Os empregadores podem contratar trabalhadores diretamente ou utilizar os serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Função Pública (Ministère du Travail et de la Fonction Publique). As vagas devem ser comunicadas após a contratação, e o Código do Trabalho prevê uma ficha de apresentação (carte de présentation). A abertura de uma empresa deve ser comunicada previamente à inspeção do trabalho (Inspection du travail). O registro do empregador (registre d'employeur) deve ser mantido atualizado; é necessário um relatório adicional em caso de fusão, contratação, reabertura, transferência, mudança de forma jurídica ou mudança de atividade. A declaração anual do quadro de pessoal deve ser apresentada, no máximo, até 31 de março do ano seguinte. O Fundo Nacional de Segurança Social (Caisse Nationale de Sécurité Sociale (CNSS)) registra os empregadores desde a abertura da empresa ou desde a contratação do primeiro trabalhador, sem período especial de espera. Os formulários são gratuitos. Os trabalhadores são filiados a partir do início efetivo do trabalho; o empregador comunica os salários e as contribuições. Se houver pelo menos 20 trabalhadores, a CNSS pode exigir uma lista nominativa para cada trimestre. A base de contribuição inclui a remuneração total, bem como bônus, compensações e benefícios em espécie ou em dinheiro. A parcela calculada do empregador é de 9% para benefícios familiares, de 1% a 4% para riscos ocupacionais e de 6,4% para o seguro de velhice, totalizando de 16,4% a 19,4%. Os trabalhadores pagam 3,6% para o seguro de velhice. De acordo com as regras documentadas da CNSS, aprendizes e estudantes de escolas profissionais estão sujeitos apenas às contribuições relativas aos riscos ocupacionais. O último salário mínimo interprofissional garantido documentado (SMIG) é de 52.000 FCFA por mês desde 1º de janeiro de 2023; o valor aplicável deve ser verificado novamente antes da fixação dos salários atuais. A partir de 15 trabalhadores, a empresa precisa de um regulamento interno (règlement intérieur). O empregador apresenta o projeto aos representantes dos trabalhadores (délégués du personnel) e ao inspetor do trabalho (Labour Inspector). Depois do visto do inspetor do trabalho, que pode levar cerca de um mês, o regulamento é depositado na secretaria do tribunal e afixado; entra em vigor não antes de dois meses após o depósito. O tempo legal de trabalho é geralmente de 40 horas por semana e, na agricultura, de 2.400 horas por ano. Podem ser determinadas até 240 horas extras por trabalhador por ano, desde que sejam observados os avisos e as comunicações exigidos. Os empregadores não podem discriminar os trabalhadores por motivo de sexo, idade, raça, pertencimento étnico, relação familiar, filiação sindical, origem, religião ou opinião política, nem exercer pressão a favor ou contra um sindicato. Devem fornecer medidas de proteção adequadas, instalações seguras e higiene contínua. É obrigatório oferecer treinamento em saúde, segurança e meio ambiente na contratação, quando houver mudança de local de trabalho ou de tecnologia e após o retorno de uma ausência superior a seis meses. Uma empresa com mais de 25 trabalhadores permanentes precisa de dois a três socorristas. Um Comitê de Higiene e Segurança (Comité d'hygiène et de sécurité) é obrigatório a partir de pelo menos 30 trabalhadores regulares, incluindo trabalhadores temporários e ocasionais; a inspeção do trabalho também pode determiná-lo em empresas menores. O empregador preside o comitê, que se reúne pelo menos trimestralmente. Um serviço de saúde ocupacional (service de santé au travail) pode ser organizado de forma independente, em conjunto com outras empresas ou por meio de um acordo com um hospital, e também deve abranger primeiros socorros e evacuação. Acidentes e doenças ocupacionais devem ser comunicados à inspeção do trabalho e à CNSS no prazo de 48 horas. Empresas com pelo menos 100 trabalhadores devem estabelecer um serviço social. A partir de 11 trabalhadores, considerando as variações sazonais e incluindo trabalhadores e