O casamento exige o consentimento livre e mútuo de ambos os cônjuges e é registado pelo ZAGS, o serviço de registo civil. A idade mínima normal para casar é 18 anos; os órgãos de tutela e curatela podem excecionalmente reduzi-la em, no máximo, um ano. Estão entre os impedimentos ao casamento a existência de um casamento registado, o parentesco em linha direta, a relação entre irmãos e uma relação de adoção. Os nascimentos, casamentos, divórcios, adoções, paternidade, mudanças de nome e óbitos são registados pelo ZAGS. Em geral, os pais registam o nascimento no prazo de um mês, e estima-se que 99,9% das crianças com menos de cinco anos estejam registadas. Uma prestação por nascimento e uma prestação mensal de assistência à criança até aos três anos apoiam o acesso ao registo e aos cuidados na primeira infância; o valor da prestação por nascimento comunicado para 2024 era de 306 TMT, mas não foi confirmado um tarifário completo atual para 2026. Os pais têm, em geral, direitos e deveres iguais na educação e no desenvolvimento dos filhos, na garantia da escolaridade geral e na consideração do superior interesse e da opinião da criança. Não são permitidos castigos corporais, humilhação, intimidação nem tratamento cruel ou degradante. Após uma separação ou quando um dos pais vive no estrangeiro, a criança mantém o direito à vida familiar, aos cuidados dos pais e ao contacto com ambos os pais e familiares próximos. Os pais podem acordar sobre a residência e o contacto da criança; caso contrário, o tribunal decide atendendo ao superior interesse da criança, às relações, aos irmãos e às condições de cuidado e desenvolvimento. O divórcio pelo ZAGS está disponível por mútuo acordo quando não há filhos menores comuns nem filhos adultos dependentes e não existe litígio sobre bens ou pensão de alimentos; o prazo administrativo é de, pelo menos, dois meses e pode prolongar-se até três meses. Os tribunais tratam dos divórcios que envolvem filhos comuns, desacordo, litígios sobre bens ou pensão de alimentos, representação jurídica ou recusa do ZAGS, podendo decidir simultaneamente sobre residência, alimentos e bens. Os pais sustentam os filhos menores, os filhos adultos dependentes incapazes de trabalhar e os estudantes a tempo inteiro até aos 23 anos; as percentagens mensais indicativas são um quarto do rendimento para um filho, um terço para dois e metade para três ou mais, podendo fixar-se montantes determinados quando o rendimento é irregular. As crianças também têm o dever formal de sustentar os pais incapazes de trabalhar, e podem existir deveres mais amplos entre irmãos, avós, netos, pais de acolhimento, padrastos, madrastas e filhos. A tutela aplica-se a crianças com menos de sete anos e a pessoas declaradas legalmente incapazes; a curatela aplica-se geralmente dos sete aos 18 anos e a pessoas com capacidade jurídica limitada. As crianças sem cuidados parentais devem primeiro ser colocadas numa família através de adoção, tutela ou curatela, considerando-se posteriormente o acolhimento institucional. Em 2023, cerca de 6 000 crianças viviam em instituições residenciais, incluindo muitas crianças com deficiência; cerca de 87% das crianças institucionalizadas tinham deficiência. No final de 2023 havia 26 522 crianças com deficiência, e mais de metade das crianças com deficiência dos três aos 17 anos não frequentava uma instituição de ensino. Os serviços de apoio familiar e de intervenção precoce são prioridades políticas, mas o acesso depende da região e da capacidade. A proteção familiar envolve vários órgãos, em vez de uma única autoridade central de proteção infantil, incluindo órgãos de tutela e curatela, a Comissão para os Menores, a comissão médico-pedagógica, ministérios e häkims locais. Em 2024, havia 45 especialistas em serviço social em 18 etraps, enquanto os serviços comunitários abrangiam apenas parte do país e uma minoria de pessoas vulneráveis com necessidades complexas. As regras de igualdade protegem direitos iguais na vida conjugal e familiar e proíbem a violência física e psicológica no seio da família, mas o atual Código Penal não prevê uma infração separada denominada violência doméstica. A proteção assenta, por isso, em disposições penais gerais, medidas de direito da família e possíveis restrições ou retirada dos direitos parentais. Não foi diretamente comprovada a existência de um sistema especializado nacional de abrigos para vítimas de violência doméstica. Os inquéritos disponíveis indicam violência por parceiro contra 5,4% das mulheres dos 18 aos 59 anos durante o ano anterior e castigos físicos ou agressão psicológica contra 69% das crianças dos 1 aos 14 anos. Os cuidados estão fortemente associados às mães: 89% identificaram a mãe como principal pessoa responsável pelo apoio à educação, em comparação com 41% que identificaram o pai, e apenas 14,8% das crianças tinham pais que as ajudavam a aprender. Os procedimentos são nacionais, enquanto a aplicação envolve frequentemente estruturas de etrap, velayat e häkim locais. As taxas de registo, tribunal, atos notariais, adoção e serviços sociais não constam de uma tabela consolidada fiável para 2026; o montante em vigor deve ser confirmado junto do serviço responsável antes da apresentação de um pedido.
Família no Turcomenistão
A vida familiar no Turcomenistão inclui casamento, parentalidade, cuidados, apoio financeiro, separação e proteção de crianças e familiares dependentes. As crianças dos 0 aos 17 anos representam 34,9% da população, e 99,85% vivem em agregados familiares privados. Existem procedimentos formais relativos à família, mas os serviços de apoio social e de proteção infantil continuam desigualmente disponíveis no país.
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