O empreendedorismo no Ruanda abrange a preparação, criação, operação, crescimento, transferência e encerramento de uma atividade económica. Não se limita a sociedades registadas. O IBES 2024 registou 278.060 empresas fora da agricultura, incluindo 36.706 formais e 241.354 informais. O Censo de Estabelecimentos de 2023 concluiu que 92,2% dos estabelecimentos tinham de um a três trabalhadores e que 90,4% eram empresas individuais privadas ou mistas. A formalização e a transição da atividade informal para a atividade registada afetam, portanto, grande parte do panorama empresarial. Uma empresa pode assumir a forma de Empresa Individual, Sociedade Privada limitada por ações ou garantia, Sociedade Ilimitada, Sociedade Pública, sucursal de empresa estrangeira, subsidiária ou empreendimento conjunto. A Empresa Individual tem um só titular e não é uma pessoa coletiva distinta; os seus lucros são tributados através do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Em geral, uma sociedade é uma pessoa coletiva distinta e a responsabilidade limita-se à sociedade ou à contribuição dos acionistas. Uma sucursal não é uma pessoa coletiva distinta da empresa-mãe estrangeira. As empresas bancárias, de seguros e financeiras não podem usar uma Sociedade Privada como forma de operação. A forma adequada depende da titularidade, responsabilidade, estrutura do investimento, governação e regras do setor de atividade. O processo de registo pelo RDB e pelo ORG está disponível online e não tem taxa de registo. O requerente deve obter a aprovação do nome da empresa antes da constituição e fornecer um endereço físico local para registo, um endereço de correio eletrónico e um documento de identidade ou passaporte. Uma candidatura conforme recebe normalmente um Certificado de Constituição ou Certificado de Registo Comercial no prazo de seis horas úteis. Cidadãos ruandeses e estrangeiros podem registar empresas, e uma Sociedade Privada limitada por ações não tem capital social mínimo registado. A participação estrangeira pode chegar a 100%. Um acionista societário estrangeiro geralmente também apresenta um certificado de constituição autenticado, os estatutos e uma deliberação dos acionistas ou do conselho de administração. Uma sucursal exige a deliberação da empresa-mãe estrangeira, o certificado de constituição e os estatutos, bem como um representante residente da sucursal. O registo não autoriza, por si só, todas as atividades empresariais. Uma atividade regulamentada ou sujeita a requisitos de localização pode exigir uma licença, autorização ou certificação da autoridade responsável. O Centro de Atendimento Único do RDB presta informações, recebe candidaturas, acompanha processos e emite alguns serviços. O sistema eRegulations abrange percursos como sociedades nacionais, comerciantes individuais, sociedades estrangeiras, identificação fiscal, IVA, autorizações, zonas económicas especiais e propriedade intelectual. O Rwanda Standards Board trata de normas, ensaios, certificação e metrologia. A certificação pode facilitar o acesso ao mercado ou à exportação, mas não substitui uma licença setorial. Uma cooperativa segue um percurso diferente, através da Rwanda Cooperative Agency e do seu sistema CMIS. A candidatura inclui normalmente estatutos, regulamento interno, objetivos, o número exigido de fundadores, um certificado do setor, um plano de negócios, um plano de ação de três anos e informações sobre capital circulante. Um responsável pelas cooperativas do setor analisa a candidatura no prazo máximo de cinco dias; em seguida, o responsável distrital pelas cooperativas e a RCA tratam da personalidade jurídica e do certificado. A RCA também regista, regulamenta e apoia cooperativas e ajuda a resolver litígios. O registo empresarial cria automaticamente uma conta de imposto sobre o rendimento e obrigações de contas trimestrais. Em geral, o registo fiscal deve ocorrer no prazo de sete dias após o início da atividade ou a constituição da empresa; alterações relativas ao contribuinte ou à atividade também devem ser comunicadas em sete dias. Empresas individuais e sociedades de pessoas usam geralmente o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, enquanto as sociedades usam o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. O regime do imposto sobre o rendimento depende do volume de negócios anual: um volume até RWF 2.000.000 pode beneficiar de isenção ao abrigo das regras aplicáveis; de RWF 2.000.001 a RWF 12.000.000 aplica-se uma faixa de imposto fixo; de RWF 12.000.001 a RWF 20.000.000 podem aplicar-se o regime de montante fixo, a contabilidade simplificada ou a contabilidade real mediante pedido; acima de RWF 20.000.000 aplica-se o regime real. O ano fiscal coincide com o ano