A Maneaba ni Maungatabu é o parlamento unicameral do Kiribati. A estrutura operacional atual tem 44 lugares eleitos diretamente em 23 círculos eleitorais e um lugar nomeado de Banaba, perfazendo 45 membros. A Constituição e as disposições eleitorais em vigor descrevem a composição de forma diferente em algumas normas; por isso, as regras operacionais e os avisos oficiais de cada eleição determinam a organização aplicável. A Comissão Eleitoral administra as eleições. É composta pelo Comissário Eleitoral-Chefe e por dois a quatro outros comissários nomeados pelo Beretitenti por recomendação do Gabinete. A Comissão é independente, e um Diretor Eleitoral-Chefe e os Diretores Eleitorais distritais gerem a realização prática das eleições. O Presidente do Supremo Tribunal supervisiona a eleição presidencial. Os cidadãos do Kiribati podem votar a partir dos 18 anos se residirem no círculo eleitoral e constarem do recenseamento. O registo é normalmente automático através dos registos de nascimento e da população. Em geral, o eleitor tem de ter residido na circunscrição local pertinente durante pelo menos um mês e só pode estar registado numa circunscrição. Uma transferência exige o formulário e a taxa prescritos, e não é permitida outra transferência nos seis meses seguintes. A ausência contínua do círculo eleitoral por 12 meses pode levar à remoção do recenseamento. Não pode votar quem cumpra uma pena de prisão de pelo menos 12 meses, tenha sido considerado por um tribunal como portador de incapacidade mental ou esteja impedido por um motivo relacionado com eleições. Os candidatos ao Parlamento têm de ser cidadãos com pelo menos 21 anos. Cada candidato precisa de três proponentes eleitores registados e só pode concorrer num círculo eleitoral. A candidatura exige o nome completo, morada, descrição e certificação de elegibilidade do candidato. As causas de inelegibilidade podem incluir fidelidade a um país estrangeiro, certas situações de prisão ou condenação à morte, funções relacionadas com eleições, determinados cargos públicos, condenação por um crime punível com pelo menos cinco anos de prisão, fraude ou crime sexual nos sete anos anteriores, emprego remunerado a tempo inteiro numa das três áreas do governo ou pertença a um conselho local. As fontes consultadas não especificam uma taxa de candidatura. Depois da publicação do aviso eleitoral, as candidaturas têm de permanecer abertas durante pelo menos sete dias antes de a votação ocorrer, no mínimo, 28 dias mais tarde. A lista de candidatos é publicada nas 48 horas seguintes ao encerramento das candidaturas. Um candidato pode desistir até às 16h00 do dia anterior à votação. Se o número de candidatos for igual ou inferior ao número de lugares, podem ser declarados eleitos sem votação disputada. O Parlamento tem, em geral, um mandato de quatro anos a contar da primeira sessão. As eleições gerais têm de ocorrer nos três meses seguintes à dissolução, e as eleições intercalares nos três meses seguintes à vacatura de um lugar. Num círculo eleitoral parlamentar, o eleitor pode votar em tantos candidatos quantos os lugares disponíveis, sem poder dar mais de um voto a cada candidato. Na primeira volta, um candidato é eleito quando obtém mais de metade dos boletins contabilizados. Os lugares restantes podem ser decididos numa segunda volta, ao abrigo dos Regulamentos Eleitorais, entre os candidatos mais votados. A votação é secreta e segue o procedimento oficial. Em 2024, a primeira volta decorreu a 14 de agosto e a segunda a 19 de agosto. A tabela oficial da primeira volta registou 52 978 eleitores recenseados e 28 431 votos, uma afluência de cerca de 53,7%. Os candidatos do Kiribati apareceram no boletim de 2024 sem filiação partidária formal. Ainda assim, os partidos políticos podem organizar-se e influenciar a política fora do formato do boletim, sobretudo depois de decididos os lugares parlamentares. A conduta de campanha é restringida: suborno, oferta de refeições ou benefícios, declarações falsas e manipulação de boletins ou urnas podem resultar em penas criminais ou na anulação da eleição. Presentes tradicionais como mweaka, moanei ou ririwete até 20 dólares não são considerados suborno apenas por seguirem os costumes do Kiribati. São proibidos símbolos de candidatos ou partidos no interior dos edifícios de votação e a menos de 50 metros de uma entrada; discursos públicos de apoio são proibidos a menos de 200 metros. Após a contagem, o Diretor Eleitoral declara o resultado. O Supremo Tribunal decide sobre a validade das eleições e litígios relativos à condição de membro. Uma petição eleitoral tem, em geral, de ser apresentada no prazo de um mês após a publicação do resultado, e, quando praticável, o tribunal deve decidir no prazo de três meses. Práticas corruptas podem invalidar uma eleição. Um procedimento de destituição num círculo eleitoral pode começar quando uma petição dirigida ao Presidente do Parlamento tem o apoio da maioria dos eleitores recenseados na última eleição. A Comissão Eleitoral realiza então um referendo; é necessária a maioria dos eleitores com direito de voto para destituir o membro. O lugar fica vago e tem de ser preenchido nos três meses seguintes. O procedimento de destituição é limitado durante os primeiros seis meses após a eleição ou após um referendo sem êxito. Para a eleição presidencial, a Maneaba nomeia três ou quatro candidatos entre os seus próprios membros depois de eleger o Presidente do Parlamento. O eleitorado das eleições gerais vota depois diretamente, sob a supervisão do Presidente do Supremo Tribunal e com a votação organizada pela Comissão Eleitoral. Após a proclamação, o candidato eleito torna-se chefe de Estado e de governo e pode exercer o cargo por um máximo de três mandatos. O Gabinete é formado por membros do Parlamento. Uma moção de censura apoiada pela maioria de todos os membros da Maneaba leva à dissolução. Em 2024, as eleições parlamentares decorreram a 14 e 19 de agosto, a primeira sessão realizou-se a 13 de setembro e o Parlamento nomeou quatro candidatos presidenciais. A eleição presidencial teve lugar a 25 de outubro, quando Taneti Maamau foi reeleito para um terceiro mandato. Cinco mulheres foram eleitas para o Parlamento. O ciclo parlamentar regular é calculado a partir da primeira sessão, em 13 de setembro de 2024, sujeito às regras constitucionais e de dissolução.
Eleições no Kiribati
O Kiribati realiza eleições parlamentares para a Maneaba ni Maungatabu e uma eleição separada para o Beretitenti, o presidente que também é chefe do governo. Os cidadãos com 18 anos ou mais podem votar se estiverem registados e residirem no círculo eleitoral pertinente. As eleições parlamentares usam um sistema modificado de duas voltas, enquanto o presidente é eleito diretamente entre candidatos nomeados pelo Parlamento.
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