Viajantes cuja nacionalidade exige visto geralmente solicitam on-line pelo Portal Oficial de e-Imigração de Uganda antes da viagem; em geral, Uganda não emite vistos na chegada. O solicitante escolhe o tipo de visto, preenche o formulário, carrega os documentos e envia o pedido. Normalmente, o passaporte ou documento de viagem deve ter validade de pelo menos seis meses. A carta de aprovação e o passaporte são apresentados no ponto de entrada, e pode ser exigido certificado de vacinação contra a febre amarela. Pessoas com nacionalidade isenta de visto ainda devem consultar a lista oficial atual de isenções e suas condições. A autorização de aprovação do visto é válida por 90 dias. Um visto comum ou de turismo geralmente permite uma entrada por até três meses e custa USD 50. A estada inicial pode ser prorrogada por até 60 dias, em duas etapas. Um visto de trânsito permite até sete dias, não pode ser prorrogado e custa USD 50. Vistos de múltiplas entradas cobrem seis, doze ou vinte e quatro meses, mas não permitem emprego e geralmente exigem atestado policial, certificado de febre amarela, referências ugandenses e carta de apresentação. A página atual do serviço indica USD 100 para seis ou doze meses e USD 200 para vinte e quatro meses, enquanto um aviso anterior do NCIC indicava USD 150 para vinte e quatro meses; por isso, consulte o portal oficial ou a tabela de taxas atual antes de pagar. O Visto Turístico da África Oriental cobre Uganda, Quênia e Ruanda para turismo por até 90 dias, não pode ser renovado, custa USD 100 e é emitido pelo país da primeira entrada; não permite emprego. Autorizações de entrada abrangem trabalho e outras estadas mais longas. As categorias incluem trabalho diplomático e oficial, emprego no Governo de Uganda, agricultura, agroprocessamento, mineração, comércio geral, manufatura, profissões especificadas, missionários e voluntários de ONGs, emprego assalariado de expatriados, emprego de determinadas competências raras e residência baseada em renda estrangeira assegurada sem emprego. Nacionais do Quênia e de Ruanda precisam de autorização, mas são isentos da taxa de imigração. Nacionais da Tanzânia aparecem com taxa de autorização de trabalho de USD 1.550. Uma pessoa que estude em Uganda por mais de quatro meses normalmente solicita um Passe de Estudante, disponível por três, seis ou doze meses. O pedido geralmente exige carta de admissão, carta de apoio da escola, carteira de estudante, comprovante de pagamento, passaporte válido por seis meses, fotografia e prova da situação atual. Pedidos para menores também incluem documentos de identidade e situação dos pais ou responsáveis. A taxa é de USD 100 para qualquer período concedido; nacionais da Comunidade da África Oriental são isentos. O processo inclui pedido on-line, aprovação e coleta de dados biométricos. Um Passe de Dependente pode abranger o cônjuge, uma criança menor de 18 anos ou outro familiar de um estrangeiro que tenha situação legal de trabalho, estudo ou residência. Também pode abranger um dependente estrangeiro de cidadão ugandês. Normalmente, os documentos comprobatórios incluem certidão de casamento, nascimento ou outro registro de parentesco; situação e passaporte do requerente principal; passaporte do dependente válido por seis meses; fotografia e carta de apresentação. As taxas indicadas são USD 200 para uma criança, USD 350 para o cônjuge e USD 1.000 para outro familiar. Os documentos devem estar em inglês. As taxas não são reembolsáveis e pode haver cobrança bancária. As regras detalhadas para autorizações, passes e estadas legais mais longas constituem o núcleo prático do direito de residência em Uganda. Um Certificado de Residência pode estar disponível para uma pessoa legalmente casada com um ugandês há pelo menos três anos e com residência legal. Outras possibilidades de residência documentadas incluem dez anos de residência contínua combinados com contribuição ao desenvolvimento socioeconômico de Uganda; um ex-cidadão ugandês com cidadania estrangeira; e residência permanente baseada em contribuição socioeconômica ou intelectual substancial, dez anos de residência legal contínua e bom caráter ou integridade. Os certificados podem valer cinco ou dez anos, por toda a vida ou pelo período indicado no certificado. Essas situações não são concedidas automaticamente apenas porque alguém viveu em Uganda durante certo período. A cidadania não é automática apenas porque alguém nasceu em Uganda. Um pedido baseado no nascimento exige nascimento em Uganda e um pai, mãe ou avô de uma das 65 comunidades indígenas enumeradas na Constituição que residisse em Uganda até 1º de fevereiro de 1926. O registro pode estar disponível após dez anos de residência e contribuição socioeconômica ou por casamento com um ugandês. A orientação atual do NCIC indica taxas não reembolsáveis de USD 200 mais uma taxa de aprovação de USD 5.000 para a categoria de longa permanência. No caso de casamento, o valor indicado