aprendizes, devem ser previstos representantes dos trabalhadores. O empregador organiza a eleição; se a representação continuar vaga, uma nova eleição deve ser iniciada em cada período subsequente de doze meses. Os delegados dispõem de 15 horas remuneradas por mês para suas funções. A demissão de um delegado, ex-delegado ou candidato exige aprovação prévia do inspetor do trabalho. Os sindicatos podem atuar no nível da empresa, de base, de federação ou nacional. Para a representatividade nas eleições profissionais, aplica-se um limite de pelo menos 20% dos votos. As convenções coletivas são negociadas por empregadores ou associações de empregadores e sindicatos, com a participação do inspetor do trabalho, e podem ser estendidas a outros empregadores e trabalhadores após o depósito no Ministério do Trabalho e da Função Pública. O Conselho Nacional do Trabalho (Conseil national du travail) e a Comissão Nacional de Concertação, Consulta e Negociações Coletivas (Commission nationale de concertation, de consultation et de négociations collectives) fazem parte do quadro institucional das relações coletivas de trabalho. Em um conflito trabalhista individual, a conciliação pelo inspetor do trabalho é obrigatória antes de qualquer processo perante o Tribunal do Trabalho (Tribunal du travail). A convocação é emitida no prazo de 15 dias, e um termo de acordo pode ser executado por meio da secretaria do tribunal. Os conflitos coletivos são submetidos sem demora ao inspetor do trabalho ou, quando várias inspeções tiverem jurisdição, ao diretor do trabalho. Se a conciliação fracassar, poderá haver arbitragem no prazo de oito dias. A conciliação e a arbitragem são gratuitas. Uma greve exige negociações fracassadas com o inspetor do trabalho ou o diretor do trabalho e um termo correspondente; a demissão unicamente por causa de uma greve é excluída, salvo em casos de falta grave. Para um contrato de trabalho por prazo indeterminado, a demissão pelo empregador exige uma razão objetiva e grave. As razões econômicas podem incluir a eliminação ou a reestruturação substancial de um cargo por causa de tecnologia, organização, dificuldades econômicas ou encerramento da empresa. Antes de tomar a decisão, o empregador informa ao inspetor do trabalho o número de trabalhadores durante os doze meses anteriores, os motivos precisos, o número e as qualificações dos trabalhadores afetados e o período previsto. Os representantes dos trabalhadores devem ser consultados paralelamente. O período mínimo de espera é de 21 dias, 30 dias para mais de 11 trabalhadores e 45 dias para mais de 50 trabalhadores. Os trabalhadores afetados recebem uma notificação escrita individual e, no caso de demissão econômica, prioridade para recontratação por dois anos. Fusões, transferências, mudanças de forma jurídica e outros eventos de reorganização também devem ser comunicados à inspeção do trabalho. Os inspetores e controladores do trabalho podem, em geral, entrar nas empresas sem aviso prévio, interrogar empregadores e trabalhadores, copiar registros e documentos, exigir comunicações e coletar amostras de materiais. Os empregadores devem cooperar e fornecer os documentos solicitados. Em caso de perigo grave e iminente, podem ser ordenadas medidas imediatamente executáveis; estão disponíveis medidas cautelares urgentes (référé) contra elas no prazo de oito dias. O sistema formal aplica-se em todo o país, enquanto o apoio prático é prestado pela inspeção do trabalho competente e pelas seis agências regionais da CNSS.
Empregadores no Benim
Os empregadores no Benim organizam a contratação, os processos de trabalho, a folha de pagamento, a segurança e a cooperação com os trabalhadores. O Código do Trabalho (Code du travail; Labour Code) regula os empregadores privados e públicos, com regras especiais para os empregados permanentes da administração pública. Conforme o número de empregados, aplicam-se deveres adicionais, incluindo regulamento interno, representação dos trabalhadores, segurança ocupacional e serviços sociais.
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