A posição jurídica e prática de uma pessoa muda ao longo da infância, adolescência, idade adulta, parentalidade, velhice, dependência e situações de crise. No Togo, estas transições são tratadas pelo État civil, escolas e formação técnica ou profissional, empregadores, Action sociale, serviços de proteção infantil, comunas, CNSS, serviços de saúde, famílias e organizações comunitárias. Não existe um sistema nacional único que atribua direitos ou serviços apenas com base na etapa da vida. A maioridade civil começa aos 18 anos, nos termos do Code des personnes et de la famille. Os nascimentos devem ser comunicados ao État civil no prazo de 45 dias por um dos progenitores, uma parteira ou uma pessoa informada. Desde 1 de janeiro de 2022, as certidões de nascimento são emitidas gratuitamente em todo o país. Servem para comprovar identidade e nacionalidade, matricular-se na escola, aceder a serviços e, mais tarde, pedir uma CNI ou um passaporte. O registo tardio pode exigir procedimentos administrativos ou judiciais adicionais. A CNI é válida por cinco anos; o seu custo oficial e prazo de emissão dependem da informação aplicável ao serviço. A ANID, a e-ID e o NIU acrescentam infraestruturas de identidade digital, mas não dispensam a confirmação do procedimento específico. O quadro de proteção do Child Code abrange pessoas com menos de 18 anos. A frequência escolar é obrigatória para ambos os sexos até aos 15 anos, e a idade mínima para trabalhar é 15 anos. As piores formas de trabalho infantil são proibidas. Em 2022, cerca de metade da população do Togo tinha menos de 18 anos. O registo de nascimento entre crianças com menos de cinco anos chegou a 86% em 2022, com cobertura inferior nas zonas rurais. As crianças podem recorrer a jardins de infância e escolas, centros sociais, agentes comunitários de saúde, comunas e comités locais de proteção. Os casos de proteção podem envolver assistência médica, psicossocial e jurídica, encaminhamento, reintegração familiar ou medidas para crianças em conflito com a lei. O apoio à primeira infância organiza-se cada vez mais em torno dos primeiros 2.000 dias, combinando nutrição, aprendizagem precoce, proteção, registo civil e preparação para a escola. Famílias, comunas e líderes comunitários coordenam estes serviços onde estão disponíveis. As garderies de marché oferecem uma opção local de acolhimento infantil, mas o acesso varia consoante a região e os recursos do agregado; não está documentado um direito uniforme a serviços de acolhimento em todo o país. A adolescência é geralmente definida como dos 10 aos 19 anos. Os jovens passam pelo ensino geral, ensino técnico, formação profissional, aprendizagem e entrada no mercado de trabalho. Os indicadores de frequência variam muito entre níveis: a frequência no ensino primário é de cerca de 91%, no primeiro ciclo do secundário cerca de 53% e no segundo ciclo cerca de 24%; a alfabetização juvenil entre pessoas dos 15 aos 24 anos é de cerca de 88%. Nos dados citados, a não frequência é mais elevada entre raparigas do que entre rapazes. Centros juvenis, escolas e programas comunitários podem prestar informação sobre saúde sexual e reprodutiva, apoio ao planeamento familiar ou proteção contra violência baseada no género. Gravidez precoce, casamento infantil, violência, tráfico, trabalho perigoso e abandono escolar continuam a ser riscos importantes. O casamento antes dos 18 anos é proibido, é necessário consentimento pessoal e um tribunal só pode conceder uma dispensa a partir dos 16 anos por motivos graves. A transição para o casamento ou para a parentalidade pode afetar os estudos, o rendimento, as responsabilidades legais e a exposição à violência. A prevenção e o apoio podem envolver o MEPS, a Action sociale, o UNFPA, escolas, organizações da sociedade civil e líderes comunitários ou religiosos. Formalizar um casamento através do État civil é distinto das consequências mais amplas da relação no direito da família. A partir dos 18 anos, os adultos têm, em