A dívida dos agregados familiares surge muitas vezes quando estes pedem dinheiro emprestado para alimentação, cuidados de saúde, renda ou meios de subsistência. Os relatórios do OCHA documentam empréstimos e crédito informal para despesas essenciais no noroeste e nordeste da Síria, e uma avaliação do IRC no norte do país concluiu que cerca de 60% dos agregados compravam alimentos a crédito. Familiares e amigos, crédito de comerciantes, agiotas locais, o Sanduq — financiamento rural detido pelos seus membros — e grupos comunitários de poupança podem proporcionar acesso quando não há crédito formal, mas as comissões, datas de pagamento e formas de execução são muitas vezes negociadas em privado e podem não oferecer proteção normalizada. Os credores formais incluem o Banco Comercial da Síria, o Banco Cooperativo Agrícola, o Banco Industrial, o Banco de Crédito Popular, o Banco Imobiliário, o Banco de Poupança, bancos privados licenciados e instituições de microfinanciamento licenciadas. Nas zonas da Administração Autónoma, o Gabinete Monetário e de Pagamentos Central (CMPO) supervisiona o quadro separado do nordeste da Síria; as instituições de microfinanciamento licenciadas podem emprestar, mas não podem aceitar depósitos, e esse quadro não se aplica a todo o país. Um contrato formal de empréstimo estabelece normalmente o capital, os juros contratuais, os juros de mora, as penalizações, o plano de reembolso, as garantias e as cauções. O mutuário tem de apresentar os documentos exigidos, pagar conforme acordado e manter as cauções dadas como garantia; os fiadores podem continuar responsáveis e o credor pode exigir garantias adicionais. A Lei do Comércio 33/2007 estabelece o quadro principal para contratos comerciais, hipotecas, títulos negociáveis, concordata preventiva (صلح واقٍ), falência (إفلاس) e processos judiciais relacionados. A Lei de Processo Civil 1/2016 regula a execução pelos tribunais civis. Há provas do processo de insolvência para comerciantes e empresas, mas não de um procedimento autónomo de insolvência pessoal para consumidores nem de um sistema nacional de aconselhamento sobre dívidas dos agregados familiares. Para empréstimos em dificuldades ou linhas de crédito de bancos públicos concedidos antes de 18 de março de 2026, o Decreto 70/2026 prevê medidas de alívio por tempo limitado. Para saldos até SYP 100 milhões, o pagamento no prazo de três meses pode dispensar juros contratuais, juros de mora e penalizações; o pagamento em seis meses dispensa juros de mora e penalizações, mantendo os juros contratuais. Para saldos superiores, o pagamento em três meses dispensa 50% dos juros contratuais e de mora, além das penalizações; o pagamento em seis meses dispensa 30%. A dívida em moeda estrangeira recebe a dispensa total de juros e penalizações se paga em três meses, ou uma dispensa de 50% dos juros contratuais e de mora e dispensa total das penalizações se paga em seis meses; um saldo em libras sírias pode ser pago em dólares dos EUA à taxa do Banco Central da Síria. O processo de reescalonamento abrange geralmente dívidas acima de SYP 100 milhões ou do equivalente em moeda estrangeira, exige um pedido à sede ou sucursal do banco, um pagamento de boa-fé de 15% e um prazo máximo de três anos. O banco deve decidir no prazo de um mês, e o acordo deve ser assinado em 15 dias. Pagamentos em falta podem cancelar o acordo após três prestações consecutivas em falta ou cinco prestações em falta no total. As garantias mantêm-se, podem ser exigidas cauções adicionais e os processos judiciais ou de execução ficam suspensos durante o acordo, mas são retomados após o seu cancelamento; as custas judiciais e outros encargos não são dispensados. O Ministério prolongou os prazos pertinentes por um mês a partir de 19 de junho de 2026, enquanto os empréstimos do Banco Europeu de Investimento seguem um processo separado perante uma comissão do Ministério das Finanças. A dívida pública é distinta da dívida dos agregados familiares: os dados do Banco Mundial para 2024 registaram cerca de USD 4.757 mil milhões de dívida externa, incluindo USD 3.410 mil milhões de dívida pública e publicamente garantida e USD 731 milhões de crédito do FMI, enquanto uma avaliação macro-orçamental de 2025 reportou atrasos externos de cerca de USD 20.9 mil milhões, próximos de 98% do PIB. Estes conjuntos de dados não estão reconciliados e não devem ser tratados como um valor definitivo único. A Arábia Saudita e o Catar liquidaram USD 15.5 milhões de atrasados à Associação Internacional de Desenvolvimento em 12 de maio de 2025; os restantes atrasados antigos continuam a ser uma preocupação para a reforma. A infraestrutura de crédito da Síria também é fraca: um retrato histórico do Banco Mundial de 2020 registou uma pontuação de 1 em 12 para direitos legais, nenhuma cobertura por gabinete de crédito, cobertura de 7.1% pelo registo de crédito, cerca de três anos para processos de insolvência e recuperação de 46.7 cêntimos por dólar. Estes números não são um indicador atual, embora um projeto do setor financeiro do Banco Mundial aprovado em agosto de 2026 vise a infraestrutura de crédito, revisões de ativos bancários, supervisão e pagamentos digitais. Atualmente não há dados nacionais fiáveis que estabeleçam os totais da dívida dos agregados familiares, os créditos malparados dos bancos privados, os preços cobrados por credores informais ou os resultados da recuperação judicial.
Dívida na Síria
A dívida na Síria inclui empréstimos a agregados familiares, empréstimos bancários e de microfinanciamento, contas por pagar, obrigações empresariais e dívida pública. O crédito formal provém sobretudo de bancos públicos e privados, enquanto as famílias também recorrem a familiares, crédito em lojas, agiotas e grupos comunitários de poupança. O reembolso pode envolver juros contratuais, juros de mora, penalizações, garantias ou cauções. Não há provas de um sistema nacional de insolvência pessoal ou de aconselhamento sobre dívidas dos agregados familiares; o acesso e a execução variam muito conforme o território.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

