O Departamento de Proteção Civil (DCP), integrado no Ministério do Governo Local e Obras Públicas, lidera a coordenação nacional. O Comité Nacional de Coordenação da Proteção Civil reúne representantes da saúde, polícia, defesa, serviços prisionais, aviação civil, serviços de bombeiros das autoridades locais e Sociedade da Cruz Vermelha do Zimbábue. Os comités provinciais são coordenados pelo Coordenador Provincial de Desenvolvimento, enquanto os Comités Distritais de Proteção Civil são coordenados pelo Coordenador Distrital de Desenvolvimento. Os responsáveis de proteção civil das áreas organizam serviços, ordens e recursos locais em conjunto com as autoridades locais. O quadro legal de proteção civil do Zimbábue abrange desastres naturais, acidentes graves, destruição ou escassez de abastecimentos essenciais, interrupção de serviços essenciais, afluxos de refugiados e epidemias que ameacem comunidades. Os perigos mais relevantes incluem inundações e cheias repentinas, seca e períodos secos, trovoadas intensas, relâmpagos, ventos fortes, ciclones tropicais, deslizamentos de terra, quedas de rochas e incidentes em rios ou barragens. A ZINWA apoia a gestão dos recursos hídricos e dos riscos hidrológicos. A Polícia da República do Zimbábue apoia a gestão de grandes desastres, o Exército Nacional do Zimbábue apoia as operações de busca e salvamento e a Sociedade da Cruz Vermelha do Zimbábue apoia a preparação comunitária e a ação antecipatória. O Departamento de Serviços Meteorológicos disponibiliza previsões, avisos de mau tempo, relatórios climáticos e sazonais de precipitação, boletins de precipitação e agrícolas, boletins sismológicos e outros produtos de monitorização. Os canais públicos incluem weatherzw.org.zw, previsões diárias e semanais, Alerts/CAP, previsões sazonais através da NACOF e subscrições por email. A interface do portal está disponível em inglês, xona e francês. A última verificação fornecida da página de alertas não registou nenhum alerta ativo, mas deve consultar o estado atual antes de agir. O Plano de Ação Nacional Early Warnings for All para 2026 liga o conhecimento do risco de desastre, a monitorização e previsão, a comunicação de avisos, a preparação e a resposta. A Previsão Baseada em Ação associa as previsões a ações predefinidas, limiares e instituições responsáveis, com ênfase na comunicação nas línguas locais, na acessibilidade e no alcance até às populações mais afastadas. Os agregados familiares, escolas e empresas devem manter planos de continuidade e reservas de água, alimentos e artigos essenciais. Quando as autoridades dão instruções, pode ser necessário deslocar pessoas e gado para terrenos mais seguros. Não atravesse rios inundados. Durante trovoadas, entre num edifício seguro e evite espaços abertos, torneiras, duches e máquinas. Perante perigo imediato, contacte os serviços de emergência e indique a localização exata, o perigo, as vítimas e as limitações de acesso. Os números publicados variam conforme a rede e o serviço: a Polícia da República do Zimbábue indica 911 para a polícia, 101 para os bombeiros e 108 para emergências médicas; o plano de numeração da POTRAZ indica 112 na Econet e na Telecel, 114 para a polícia na NetOne, 119 na Telecel e 993 para os bombeiros, 994 para ambulâncias, 995 para a polícia e 999 para emergências gerais em redes fixas. Quando adequado, informe a autoridade local, o Coordenador Distrital de Desenvolvimento, o responsável de proteção civil da área, o Coordenador Provincial de Desenvolvimento ou o DCP. Os contactos fornecidos do DCP para coordenação de desastres são +263 242 793700, +263 242 791470, WhatsApp 0777390875 e support@mlg.gov.zw. O Presidente pode declarar o estado de desastre quando forem necessárias medidas extraordinárias para ajudar ou proteger pessoas afetadas ou potencialmente afetadas. A declaração identifica a data de início e a zona definida, vigora durante três meses salvo retirada antecipada e pode ser prorrogada por instrumento estatutário antes do termo. Não existe um limiar automático para a declaração, um processo público de candidatura ou um prazo fixo de resposta. Durante uma declaração, um responsável de proteção civil pode exigir informações por escrito, determinadas reservas de combustível, alimentos, água ou medicamentos, e trabalho ou serviços relacionados com o desastre que sejam razoavelmente necessários. O responsável também pode tomar posse ou controlo de terrenos ou bens mediante aviso escrito, assim que for possível. Uma pessoa que se oponha pode exigir que seja apresentado um pedido ao Tribunal Administrativo no prazo de 30 dias; a posse deve terminar quando deixar de ser razoavelmente justificável. É devida prontamente uma indemnização adequada por tomada de posse, não devolução ou danos. O incumprimento ilícito pode resultar numa multa até ao nível 6 ou prisão até um ano dentro da zona de desastre e numa multa até ao nível 5 ou prisão até seis meses fora dela. A lei reconhece voluntários registados, mas não há evidência de uma obrigação fixa de voluntariado público. O Fundo Nacional de Proteção Civil financia o desenvolvimento, a investigação, a formação, o equipamento, os edifícios, os planos e despesas conexas de proteção civil através de verbas parlamentares, adiantamentos e donativos. Não é um benefício pecuniário individual automático. Uma pessoa indigente ou sem meios, ou um representante, pode apresentar um pedido ao Diretor do Desenvolvimento Social ou da Assistência Social, no formulário estabelecido. A decisão pode aprovar ou rejeitar o registo da candidatura e deve ser comunicada num prazo razoável; o tipo, o montante, a duração e as condições da assistência são decididos caso a caso. A Estratégia de Mitigação do Défice Alimentar apoia os agregados familiares sem segurança alimentar durante secas ou choques alimentares, através de obras públicas ou programas de alimentos em troca de trabalho. Abrange agregados com limitações de mão de obra, incluindo os chefiados por pessoas idosas ou crianças, pessoas com doenças crónicas, pessoas com deficiência e agregados com muitos dependentes; a seleção geográfica baseia-se na ZimLAC e em avaliações de pobreza ou segurança alimentar. O plano ministerial para 2025–2030 prevê apoio responsivo a ciclones e inundações, mas não há prova de um montante de transferência uniforme e atual. A recuperação é coordenada pelos comités de proteção civil e pode envolver apoio psicossocial, continuidade das infraestruturas, gestão da água, drenagem, estradas e serviços meteorológicos. Os abrigos concretos, os pacotes de assistência, o apoio à reconstrução, as regras de elegibilidade, as quantidades, os custos e os prazos variam conforme a declaração, o programa e a localidade. A investigação fornecida não identifica no Zimbábue um sistema nacional publicado de rotas universais de evacuação, listas de abrigos ou registo; por isso, confirme as disposições específicas com o comité provincial ou distrital, a autoridade local ou o ministério relevante.
Desastres no Zimbábue
O sistema de proteção civil do Zimbábue coordena a prevenção, os avisos, a resposta a emergências e a recuperação perante desastres que ameacem pessoas, serviços essenciais, abastecimentos ou infraestruturas. Entre os perigos relevantes estão inundações, seca, trovoadas intensas, relâmpagos, ventos fortes, ciclones tropicais, deslizamentos de terra, incidentes em barragens e acidentes graves. O sistema combina coordenação nacional com estruturas provinciais, distritais e locais, mas a assistência, os abrigos, os procedimentos de evacuação e a ajuda dependem do acontecimento e da localidade.
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