A Lei 13/2013 (Llei 13/2013) aplica-se a condutas que produzam efeitos em Andorra, independentemente da sede do fornecedor ou da residência do cliente. Protege pessoas singulares e coletivas que atuem como consumidores finais, e os direitos dos consumidores não podem, em geral, ser renunciados; os consumidores vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência, exigem consideração especial. Os bens e serviços devem ser seguros, a publicidade e as ofertas devem apresentar informações objetivas de forma verdadeira, e o preço total, incluindo impostos, deve estar visível. As informações essenciais podem incluir a origem, a composição, o fabricante, a quantidade, o preço e a durabilidade, e o fornecedor deve entregar uma fatura ou recibo. As declarações publicitárias podem tornar-se vinculativas, e as cláusulas contratuais abusivas são inválidas; as dúvidas sobre o seu significado são interpretadas contra a parte que as redigiu. As reclamações começam normalmente junto do fornecedor e podem depois ser encaminhadas para a Unidade de Comércio e Consumo (Unitat de Comerç i Consum), a AFA, as autoridades de saúde, a FEDA ou a Polícia, consoante o assunto. Para os bens móveis duradouros, a garantia legal tem uma duração mínima de dois anos, enquanto um bem usado pode ter um período contratualmente acordado de pelo menos um ano. A falta de conformidade conduz normalmente, em primeiro lugar, à reparação ou substituição gratuitas, incluindo transporte, mão de obra e materiais, num prazo razoável. Se isso não resolver o problema, o cliente pode pedir uma redução do preço ou resolver o contrato, exceto quando o defeito for insignificante. Presume-se a existência da falta de conformidade durante os primeiros seis meses, e a avaliação pode incluir o contrato, o orçamento acordado e as declarações públicas sobre o produto. Os contratos porta a porta e outros contratos celebrados fora do estabelecimento permitem geralmente desistir no prazo de sete dias úteis sem penalização, sujeitos a exceções como bens personalizados ou perecíveis, gravações e publicações periódicas; o contrato escrito deve ser fornecido em dois exemplares. A Lei 20/2014 (Llei 20/2014) regula a contratação eletrónica e as ofertas digitais. A identidade do operador, os dados de contacto e outras informações obrigatórias devem permanecer acessíveis gratuitamente, e as declarações e os contratos eletrónicos podem produzir efeitos jurídicos. Um processo de pagamento automatizado deve explicar o procedimento da encomenda, a aceitação, a celebração do contrato, o idioma disponível e os custos adicionais. Num contrato de consumo transfronteiriço, pode aplicar-se a lei da residência habitual do cliente quando o operador dirige as suas atividades para esse Estado, enquanto os direitos dos consumidores andorranos continuam a constituir um nível mínimo de proteção. A Andorra Telecom disponibiliza um canal para clientes através do 115 e por contacto online ou escrito, mas o material disponível não estabelece um organismo local separado de resolução alternativa de litígios de consumo. As reclamações financeiras seguem uma via diferente. A Autoridade Financeira Andorrana (Autoritat Financera Andorrana) supervisiona bancos, empresas de investimento, seguradoras, prestadores de serviços de pagamento e de moeda eletrónica, serviços de ativos digitais e financiamento colaborativo. Consulte o registo da AFA antes de transferir dinheiro e peça antecipadamente as tarifas e comissões. Uma alteração contratual exige normalmente um aviso prévio de pelo menos dois meses e um direito de desistência. O cliente ou um representante autorizado apresenta primeiro a reclamação à entidade financeira; se não houver resposta no prazo de um mês, a reclamação pode ser enviada à AFA com identificação, formulário assinado e documentos comprovativos. Um relatório da AFA não é vinculativo quanto ao contrato nem quanto aos pedidos de indemnização, pelo que as cláusulas abusivas, os danos e os processos judiciais continuam a ser matérias dos tribunais. Não envie dinheiro nem dados pessoais para uma plataforma de investimento não verificada. Os produtos turísticos, energéticos e de saúde também têm regras específicas. Os alojamentos turísticos devem estar registados no Comú e apresentar o seu número