O Censo de 2022 registou 250.270 agregados familiares privados em Timor-Leste, com uma dimensão média de 5,4 pessoas. Distingue habitações convencionais de outras unidades habitacionais e regista os agregados como proprietários, arrendatários principais, subarrendatários, parcialmente isentos de renda, totalmente isentos de renda ou utilizadores de outro tipo de acordo. Cerca de 9,5% das habitações convencionais estavam vagas a nível nacional e 7,6% estavam vagas em Díli. É comum viver com a família alargada, pelo que o número de pessoas que partilham uma habitação pode afetar o espaço, a privacidade e as responsabilidades do agregado. Os direitos de propriedade podem resultar de reconhecimento ou atribuição ao abrigo da Lei 13/2017. O sistema pode tratar direitos formais anteriores, posse consuetudinária ou prolongada, direitos de propriedade informais e propriedade comunitária, com igualdade de direitos para homens e mulheres. Os direitos mais antigos podem constar de formas como propriedade perfeita, hakmilik, aforamento, hakguna-bangunan ou hakguna-usaha. Os estrangeiros não podem deter terrenos em propriedade privada, mas podem utilizá-los através de arrendamento, incluindo certos bens do domínio privado do Estado. Uma pesquisa imobiliária deve verificar os dados cadastrais, o certificado de propriedade, ónus, litígios e se o terreno pertence ao Estado ou a uma comunidade. As autoridades competentes em matéria de terrenos e propriedade, incluindo o Ministério da Justiça e os serviços municipais, tratam partes diferentes deste processo. Um levantamento cadastral sistemático é gratuito, enquanto os encargos de registo e outros custos oficiais dependem do procedimento. O prazo publicado para reclamações cadastrais dura pelo menos 90 dias, e os casos litigiosos podem ser encaminhados à Comissão de Terras e Propriedades. Não existe um prazo nacional uniforme para a emissão de todos os tipos de título. Um arrendamento é um contrato temporário de um imóvel mediante pagamento, ao abrigo do Código Civil. Um arrendamento habitacional privado deve ser escrito, e a renda é paga mensalmente em moeda legal pelo montante acordado no contrato. O contrato deve identificar o imóvel, utilização, renda, data de pagamento, duração, reparações e estado de entrega. O subarrendamento ou cessão do contrato depende do contrato e da legislação aplicável. Os membros do agregado, incluindo cônjuge, parentes em linha direta, certos parentes colaterais até ao terceiro grau e companheiro em união de facto elegível, podem ter proteção para continuar a viver na casa, sujeita a cláusulas contratuais legais. O senhorio disponibiliza o imóvel acordado e, em geral, trata da manutenção e reparações segundo o contrato. O arrendatário paga a renda a tempo, utiliza o imóvel conforme acordado, cuida dele razoavelmente, comunica necessidades de reparação e devolve-o no fim do contrato. O senhorio pode resolver o arrendamento por motivos como falta de pagamento, alteração de uso, uso ilegal, alterações importantes não autorizadas ou danos graves. O arrendamento renova-se salvo se for dado aviso dentro do prazo. Num contrato a termo de pelo menos seis meses, o senhorio não pode rescindir por caducidade ou renovação antes de decorridos dois anos desde o início. Os prazos de aviso escrito são geralmente de 180 dias para um prazo igual ou superior a seis anos e 90 dias para um prazo igual ou superior a um ano, mas inferior a seis anos. Um arrendatário que termine unilateralmente o contrato antes do prazo geralmente dá aviso escrito com 90 dias de antecedência e pode dever uma renda mensal como indemnização, até ao máximo de duas rendas mensais. A expropriação pode criar um direito a indemnização ao abrigo do Código Civil. A qualidade das habitações varia muito entre zonas urbanas e rurais. Nas habitações convencionais, foram registadas paredes de betão ou tijolo em 55,9% dos casos a nível nacional, 81,6% nas zonas urbanas e 45,6% nas zonas rurais; paredes de tronco de palmeira representavam 19,5% e paredes de bambu 19,6% nas zonas rurais. Uma habitação tem todas as instalações básicas quando dispõe de água canalizada, sanita, banho ou duche fixo e cozinha ou espaço para cozinhar no interior. Apenas uma minoria das habitações reúne as quatro condições. Fontes públicas ou sistemas públicos de água canalizada abasteciam 39,5% dos agregados, enquanto água canalizada ou bombeada dentro da habitação servia 10,2% e no quintal ou terreno servia 11,0%. Fontes de água não melhoradas afetavam 13,0% a nível nacional, 18,6% nas zonas rurais e 8,0% nas urbanas; a recolha demorava muitas vezes mais de 30 minutos, sobretudo a partir de fontes não melhoradas. O saneamento também varia segundo a localização. As latrinas de fossa com laje representavam 43,2% das instalações e as sanitas com descarga ou descarga por balde 37,4%. Cerca de 9,0% dos agregados não tinham instalação ou praticavam defecação ao ar livre. O saneamento não melhorado afetava 18,9% a nível nacional, 24,3% nas zonas rurais e 4,7% nas urbanas. As sanitas privadas serviam 86,4% dos agregados, as partilhadas 12,3% e as públicas 1,3%. Segundo a comparação disponível, Díli tem o melhor acesso a instalações básicas e Ataúro o pior. A habitação pode ser financiada com hipotecas ou micro-hipotecas, mas o acesso ao financiamento habitacional continua em desenvolvimento e não constitui um direito universal. Bancos licenciados e outras instituições financeiras licenciadas oferecem serviços pertinentes, e a existência de título fundiário claro é uma condição essencial para muitos empréstimos. A Política Nacional de Habitação de 2007, a proposta de Lei da Habitação e do Alojamento de 2023 e o Roteiro Nacional para o Desenvolvimento do Mercado da Habitação de 2025, revisto ou em preparação, descrevem orientações sobre direitos fundiários e habitacionais, oferta resiliente, financiamento familiar e dados institucionais. Estes documentos de política não criam um subsídio nacional a arrendatários nem um direito a arrendamento social. A renda, cauções, serviços públicos, reparações, disponibilidade e acesso a habitação adequada variam consoante o imóvel e a localização, e não foi identificado um valor de referência nacional fiável para rendas.
Habitação em Timor-Leste
A habitação em Timor-Leste inclui casas próprias de famílias e autoconstruídas, arrendamentos privados, subarrendamentos, acordos comunitários ou consuetudinários e outras habitações cedidas gratuitamente. A propriedade, situação do terreno, condições escritas do arrendamento, dimensão do agregado e acesso a água e saneamento podem alterar a segurança e o custo de uma casa. Os direitos de propriedade formais podem ser reconhecidos ou atribuídos, enquanto os estrangeiros geralmente utilizam terrenos residenciais através de arrendamento, e não de propriedade privada. As condições urbanas e rurais diferem acentuadamente, sobretudo em torno de Díli e no acesso a serviços básicos.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