é USD 200 mais USD 3.000 quando o cônjuge é ugandês indígena ou USD 5.000 quando o cônjuge é cidadão registrado. A orientação para naturalização exige vinte anos de residência total, incluindo residência contínua nos 24 meses anteriores ao pedido, inglês adequado ou um idioma ugandês designado, antecedentes sem condenação, boa reputação moral e intenção de residir permanentemente. A taxa de pedido é UGX 100.000. A dupla cidadania é permitida nas condições indicadas. A renúncia pode se aplicar a um adulto capaz que adquira cidadania estrangeira quando a lei estrangeira exigir renúncia, sujeita à aprovação do Conselho. Um ex-ugandês que solicite readquirir a cidadania geralmente apresenta prova da cidadania anterior, passaporte estrangeiro, Certificado de Bons Antecedentes emitido nos seis meses anteriores, relatório médico ou de sanidade, juramento, prova de ocupação e outros documentos solicitados; a taxa de aprovação indicada é USD 400. Pessoas que buscam proteção podem se registrar por meio de um Posto de Atendimento a Refugiados, na fronteira, no Gabinete do Primeiro-Ministro ou em um assentamento. O Comitê de Elegibilidade para Refugiados decide pedidos de asilo. A proteção pode se aplicar quando uma pessoa tem temor bem fundamentado ligado a raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um grupo social, ou enfrenta guerra ou eventos que perturbam gravemente a ordem pública. O Gabinete do Primeiro-Ministro emite uma Declaração Temporária de Solicitante de Asilo, renovável após três meses e depois mensalmente enquanto o pedido estiver pendente. Um solicitante de asilo registrado permanece legalmente no país e protegido contra devolução enquanto aguarda uma decisão. Cônjuges e filhos menores de 18 anos podem fazer o pedido junto com o requerente, e crianças desacompanhadas podem solicitá-lo de forma independente. Refugiados recebem documentos como Documento de Identidade de Refugiado ou Certificado de Solicitante de Asilo e podem ter direito a permanecer, à não devolução, a tratamento justo e não discriminatório, à liberdade de circulação, à educação, aos cuidados de saúde, ao emprego, a serviços financeiros e a um Documento de Viagem da Convenção, sujeitos a requisitos de segurança. Devem se registrar no Gabinete do Primeiro-Ministro, passar por verificação de segurança, comunicar mudanças na família, obedecer às leis e regras de ordem pública ugandenses, evitar atividade política e pagar impostos se estiverem empregados e recebendo remuneração. Registro e serviços para refugiados são gratuitos. Reassentamento não é um direito garantido nem um processo de solicitação própria; é necessária indicação do ACNUR e nenhuma taxa é cobrada. Os pedidos geralmente se baseiam na página de dados biográficos do passaporte, fotografia, situação ou autorização atual, convite, admissão, emprego ou comprovação familiar, além de atestado policial ou certificado de febre amarela quando exigidos. O número do pedido on-line permite acompanhar o processo. Um agente de imigração pode solicitar informações adicionais. Conforme o serviço, o pagamento pode ser feito antes do envio ou após pedido de complemento, e a coleta biométrica ocorre em um escritório de imigração ou posto fronteiriço. Sites de visto não oficiais geram risco de fraude e recusa de entrada. Entrada ilegal, estada ilegal ou trabalho não autorizado podem levar a sobretaxa, processo penal, saída organizada ou deportação. Uma pessoa pode ser mantida em um Centro de Detenção de Imigração enquanto aguarda processo ou remoção. A caução migratória é gratuita. Não cidadãos devem portar o passaporte e uma cópia da situação legal válida. Empregadores apresentam declarações a cada seis meses, hotéis e pousadas apresentam declarações diárias de não cidadãos e anfitriões comunicam a presença de um estrangeiro ao escritório de imigração mais próximo. Uma recusa de um serviço de imigração pode ser apelada ao Ministro dos Assuntos Internos pelo portal em até 30 dias, com envio da taxa de recurso e do passaporte aos Serviços de Inspeção ou Jurídicos. Um recurso fora do prazo exige pedido de autorização para recorrer fora do prazo. Sem recurso, a pessoa deve sair imediatamente. Uma recusa do Comitê de Elegibilidade para Refugiados pode ser apelada ao Conselho de Recursos de Refugiados em até 30 dias, com justificativa para qualquer atraso. Uma revisão judicial pode ser solicitada após uma decisão do Conselho de Recursos.
Direito de imigração em Uganda
O direito de imigração de Uganda regula entrada, vistos, residência, trabalho, estudos, familiares, proteção, residência permanente, cidadania e remoção. O Departamento Nacional de Cidadania e Imigração (NCIC) trata da maioria dos serviços de imigração, enquanto o Gabinete do Primeiro-Ministro trata de questões de asilo e refugiados. Requisitos, taxas e procedimentos dependem da finalidade, situação, nacionalidade e documentação da pessoa.
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