Trinidad e Tobago não tem um único estatuto jurídico nem uma autoridade central para o empreendedorismo. As atividades formais e informais incluem táxis, pequenas explorações agrícolas, trabalho independente na construção e serviços profissionais por conta própria. O Registrar General's Department (RGD), através do Companies Registry, gere os registos de nomes comerciais e sociedades. O Board of Inland Revenue (BIR) trata do registo fiscal e das declarações. O Ministry of Trade, Investment and Tourism (MTTI), a NEDCO e a exporTT oferecem diferentes formas de apoio ao desenvolvimento, enquanto a Tobago House of Assembly (THA) e a sua Business Development Unit (BDU) acrescentam programas específicos para Tobago. Uma pessoa que trabalhe por conta própria ou uma firma ou sociedade pode operar com um nome comercial registado. O nome identifica a atividade, mas não cria uma pessoa jurídica distinta; por isso, o titular ou os sócios continuam pessoalmente responsáveis pelas obrigações da empresa. O titular tem de ter pelo menos 18 anos, e o registo deve ser feito nos 14 dias seguintes ao início da atividade. Qualquer alteração do nome, da atividade, do endereço ou da titularidade também deve ser comunicada no prazo de 14 dias. A reserva de nome através do Companies Registry Online (CROS) custa TT$20, é normalmente processada em cerca de três dias úteis e permanece válida por 45 dias. O registo do nome comercial custa TT$220, após a apresentação do pedido exigido, a verificação de identidade e a entrega dos originais assinados. Uma sociedade com fins lucrativos constituída ao abrigo da Companies Act é uma pessoa jurídica separada. Pode ser limitada ou ilimitada, e o efeito sobre a responsabilidade depende dessa forma e dos contratos da sociedade. Uma sociedade estrangeira registada é uma sociedade constituída no estrangeiro que tenha um estabelecimento ou um escritório de transferência ou registo de ações em Trinidad e Tobago. A constituição através do CROS inclui a reserva do nome, os Articles of Incorporation e as notificações exigidas. A reserva custa TT$25 e a constituição custa TT$520; os originais assinados são entregues ao RGD para emissão do certificado. O CROS também permite registar sociedades estrangeiras, apresentar declarações anuais, alterar administradores, endereço e secretário, e consultar registos públicos. Não existe uma licença geral para novas empresas que abranja todas as atividades. As licenças setoriais são emitidas pela autoridade responsável pela atividade, e o TTBizLink oferece uma interface para procedimentos empresariais e alguns pedidos de licença. Uma nova empresa deve obter um número de processo no BIR e verificar se também precisa de registo local, certificado de regularidade fiscal, registo de IVA ou inscrição no National Insurance System (NIS). Os serviços individuais de imposto eletrónico estão disponíveis online; os serviços relativos ao processo da sociedade, PAYE e IVA podem ser acedidos através do TTBizLink ou do ttconnect. Estes registos são muitas vezes necessários para contas empresariais, concursos públicos e operações relacionadas com impostos. Os empresários individuais e operadores por conta própria pagam, em geral, trimestralmente o Income Tax, o Business Levy e o Health Surcharge, e apresentam uma declaração anual de imposto sobre o rendimento individual. O Business Levy é de 0,6% das vendas ou receitas brutas, com isenção nos primeiros três anos a contar do registo da atividade. O Income Tax é de 25% sobre lucros tributáveis até TT$1.000.000 e de 30% acima desse valor. As sociedades pagam Corporation Tax, Business Levy e Green Fund Levy. O Business Levy é de 0,6% e o Green Fund Levy de 0,3%; também se aplica a isenção do Business Levy nos primeiros três anos. Os pagamentos trimestrais vencem no final de março, junho, setembro e dezembro. Os pagamentos a destinatários em Trinidad e Tobago também podem gerar obrigações de retenção na fonte. O registo para IVA depende de fornecimentos comerciais no valor de TT$600.000 ou mais nos 12 meses anteriores ou previstos, de acordo com a informação específica sobre IVA da IRD. A taxa de IVA é de 12,5%. Uma empresa registada cobra IVA, entrega o valor líquido, emite faturas fiscais e apresenta a declaração e o pagamento até ao dia 25 do mês seguinte. Em geral, os registos devem ser conservados durante pelo menos seis anos ou, quando se aplique essa regra, durante três anos a contar da data de apresentação posterior. Páginas mais antigas da IRD indicam um limite de TT$500.000 e um ciclo de dois meses; por isso, confirme o limite e o período de declaração atuais junto da IRD antes de submeter a declaração. Uma sociedade deve apresentar uma declaração anual no prazo de 30 dias após o aniversário da constituição, continuação ou fusão. A taxa é TT$40 e a penalização por atraso é TT$300 por cada mês ou fração de mês. As sociedades com fins lucrativos e as sociedades estrangeiras devem manter em Trinidad e Tobago um registo dos beneficiários efetivos. O registo identifica a pessoa singular com pelo menos 10% de propriedade ou controlo, ou a pessoa com controlo efetivo final, quando não seja possível identificar esse titular. As alterações devem ser registadas no prazo de 14 dias, e o Form 45 custa TT$40. Os registos de administradores, secretário, endereço registado, ações e beneficiários efetivos devem estar atualizados. A