geral, capacidade jurídica civil. As transições comuns incluem passar da educação para o trabalho, obter um registo de identidade, casar e ter filhos, migrar, adquirir uma deficiência, reformar-se e ficar viúvo. Os progenitores têm deveres de sustento e educação, e os cônjuges contribuem para as necessidades do agregado e da família conforme os seus meios. O acesso a prestações formais depende frequentemente de documentos de identidade, residência, contribuições de seguro ou inscrição numa base de dados social. Trabalhadores formais podem ter cobertura da CNSS para prestações de velhice, invalidez, sobrevivência e família; muitos trabalhadores informais não dispõem da mesma proteção contributiva. O RSPM é um registo de pessoas e agregados familiares, e o ASTRE concede transferências monetárias dirigidas à pobreza extrema, a choques e à resiliência; nenhum deles cria automaticamente uma prestação apenas por causa da idade. A AMU oferece um quadro de acesso à saúde aplicável a todas as etapas da vida, mas é preciso confirmar as regras específicas de elegibilidade e serviço para cada caso. A proteção de velhice da CNSS depende fortemente do registo de seguro. A idade normal de reforma é 60 anos, ou 55 para funcionários permanentes do Estado. Uma pensão normal exige geralmente pelo menos 180 meses de seguro e o fim de um emprego dependente. Pode aplicar-se uma prestação de velhice a partir dos 60 anos com pelo menos 12 meses de seguro quando faltam os 180 meses. A reforma voluntária ou antecipada a partir dos 55 anos pode reduzir a pensão em 5% por cada ano de antecipação. Uma pensão de invalidez antes dos 60 anos exige geralmente 120 meses de seguro, incluindo seis meses nos 12 meses anteriores. As pensões de sobrevivência podem abranger cônjuges e filhos. Não está documentado no Togo um equivalente nacional a um seguro obrigatório de cuidados de longa duração, a uma avaliação por grau de dependência ou a um direito universal a cuidados prolongados. Famílias, vizinhos, comunidades, grupos religiosos e organizações sociais prestam a maior parte da assistência à dependência. As alternativas formais funcionais incluem apoio da CNSS por invalidez, AMU e serviços públicos de saúde, Action sociale, serviços de proteção e inclusão, e RSPM ou ASTRE quando se cumprem as condições de elegibilidade. O apoio a crianças com deficiência pode incluir educação inclusiva, professores itinerantes, braille, língua gestual e, ocasionalmente, assistência domiciliária. A disponibilidade, o custo e a duração dependem do diagnóstico, seguro, registo, localização e recursos familiares. As crises que afetam crianças e outras pessoas vulneráveis podem incluir violência, abuso, exploração, tráfico, vida na rua, separação, situação de menor não acompanhado, conflito com a lei, casamento forçado ou precoce, deficiência e pobreza extrema. Centros sociais, comités locais de proteção, polícia e tribunais podem encaminhar os casos para serviços médicos, psicossociais e jurídicos, reunificação familiar ou reintegração. Seca, inundações, erosão costeira e calor podem interromper o acesso à água, alimentação, educação e proteção; as regiões do norte e Savanes são particularmente vulneráveis. Não existe uma prestação nacional uniforme para todas as situações de crise; é necessário confirmar a disponibilidade local de gestão de casos e encaminhamento junto da comuna responsável, do État civil, da CNSS, de um serviço público ou da Action sociale.
Etapas da vida no Togo
No Togo, as etapas da vida são apoiadas por sistemas separados, e não por um único programa nacional. O registo civil, a educação, o trabalho, o direito da família, a proteção social, os serviços de saúde e o apoio comunitário tornam-se relevantes em diferentes idades e transições. A infância e a juventude dispõem das proteções formais mais fortes, enquanto o apoio na velhice e na dependência depende sobretudo da CNSS, das famílias e das redes comunitárias.
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