Quem precisa de visto solicita-o através do portal da Direção de Cidadania e Controlo da Imigração, em visas.immigration.go.ug. As categorias disponíveis incluem visto comum, de entradas múltiplas, de trânsito e de turismo da África Oriental. O pedido pode exigir a página biográfica do passaporte, uma fotografia, um Certificado de Vacinação contra a Febre Amarela e, dependendo do motivo, um convite, um certificado de registo criminal, comprovativos do anfitrião ou documentos de estudos. Os documentos devem cumprir os requisitos do Controlo Nacional da Cidadania e Imigração e, em geral, ser preparados em inglês. Um pedido aprovado dá origem a uma Carta de Aprovação que serve de autorização de viagem; imprima-a e leve-a consigo com o passaporte. A aprovação é válida por 90 dias, enquanto muitos vistos de entrada única para turismo, tratamento médico, visita familiar, negócios e estudos permitem uma estadia inicial de até três meses. A taxa de visto indicada é de USD 50, não reembolsável, podendo acrescer uma comissão bancária. Quando as regras aplicáveis o permitem, a estadia inicial pode ser prolongada por 60 dias, em duas prorrogações. Verifique a categoria do visto e eventuais isenções imediatamente antes da partida, pois os requisitos podem mudar. Um visto não concede automaticamente autorização para residir ou trabalhar no Uganda. Para estadias mais longas, é necessário o documento de imigração correspondente ao motivo, como uma autorização de entrada, passe de estudante, passe de dependente ou autorização de trabalho. A aprovação, autorização ou passe deve indicar o período permitido e as respetivas condições. A entrada deve ocorrer por pontos de serviço de imigração oficialmente designados, incluindo o Aeroporto Internacional de Entebbe e pontos terrestres ou aquáticos como Busia, Malaba, Katuna, Elegu, Mirama Hills, Mpondwe e Mutukula. A Política Nacional de Migração do Uganda de 2025 regista 72 pontos de entrada oficialmente designados. No ponto de entrada, tenha à mão o passaporte, o visto ou a autorização de viagem, o certificado contra a febre amarela e, quando aplicável, um bilhete de regresso ou continuação da viagem e comprovativo de alojamento. A imigração pode registar dados biométricos. Antes de sair do balcão, verifique o carimbo de entrada e o período de permanência autorizado. Reserve um hotel ou outro alojamento temporário e tenha disponível a morada local, pois o pedido de visto pode solicitá-la. Não há evidência de um sistema geral de alojamento inicial organizado pelo Estado para migrantes comuns. As declarações aduaneiras seguem os procedimentos da Autoridade Tributária do Uganda: use o Canal Vermelho para bens que devem ser declarados e o Canal Verde quando nada exigir declaração. Guarde faturas e recibos. Bens comerciais, álcool, tabaco e bens destinados à venda podem não ser considerados efeitos pessoais comuns. Quem chega para mudar de residência pode beneficiar de uma isenção condicional para vestuário pessoal e bens domésticos; um veículo pessoal também pode ser elegível, sujeito a condições que podem incluir pelo menos 12 meses de propriedade ou utilização. Declare numerário ou instrumentos monetários acima de 1.500 pontos de moeda, aproximadamente UGX 30.000.000 ou USD 9.000. O Ministério da Saúde exige que viajantes com mais de um ano de idade apresentem um Certificado de Vacinação contra a Febre Amarela. Antes da partida, confirme a situação do certificado e da vacinação com uma unidade de saúde acreditada, a companhia aérea ou o Ministério da Saúde. Outras regras sanitárias ou relativas à COVID-19 podem mudar. O sistema de saúde do Uganda inclui unidades públicas, privadas e privadas sem fins lucrativos. O percurso público habitual vai do Centro de Saúde I e das Equipas de Saúde das Aldeias ao Centro de Saúde II, Centro de Saúde III, Centro de Saúde IV, hospitais distritais e hospitais de referência regionais ou nacionais. Segundo informações do Ministério da