e 12 unidades regionais, que abrangem os 24 municípios. Recebem pedidos e notificações, avaliam a elegibilidade e coordenam apoio material, abono de família, prestações por nascimento e maternidade, apoio à alimentação pré-escolar, apoio à educação especial, compensação durante a licença de maternidade e parental, aconselhamento, terapia, mediação, acolhimento familiar, colocação em famílias, abrigos e serviços comunitários. O Ministério do Bem-Estar Social, Cuidados à Família e Demografia supervisiona o quadro de proteção social e dos cuidados familiares; o Ministério do Trabalho, Emprego e Diálogo Social trata das questões de emprego e licenças. Os montantes dos benefícios, a elegibilidade e a capacidade local podem mudar, pelo que o CSR ou a autoridade competente deve confirmar a situação atual. O acolhimento familiar exige um pedido ao CSR, uma avaliação de elegibilidade, formação concluída e uma licença de prestador. A colocação pode ser feita numa família de acolhimento, numa instituição ou num abrigo, consoante as necessidades da criança e a adequação avaliada. As informações oficiais consultadas indicam que o serviço de acolhimento familiar não tem custos e que a licença do prestador é emitida por seis anos. As orientações atuais relativas ao emprego preveem 98 dias de licença de maternidade remunerada, incluindo 28 dias antes e 70 dias depois do parto. Segue-se a licença parental até a criança completar um ano, que pode ser transferida após 30 dias. Um dos pais pode gozar licença não remunerada para assistência à criança até esta completar três anos, mantendo-se o seguro de saúde e de pensão ou invalidez. Uma proposta de um regime de 14 meses, incluindo dois meses não transferíveis para o pai, não confere atualmente um direito e só se aplicaria após a adesão à UE, se fosse adotada. A violência doméstica é abrangida por uma lei específica. As vítimas podem pedir apoio psicossocial e jurídico, assistência social e médica, alojamento e medidas de proteção, como o afastamento da residência, uma ordem de restrição, a proibição de assédio ou perseguição e tratamento obrigatório de dependências ou psicossocial. A linha SOS 080 111 111 é anónima, gratuita e está disponível 24 horas por dia. As vítimas podem receber apoio judiciário independentemente da sua situação económica. Em caso de risco imediato para a segurança, contacte a polícia, o CSR, a linha SOS ou um abrigo; a mediação não substitui a proteção urgente. O recenseamento de 2023 registou 170 247 famílias. Os casais casados com ou sem filhos representavam 74,27%; os casais não casados com ou sem filhos, 4,33%; as famílias constituídas por mãe e filhos, 17,24%; e as constituídas por pai e filhos, 4,16%. As características variam entre municípios, sobretudo no que respeita aos agregados unipessoais e multifamiliares. Em 2024, Montenegro registou 6 977 nados-vivos, 6 329 óbitos, 2 852 casamentos e 853 divórcios; a idade média no primeiro casamento era de 29 anos para as noivas e 31 para os noivos. Estes valores descrevem a população e não determinam os direitos nem o acesso ao apoio de uma família em particular.
Família em Montenegro
A vida familiar em Montenegro abrange o casamento, a coabitação duradoura, a parentalidade, a adoção, o acolhimento familiar, a assistência financeira, os cuidados, a separação e a proteção contra a violência doméstica. Os cônjuges têm direitos iguais, e as crianças nascidas dentro ou fora do casamento têm direitos e deveres iguais perante os pais. O apoio público é obtido sobretudo através dos Centros de Assistência Social, dos tribunais, dos serviços de saúde, dos municípios e dos prestadores de apoio familiar.
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