Proteção do consumidor em São Marino

A proteção do consumidor em São Marino protege consumidores particulares quando compram bens, usam serviços ou celebram contratos para fins alheios à sua atividade profissional ou empresarial. O principal quadro legal está em vigor desde 1 de janeiro de 2025, ao abrigo do Decreto Delegato de 29 de outubro de 2024 n.º 160 e do Decreto Delegato de 20 de dezembro de 2024 n.º 206. Abrange a segurança dos produtos, a publicidade leal, os preços, os contratos à distância, bens defeituosos, serviços digitais, serviços financeiros, viagens, energia, produtos de saúde, reclamações e fraude.

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