civil, de 1 de janeiro a 31 de dezembro. As declarações anuais do imposto sobre o rendimento são entregues de janeiro a março do ano seguinte, e as contas trimestrais vencem em 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Em geral, o registo para IVA é obrigatório quando o volume de negócios tributável excede RWF 20.000.000 por ano ou RWF 5.000.000 no trimestre anterior. O registo é normalmente concluído em sete dias, e pode ser possível o registo voluntário abaixo do limiar. O registo para IVA exige a utilização de uma Máquina Eletrónica de Faturação. O imposto sobre licenças comerciais depende da atividade lucrativa e do distrito ou local; a declaração e o pagamento são geralmente anuais ou trimestrais, com prazo anual regular em 31 de janeiro. Microempresas e pequenas empresas podem beneficiar de isenção durante os dois primeiros anos, de acordo com as regras aplicáveis. Outras obrigações podem incluir direitos aduaneiros, impostos e taxas locais, faturação eletrónica, contabilidade e declarações setoriais. As sociedades devem apresentar declarações e contas anuais. Os períodos habituais são de janeiro a julho para uma sociedade privada, de janeiro a abril para uma sociedade pública e de janeiro a junho para uma sociedade estrangeira. As alterações relativas aos beneficiários efetivos devem ser comunicadas pelo secretário ou diretor em funções no prazo de 14 dias; uma sociedade inativa deve apresentar anualmente as informações sobre os beneficiários efetivos. Projetos de investimento podem candidatar-se a um Certificado de Investimento através do Centro de Atendimento Único do RDB. A candidatura pode exigir um plano de negócios ou estudo de viabilidade, documentos de constituição e qualquer licença setorial aplicável; as candidaturas completas são normalmente processadas em dois dias úteis. O Certificado de Investimento pode facilitar incentivos e apoio ao investidor, mas a elegibilidade não garante a concessão de incentivos. Há apoio disponível através do MINICOM, de unidades distritais e setoriais de desenvolvimento empresarial, de Business Development Advisors, do Development Bank of Rwanda e de programas como o Kataza. Os serviços podem incluir consultoria, acesso ao mercado, desenvolvimento de produtos, formação, assistência técnica, contabilidade básica e acesso a financiamento. As garantias de crédito do BRD destinam-se a empresas solventes que enfrentam maior risco de crédito, e o Kataza visa mulheres jovens elegíveis e pessoas dos 18 aos 35 anos, para capital circulante ou crescimento empresarial. Estes programas incluem verificações de elegibilidade, análise pelo credor e reembolso; não são subvenções automáticas. Uma empresa também pode registar marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais e direitos de autor através do ORG. Os prazos indicativos são cerca de três meses para uma marca, pelo menos doze meses para uma patente, até doze meses para um modelo de utilidade, cerca de seis meses para um desenho industrial e cerca de uma semana para direitos de autor. Alterações ao nome, endereço, atividades, diretores, conselho, capital ou ações exigem o processo aplicável do RDB e, quando necessário, uma deliberação autenticada. O encerramento exige mais do que deixar de exercer atividade. A empresa deve atualizar as declarações, liquidar ou resolver saldos pendentes e concluir os procedimentos pertinentes do ORG ou RDB e da RRA. Para cancelar o registo da conta fiscal, a RRA exige que a empresa já não esteja em atividade e tenha um saldo regular ou nulo. Os atrasos pendentes podem resultar em semidormência até serem liquidados, e as declarações fiscais continuam a ser exigidas até a RRA confirmar o cancelamento. Uma sociedade em insolvência ou liquidação geralmente precisa primeiro do processo de dissolução adequado e de um Certificado de Liquidação. O cancelamento do imposto local é apresentado através de localgov.rra.gov.rw, assinado pelo secretário executivo do setor, e demora normalmente cerca de três dias úteis, sem taxa. O cancelamento do registo empresarial demora normalmente cerca de cinco dias úteis, sem taxa. Uma empresa reaberta pode reativar o seu TIN.
Empresas no Ruanda
As empresas no Ruanda incluem sociedades formais, empresas individuais registadas, cooperativas e atividade económica não formal ou informal. O Rwanda Development Board e o Office of the Registrar General oferecem a principal via de registo, enquanto a Rwanda Revenue Authority gere o registo e o cumprimento das obrigações fiscais. O registo é gratuito e normalmente feito online, mas uma empresa registada ainda pode precisar de licenças, autorizações ou certificações específicas antes de iniciar atividade.
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