O sistema formal de proteção civil de San Marino baseia-se em legislação nacional, incluindo a Legge 27 gennaio 2006 n. 21, a Legge 25 gennaio 2011 n. 5, o Decreto Delegato 24 febbraio 2016 n. 18, o Decreto Delegato 28 gennaio 2021 n. 9, a Legge 2 maggio 2023 n. 75, o Decreto Delegato 3 novembre 2023 n. 158 e o Decreto Delegato 20 febbraio 2024 n. 32. O Coordinamento per la Protezione Civile assegura a direção política e técnica, sob a presidência do Segretario di Stato per il Territorio e l'Ambiente. O Servizio Protezione Civile (SPC), integrado no Dipartimento Territorio e Ambiente, prepara planos, coordena operações, emite avisos e dirige a ação técnica. Numa emergência excecional, o seu responsável pode emitir ordens vinculativas, convocar a Unità di Crisi e utilizar pessoas ou recursos privados nos termos previstos na lei. O Coordinamento também pode requisitar bens e recursos e ordenar aos cidadãos que apoiem os trabalhos de emergência. Os Castelli e as Giunte di Castello prestam apoio administrativo local.
Catástrofes em San Marino
San Marino dispõe de um sistema nacional de proteção civil para intempéries graves, inundações, neve e gelo, vento, incêndios, deslizamentos de terras, sismos e danos em edifícios ou redes essenciais. O sistema coordena avisos, operações de emergência, evacuação, assistência e recuperação com a polícia, serviços de saúde, empresas de serviços públicos, obras públicas, Castelli e voluntários. Chuvas fortes, instabilidade de encostas, perturbações rodoviárias, neve e gelo são especialmente relevantes a nível local; os sismos são menos frequentes, mas podem afetar todo o território.
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