A Constituição Nacional (CN) estabelece o Paraguai como um Estado Social de Direito cuja soberania pertence ao povo. Os idiomas oficiais são o espanhol e o guarani, enquanto os idiomas indígenas fazem parte do patrimônio nacional. Os três poderes do governo são institucionalmente distintos: o Poder Executivo é liderado pelo Presidente e pelo Vice-Presidente; o Congresso Nacional elabora leis e exerce supervisão política e orçamentária; e o Poder Judiciário resolve processos, tendo a Corte Suprema de Justiça como tribunal máximo. O Ministério Público conduz de forma independente as ações penais públicas e protege direitos constitucionais, patrimônio público, meio ambiente e direitos indígenas. A administração nacional inclui ministérios e Organismos e Entidades do Estado (OEE), como órgãos autônomos, descentralizados e empresas estatais. O Ministério da Economia e Finanças coordena a gestão orçamentária e financeira por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF). O Orçamento Geral da Nação (PGN) é aprovado anualmente por lei. A Lei nº 7609/2025 aprovou o orçamento de 2026 em ₲149,6 trilhões, incluindo ₲74,9 trilhões para a Administração Central e ₲74,7 trilhões para entidades descentralizadas; a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa o déficit máximo em 1,5%. Uma proposta de orçamento de ₲166,3 trilhões para 2027 ainda não havia se tornado um orçamento aprovado em 12 de setembro de 2026. O Paraguai tem departamentos e municípios com responsabilidades distintas. Cada departamento tem um Governador e uma Junta Departamental eleitos diretamente para um mandato de cinco anos. A Governadoria coordena planos de desenvolvimento regional, infraestrutura e orçamentos, enquanto a Junta aprova normas departamentais e exerce supervisão. Os municípios são administrados por um Intendente e uma Junta Municipal. A Junta aprova Ordenanças, Regulamentos e Resoluções, aprova o orçamento e as regras tributárias municipais e supervisiona o Intendente. As responsabilidades municipais incluem planejamento, desenvolvimento urbano, parcelamento de terrenos, construção, estradas, espaços públicos, mercados, serviços locais, ordem pública e cadastro. As responsabilidades nacionais não são transferidas automaticamente ao governo local sem os poderes e recursos necessários. Assunção é a capital e tem município próprio. As pessoas podem encontrar serviços públicos e procedimentos no Portal Único do Governo, em paraguay.gov.py. Cada serviço deve indicar seus requisitos, formulário, instituição responsável, localidade, horário de atendimento, canal de acesso e custo. A Identidade Eletrônica fornece identificação digital centralizada para procedimentos online em portais públicos participantes, às vezes com verificação adicional ou autenticação em dois fatores. O acesso digital costuma estar disponível 24 horas por dia, mas o acesso prático varia conforme conexão à internet, distância, capacidade institucional e serviços linguísticos. Alternativas presenciais dependem do serviço. A Constituição protege a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a divulgação de informações. A Lei nº 5282/2014 regula o acesso à informação pública e a transparência; qualquer pessoa pode apresentar um pedido, sujeito aos procedimentos, prazos e exceções previstos em lei. A Lei nº 5189/2014 acrescenta deveres de transparência para órgãos públicos. As instituições nacionais, departamentais e municipais estão abrangidas, e as informações e comunicações públicas devem estar disponíveis em espanhol e guarani nos termos da Lei nº 4251/2010, embora a implementação e o suporte linguístico variem conforme a instituição. Diversos órgãos exercem supervisão. A Controladoria-Geral da República (CGR) audita a execução e a contabilidade do PGN, bens públicos, departamentos, municípios, bancos e OEE, além de receber declarações patrimoniais de funcionários públicos. O Congresso pode solicitar informações, investigar e examinar as finanças públicas. Os municípios devem elaborar orçamentos anuais, relatórios periódicos de execução e contas anuais. A Defensoria do Povo recebe reclamações sobre direitos humanos e interesses comunitários independentemente de nacionalidade, idade ou residência e sem exigir o esgotamento prévio de outros recursos. Ela não pode atuar como tribunal ou autoridade executiva. A segurança pública é dividida por função. A Polícia Nacional mantém a ordem pública, protege pessoas, direitos e bens, previne crimes e executa ordens e investigações autorizadas sob direção judicial. O Ministério do Interior e a estrutura nacional de segurança interna definem o marco de segurança doméstica. O Ministério da Defesa Nacional lidera a política de defesa e segurança, enquanto as Forças Armadas protegem a defesa nacional e não exercem a administração municipal ordinária. Dependendo do assunto, uma reclamação ou ocorrência pode envolver a Polícia Nacional, o Ministério Público, um Juízo ou a Defensoria do Povo. Residentes e outras pessoas que usam instituições públicas têm direito à informação e ao acesso a procedimentos administrativos e judiciais; seus deveres podem incluir obedecer à lei, pagar tributos e cobranças locais com base legal e cooperar com procedimentos legais.
Estado no Paraguai
O Paraguai é uma república representativa, participativa e pluralista, regida pela Constituição Nacional de 1992. O poder público divide-se entre o Poder Executivo, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário, com controles e coordenação entre eles. O Estado também atua por meio de departamentos, municípios e instituições públicas que prestam serviços, administram fundos públicos, protegem direitos e mantêm a ordem pública.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

