Uma empresa individual ou uma sociedade de pessoas pode operar sob um nome comercial, enquanto uma sociedade autónoma é constituída ao abrigo da Lei das Sociedades, Cap. 13.01. Uma pesquisa de nome comercial no ROCIP custa EC$0, demora normalmente um dia útil e reserva um nome aprovado por 30 dias úteis. O registo individual usa o Formulário 1 e uma declaração estatutária autenticada no Formulário 11; normalmente demora dois dias úteis e custa EC$125 mais um selo de EC$2,50. Apenas uma pessoa singular pode ser registada através desse formulário. Uma firma é uma sociedade de pessoas não constituída, com pelo menos duas pessoas singulares ou sociedades, e usa o Formulário 2 com um Formulário 11 autenticado, com o mesmo prazo habitual e a mesma taxa. A reserva do nome de uma sociedade usa o Formulário 26, custa EC$25 e demora normalmente dois dias úteis. A constituição exige, em geral, os estatutos ou o Formulário 1, a comunicação dos administradores no Formulário 9, a comunicação do endereço registado no Formulário 4, uma declaração estatutária de advogado e o Certificado de Constituição. O prazo indicado é de cinco dias úteis, com uma taxa de EC$850 mais um selo de EC$2,50 e custos jurídicos. O SEDU presta gratuitamente assistência com planos de negócios, registo, constituição, formação e aconselhamento a pequenas empresas registadas no SEDU, após uma entrevista ou admissão, que pode ocorrer no mesmo dia. A Invest Saint Lucia presta apoio nacional gratuito a investidores locais e estrangeiros, incluindo aconselhamento sobre investimento, orientação sobre processos, seleção de locais, criação de contactos, facilitação de empresas em fase inicial e acompanhamento posterior. As áreas prioritárias indicadas incluem turismo, indústria transformadora e agroprocessamento, bem como externalização de processos empresariais. Estes serviços não substituem o registo no ROCIP, o registo no IRD nem as licenças setoriais. Castries é o principal local dos serviços públicos centrais, mas a investigação nacional disponível não estabelece regras administrativas distintas para outras zonas de Santa Lúcia. Uma sociedade não nacional ou uma pessoa que não seja cidadã da CARICOM geralmente precisa de uma licença comercial para atividades de comércio ou venda de mercadorias. O Conselho Consultivo de Licenças Comerciais trata do pedido. A taxa é EC$500 quando o valor médio do stock não excede EC$10.000 e EC$1.000 quando é superior. Entre os documentos indicados estão um plano de negócios, um certificado de carácter e uma referência bancária. A licença é anual e expira a 31 de dezembro, pelo que tem de ser renovada. Uma via de estabelecimento da CARICOM ou nacional pode recorrer aos Direitos de Estabelecimento da CSME. O pedido está indicado como demorando cerca de três semanas e custando EC$0; os requisitos enumerados incluem passaporte, certificado de carácter, referência bancária, qualificação, descrição da empresa ou plano de negócios e recomendação. É ainda necessário verificar separadamente os requisitos nacionais de aprovação aplicáveis à atividade. Uma sociedade obtém um Número de Conta de Contribuinte através do IRD, sem taxa, normalmente no prazo de três dias úteis. O pedido exige o Certificado de Constituição, um formulário assinado e os números NIC dos trabalhadores, com as datas de emprego. É obrigatório apresentar uma declaração de imposto sobre o rendimento das sociedades mesmo que a sociedade declare não ter lucro; o prazo indicado é 31 de março. O registo para IVA é obrigatório quando as operações tributáveis atingiram pelo menos EC$180.000 nos 12 meses anteriores ou se prevê que atinjam esse valor nos 365 dias seguintes; o pedido tem de ser apresentado no prazo de 10 dias. Uma empresa que realize mais de EC$45.000 em operações tributáveis durante um período de três meses e preveja ultrapassar EC$180.000 tem de pedir o registo no prazo de 10 dias úteis. O IRD pode demorar até 15 dias úteis a decidir um pedido de IVA, enquanto o entretenimento público está sujeito a uma regra especial de 48 horas. Uma sociedade constituída apresenta uma declaração anual no Formulário 28 todos os anos, até 1 de abril. A declaração abrange informações até 31 de dezembro do ano anterior, exige a assinatura de um administrador ou responsável, custa EC$25 e é normalmente processada num dia útil. As alterações aos dados registados de um nome comercial têm de ser comunicadas ao Registador no prazo de 28 dias, usando o Formulário 6 ou o Formulário 7; a taxa indicada é EC$50 e o processamento demora normalmente dois dias úteis. A alteração do nome exige uma nova pesquisa de nome comercial. Segundo os critérios disponíveis, uma pequena empresa é detida localmente, tem no máximo 50 trabalhadores, um volume de negócios não superior a EC$1.000.000 e ativos líquidos não superiores a EC$500.000. Essa empresa pode candidatar-se, através do SEDU, a uma isenção dos direitos de importação e do imposto sobre o consumo. O pedido inclui uma visita às instalações e é submetido ao Conselho de Ministros para decisão; o prazo varia e a taxa do pedido é EC$0. A BELFUND está indicada como organização estatal de apoio empresarial, mas a investigação disponível não estabeleceu os termos locais atuais nem as condições de elegibilidade. A cessação de atividade de uma empresa individual ou firma é comunicada ao ROCIP no Formulário 9, no prazo de três meses de calendário; a taxa indicada é EC$60 e o processamento demora habitualmente dois dias úteis. Uma sociedade não encerra através do Formulário 9: exige dissolução ou liquidação formal ao abrigo da Lei das Sociedades e das regras de insolvência em vigor, normalmente com apoio jurídico ou contabilístico. Não foi identificada uma via governamental única e separada para transferir ou adquirir uma empresa. Uma transferência exige, portanto, análise específica do ROCIP, do direito societário e de profissionais. O registo, os dados atuais, as declarações anuais e fiscais, as obrigações relativas ao TAN e ao IVA e qualquer licença baseada no setor ou no estatuto constituem o núcleo dos registos de conformidade.
Empresas em Santa Lúcia
Abrir e gerir uma empresa em Santa Lúcia exige escolher uma forma jurídica, registar-se no Registo de Empresas e Propriedade Intelectual (ROCIP) e cumprir obrigações fiscais, de licenciamento e de prestação de informações. Uma pessoa singular ou uma sociedade de pessoas pode operar sob um nome comercial, enquanto uma sociedade é constituída ao abrigo da Lei das Sociedades. Os principais organismos públicos são o ROCIP, o Departamento da Receita Interna (IRD), o SEDU, a Invest Saint Lucia e, para certas atividades, o Conselho Consultivo de Licenças Comerciais.
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