Os principais impostos internos no Senegal incluem o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o imposto sobre o rendimento das sociedades, o IVA, impostos retidos na fonte, direitos de registo e selo, impostos sobre imóveis e a Contribution économique locale (CEL). A CEL é a componente local do imposto empresarial que substituiu a patente e pode depender do regime de lucro real, das instalações da empresa e do valor acrescentado. A sua avaliação e receita envolvem as coletividades territoriais; o tratamento fiscal dos imóveis depende do imóvel e das regras aplicáveis. As pessoas domiciliadas no Senegal ou que recebem rendimentos de fonte senegalesa podem dever imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, sujeito aos tratados fiscais aplicáveis. As categorias relevantes de rendimento incluem salários, rendas, rendimentos de investimentos, lucros profissionais e mais-valias. Os empregadores geralmente retêm o imposto sobre o trabalho nos salários. O montante final pode depender de taxas progressivas ou proporcionais, abatimentos familiares, deduções e isenções previstas no Code général des impôts (CGI) vigente. As empresas e atividades empresariais elegíveis podem dever imposto sobre o rendimento das sociedades relativamente aos lucros tributáveis. A taxa de referência da DGID é de 30% do lucro tributável, mas o CGI vigente e a lei anual das finanças podem alterar taxas, isenções e procedimentos. Uma empresa deficitária ainda pode estar sujeita ao imposto mínimo fixo (IMF), indicado como 0,5% do volume de negócios, com um máximo de 5.000.000 FCFA, sujeito às isenções e alterações legais em vigor. As pequenas empresas elegíveis podem utilizar o regime simplificado Contribution globale unique (CGU), em vez do regime normal, se cumprirem as respetivas condições. O IVA aplica-se geralmente à taxa de 18% a bens, serviços e importações tributáveis. Uma empresa registada normalmente fatura o IVA, entrega declarações, paga o saldo e pode reclamar créditos de imposto suportado quando o CGI o permite. Só se aplicam isenções quando previstas na legislação. Os fornecedores digitais estrangeiros e as plataformas podem utilizar mecanismos simplificados de registo à distância que envolvem um NINEA e obrigações eTax. Um estabelecimento comercial ou outra atividade geradora de rendimentos tributáveis geralmente apresenta uma declaração de início de atividade no prazo de 20 dias ao Centre des services fiscaux competente. A declaração é gratuita. Os documentos comprovativos habituais incluem identificação, NINEA, prova das instalações ou da sua ocupação e comprovativo da sede registada. O NINEA é o identificador nacional e fiscal do Senegal. A falta de registo ou de declarações exigidas pode originar uma multa e, em alguns casos, taxation d'office, ou seja, a administração calcula o imposto sem se basear numa declaração completa do contribuinte. A sequência habitual de conformidade é registo, declaração de início de atividade, contabilidade e faturação, retenções na fonte quando aplicáveis, declarações periódicas, declarações anuais e pagamento. O E-DGID da DGID presta serviços online de entrega de declarações e pagamento, informação sobre a situação fiscal, quitus, certidões e calendário fiscal. Mon Espace Perso, ETAX e SENTAX servem procedimentos diferentes para os contribuintes. A partir de 1 de setembro de 2026, as declarações e pagamentos da DGE são efetuados através do SENTAX. Os prazos dependem do imposto, da situação do contribuinte e do calendário administrativo em vigor. Por exemplo, um aviso da DGID prorrogou até 31 de março de 2026 as declarações anuais de salários e de terceiros de 2025, enquanto determinadas regularizações tinham de ser feitas até 15 de fevereiro de 2026. As importações estão sujeitas a procedimentos aduaneiros administrados pela DGD. A base aduaneira utiliza geralmente o valor CAF ou CIF. A tabela atual da DGD indica categorias de direitos aduaneiros de 0%, 5%, 10% e 20%, juntamente com uma taxa estatística (RS) de 1%, um imposto de solidariedade comunitária (PCS) de 1%, uma taxa da CEDEAO de 0,5% e IVA de importação geralmente de 18%. Isenções de produtos, regimes especiais, a pauta externa comum da UEMOA e preferências da CEDEAO ou intracomunitárias podem alterar o resultado. A classificação e a origem afetam, por isso, o montante devido. Os rendimentos transfronteiriços exigem uma análise separada da residência fiscal, da origem, da retenção aplicável a não residentes e do risco de estabelecimento permanente. A rede de tratados do Senegal pode limitar ou repartir direitos de tributação quando um tratado aplicável abrange o rendimento. Um pedido de aplicação de tratado normalmente exige prova de residência e da transação relevante. As transações entre partes relacionadas também podem desencadear obrigações de preços de transferência. A DGID pode auditar e recalcular os impostos de um contribuinte. Um aviso de auditoria (avis de vérification) deve anteceder uma auditoria fiscal, e o aviso deve ser acompanhado pela Carta dos Direitos e Obrigações do Contribuinte Auditado (Charte des droits et obligations du contribuable vérifié); a falta desses documentos pode afetar o procedimento. O contribuinte tem direito a aviso, discussão contraditória e resposta, bem como a vias de recurso administrativas, hierárquicas e judiciais quando disponíveis. Os prazos de reclamação e recurso são rigorosos. Impostos por pagar podem dar origem a penalizações, juros e medidas de cobrança ou execução. As taxas, os limites, as isenções e os prazos em vigor devem, por isso, ser verificados no CGI aplicável, na lei anual das finanças, numa lei retificativa das finanças ou no aviso atual da DGID ou da DGD.
Impostos no Senegal
O sistema fiscal do Senegal abrange impostos diretos sobre o rendimento e os lucros, impostos indiretos como o IVA, direitos aduaneiros, impostos sobre imóveis e impostos locais sobre atividades empresariais. A Direção-Geral dos Impostos e dos Domínios (DGID) administra a maioria dos impostos internos, enquanto a Direção-Geral das Alfândegas (DGD) administra as alfândegas. As empresas e outras atividades tributáveis geralmente têm de se registar, manter registos, entregar declarações e pagar impostos de acordo com a sua forma jurídica, atividade, rendimento, património e transações transfronteiriças.
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