Direito civil na Cidade do Vaticano

O direito civil na Cidade do Vaticano rege relações jurídicas privadas que envolvam pessoas, organizações, contratos, propriedade, questões familiares, sucessões, responsabilidade civil e processos cíveis. O seu enquadramento jurídico combina legislação vaticana, direito canónico, direito internacional e, quando expressamente recebido e compatível, direito italiano. As regras aplicáveis dependem muito do objeto jurídico, do estatuto das partes e da autoridade ou tribunal vaticano competente.

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