de registo de alojamento turístico (HUT) em todos os anúncios; a sua omissão pode constituir uma infração grave punível com até 3 000 €, enquanto a comercialização de um alojamento não registado pode constituir uma infração muito grave punível com até 18 000 €. O seguro do passe de esqui (forfait) não está incluído no forfait e deve ser proposto separadamente. Se uma estação nunca abrir devido às condições meteorológicas, a solução é um vale para a temporada atual ou seguinte; depois da abertura, um encerramento durante todo o dia pode dar origem a um vale apenas quando este seja pedido antes de ter decorrido mais de metade do período de validade do bilhete, enquanto a disponibilidade limitada dos meios mecânicos ou o mau tempo numa estação aberta normalmente não conferem um direito geral a reembolso. Guarde o bilhete, as condições e a publicidade. A empresa fornecedora de eletricidade (FEDA) é a dominante no mercado, e as regras estatais regulam as tarifas; comunique as interrupções através do 145, que funciona continuamente, e use a Oficina Virtual da FEDA para faturas, leituras do contador e reclamações. O Governo e o Ministério da Saúde tratam dos alertas de segurança, recolhas e questões relativas a produtos de saúde, enquanto o Centro de Farmacovigilância (Centre de Farmacovigilància) aceita notificações de reações por parte do público, dos doentes e dos familiares. O formulário oficial de reclamação e denúncia de consumo (queixa, reclamació i denúncia de consum) é gratuito e deve estar disponível junto de empresas comerciais e prestadores de serviços em papel e formato eletrónico, incluindo nas vendas à distância. Apresente-o online, à Unidade de Comércio e Consumo ou através dos postos de turismo das paróquias, de preferência depois de tentar uma solução direta com o fornecedor. O formulário tem três folhas destinadas à autoridade, ao cliente e à empresa. Anexe o recibo, a fatura, o contrato, a publicidade, fotografias e mensagens; os elementos em falta podem geralmente ser apresentados no prazo de dez dias. O fornecedor dispõe de até um mês para responder, o procedimento e-Tramits (e-Tramits) pode demorar até 60 dias úteis e um recurso administrativo deve normalmente ser apresentado no prazo de um mês após a notificação. A mediação ou conciliação exige o consentimento expresso de ambas as partes. Uma denúncia pode desencadear uma inspeção ou sanções, e um risco grave e imediato para a segurança pode levar à suspensão ou apreensão. As infrações leves, graves e muito graves podem ser punidas com coimas máximas de 2 000 €, 10 000 € e 100 000 €, respetivamente, com prazos de prescrição de um, dois ou três anos, consoante a infração. A Unidade não trata de litígios entre particulares, matérias puramente não relacionadas com o consumo, conflitos comunitários ou pedidos autónomos de indemnização; estes podem exigir processos judiciais. A fraude comercial pode ser comunicada através de uma reclamação de consumo e, quando adequado, de uma denúncia. A suspeita de fraude criminal, phishing ou roubo de identidade deve ser comunicada à Polícia de Andorra (Policia d’Andorra), enquanto uma fraude de pagamento ou de conta deve ser comunicada imediatamente ao banco. Preserve os anúncios, conversas, comprovativos de pagamento e outros elementos de prova. O material analisado não identifica um equivalente local direto estabelecido do Centro Europeu do Consumidor ou da plataforma europeia ODR, e o Raonador del Ciutadà trata da administração pública, não dos litígios comuns entre consumidores e particulares.
Proteção do consumidor em Andorra
A proteção do consumidor em Andorra confere aos consumidores finais particulares direitos quando compram bens, serviços, produtos financeiros ou ofertas digitais a fornecedores comerciais ou profissionais. Os preços, as informações essenciais sobre os produtos, as alegações publicitárias e as condições contratuais devem ser transparentes, enquanto os bens inseguros ou defeituosos dão origem a soluções específicas. As reclamações começam normalmente junto do fornecedor e podem depois ser encaminhadas para a Unidade de Comércio e Consumo, a AFA, as autoridades de saúde, o fornecedor de eletricidade (FEDA) ou a Polícia, consoante o assunto.
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