falta reiterada de declarações pode levar à remoção do registo, mas essa remoção não liquida impostos, contratos nem outras obrigações em dívida. A NEDCO apoia micro, pequenas e médias empresas com empréstimos, formação, avaliação, mentoria, aconselhamento e o seu Business Accelerator. Os empréstimos podem atingir TT$250.000 para um primeiro empréstimo e TT$500.000 para um empréstimo posterior, sujeitos às condições do programa. A subvenção MSB da NEDCO pode conceder até TT$20.000 sem reembolso a cidadãos ou residentes legais elegíveis com pelo menos 18 anos, segundo condições que distinguem uma nova empresa registada ou uma ideia empresarial de uma atividade já em funcionamento. O programa exclui ou restringe áreas como agricultura primária, promoção imobiliária, jogo e venda a retalho de bebidas alcoólicas. O Grant Fund Facility do MTTI, administrado através da exporTT, apoia empresários em nome individual, sociedades e empresas elegíveis cuja propriedade seja inteiramente trinitária e tobagoniana, que operem há pelo menos dois anos e trabalhem com exportação, substituição de importações ou diversificação. Pode cobrir 50% das despesas de capital elegíveis até TT$250.000 por beneficiário. O programa define pequenas empresas como as que têm faturação até TT$8 milhões e médias empresas como as que têm faturação entre TT$8 milhões e TT$15 milhões. Os pedidos exigem provas como dois anos de demonstrações financeiras auditadas, registo, certidões de regularidade fiscal e de IVA e capacidade financeira. O programa não financia fundo de maneio, terrenos, edifícios nem instalação. A exporTT também oferece reforço da capacidade de exportação, apoio à entrada em mercados, registo de produtos e propriedade intelectual no estrangeiro, testes, embalagens, tradução, comércio eletrónico e aceleração de exportações. As empresas de fabrico e agroprocessamento podem ser elegíveis para o Approved Small Company Status. O programa pode conceder isenção de imposto sobre o rendimento das sociedades durante seis anos consecutivos a partir de 1 de janeiro de 2023, se a empresa for detida e controlada localmente, utilizar máquinas, equipamento e fundo de maneio avaliados em, no máximo, TT$1,5 milhões, empregar pelo menos cinco trabalhadores permanentes, manter contas auditadas, utilizar matérias-primas locais e ter potencial para criar emprego. O certificado é válido por dois anos e pode ser renovado até um máximo de seis anos. Estas condições tornam o programa específico para determinados setores, não um benefício geral para todas as novas empresas. Tobago dispõe de apoio adicional através da THA e da BDU. O Enterprise Assistance Facility pode emprestar até TT$250.000, sujeito a condições como limites de idade, garantia real ou fiador. O Enterprise Assistance Grant Programme pode conceder uma subvenção não reembolsável a uma microempresa, pequena empresa ou empresa em fase inicial que reúna os requisitos; a apresentação geral dos incentivos do MTTI indica um máximo de TT$25.000. Os candidatos podem precisar de cidadania de Trinidad e Tobago, pelo menos três anos de residência em Tobago, uma empresa fisicamente localizada em Tobago, plano de negócios, registo, dados do BIR e do NIS, identificação e certificado de registo criminal. Não foi identificada uma diferença subnacional equivalente para Trinidad. Não existe um único procedimento geral do RGD para transferir uma atividade. Uma sociedade pode transferir ações através dos registos societários pertinentes e do Form 46, seguindo-se a atualização dos dados dos acionistas e beneficiários efetivos. As sociedades podem fundir-se ao abrigo da Companies Act através do Form 14, com uma taxa de TT$220. A passagem de empresário individual a sociedade limitada exige normalmente uma nova reserva de nome, a constituição da sociedade e uma Notice of Cessation para a atividade individual. A venda de ativos ou de uma empresa é sobretudo contratual e pode exigir análise fiscal, de licenças e profissional. Uma pessoa ou firma que deixe de operar deve apresentar o Form 9, Notice of Cessation, no prazo de três meses após o fim da atividade; a taxa é TT$40. Não notificar o RGD pode criar a presunção legal de que a empresa continua a operar e causar problemas com o BIR, credores ou processos judiciais. As sociedades podem ser removidas do registo ao abrigo da Companies Act por não apresentarem declarações legais, mas a remoção não liquida por si só obrigações fiscais, contratuais ou outras. Existe um procedimento de reposição no registo para sociedades elegíveis.
Empresas em Trinidad e Tobago
Em Trinidad e Tobago, uma atividade empresarial pode funcionar informalmente ou como empresário em nome individual, sociedade, sociedade com fins lucrativos ou sociedade estrangeira registada. O nome comercial identifica uma pessoa ou firma, mas não cria uma pessoa jurídica distinta; uma sociedade é uma pessoa jurídica separada, cuja responsabilidade depende de ser limitada ou ilimitada. O registo, a inscrição fiscal no Board of Inland Revenue, as licenças setoriais e as declarações periódicas determinam se a atividade pode operar, concorrer a contratos e manter-se em conformidade. O apoio varia conforme a atividade e a localização: NEDCO, MTTI, exporTT e a THA/BDU de Tobago oferecem programas específicos, não um único programa geral para novas empresas.
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