Direito do trabalho na Somália

O quadro formal do direito do trabalho na Somália baseia-se no Código do Trabalho Somali, Lei n.º 36/2024, que entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2025 e substituiu a Lei n.º 65/1972. Regula contratos de trabalho, remuneração, horário de trabalho, licenças, segurança no local de trabalho, discriminação, sindicatos, despedimentos e litígios laborais. A Somalilândia e o Puntland operam os seus próprios regimes laborais ou regimes paralelos; por isso, a lei e a autoridade aplicáveis dependem do local onde o trabalho é realizado.

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