Saúde, as unidades públicas prestam serviços essenciais, como cuidados maternos, vacinação infantil, cuidados relacionados com VIH/SIDA e tratamento da malária, sem cobrar; a disponibilidade de medicamentos e serviços varia conforme a localização. A linha telefónica do Ministério da Saúde é 0800 100 066; emergências policiais podem ser comunicadas pelos números 999 ou 112. O Uganda não dispõe de um serviço nacional de registo separado, comprovadamente destinado a todas as pessoas recém-chegadas. O sistema de identidade formal mais próximo é o da Autoridade Nacional de Identificação e Registo (NIRA). Os cidadãos ugandeses e os estrangeiros com residência legal registam-se ao abrigo da Lei do Registo de Pessoas de 2015. Os cidadãos recebem um Número Nacional de Identificação e um cartão de identidade nacional; os estrangeiros residentes elegíveis recebem um Número de Identificação de Estrangeiro e um cartão de identidade de estrangeiro. A NIRA tem serviços em todo o país, e o serviço central de Kampala atende a área metropolitana de Kampala. Em geral, um estrangeiro residente apresenta o passaporte e um documento da Direção de Cidadania e Controlo da Imigração, como uma autorização de trabalho, passe de estudante, passe de dependente ou certificado de residência. A taxa do cartão de identidade de estrangeiro é de USD 100, e a NIRA indica atualmente um prazo de espera aproximado de duas semanas. O registo na NIRA é separado do pedido de visto. O formulário regista uma morada residencial, mas a evidência nacional disponível não estabelece um prazo geral para comunicar uma mudança de residência. Um representante do Conselho Local 1 pode fornecer informações locais e, em alguns casos, recomendar a emissão de um Certificado de Residência; isso não equivale a uma autorização nacional de residência. Quem pretenda pedir asilo deve dirigir-se à Polícia Nacional e ao pessoal de proteção num posto fronteiriço e solicitar ajuda para o registo. Em Kampala, o Balcão para Refugiados fica no Plot 302 Sentema Road, Mengo. O Gabinete do Primeiro-Ministro trata da receção, documentação e instalação de refugiados, com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e de parceiros. O registo e os serviços dos parceiros são gratuitos. Em geral, quem pede asilo recebe uma Declaração Temporária de Requerente de Asilo com um número de processo ou caso, renovada após três meses e depois mensalmente até a Comissão de Elegibilidade para Refugiados decidir o pedido; a decisão pode demorar pelo menos três meses. Um requerente cujo pedido seja recusado pode recorrer ao Conselho de Recursos para Refugiados no prazo de 30 dias. Num centro de acolhimento ou instalação, contacte o Comandante de Instalação do OPM. Refugiados reconhecidos podem receber um terreno e apoio, como alimentos, abrigo ou artigos não alimentares, dependendo do programa e da localização. As Declarações de Família Refugiada e os Certificados de Requerente de Asilo são documentos centrais de chegada e identidade. Os requerentes de asilo registados têm direito a permanecer legalmente enquanto o pedido é decidido e podem aceder a serviços públicos e à assistência disponível. Comunique alterações na situação familiar, nascimentos, mortes e outros dados pertinentes ao serviço responsável do OPM. Não pague a agentes ou intermediários pelo registo oficial da ACNUR ou de refugiados.
Chegada ao Uganda
Chegar ao Uganda envolve autorização de entrada, controlos fronteiriços, alojamento temporário, identificação e acesso a serviços essenciais. Em geral, quem precisa de visto solicita-o online, viaja com um passaporte válido por pelo menos seis meses, apresenta a carta de aprovação e cumpre o requisito vigente de certificado de vacinação contra a febre amarela. Após a entrada, o estatuto de imigração correto e os documentos de identidade e de registo de refugiado, quando aplicáveis, devem permanecer válidos e acessíveis.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

