O sistema fiscal do Benim baseia-se principalmente no Código Geral dos Impostos (Code Général des Impôts), atualizado para 2025 pela Lei n.º 2024-34, e na lei financeira de 2026, Lei n.º 2025-22. Os impostos diretos incluem imposto sobre o rendimento das empresas, imposto sobre lucros empresariais, imposto sobre salários, imposto sobre rendimentos de investimentos, imposto sobre rendimentos de arrendamento e imposto sobre ganhos imobiliários. Os impostos indiretos incluem imposto sobre o valor acrescentado (TVA), adiantamento do imposto sobre lucros (Acompte sur Impôt assis sur les Bénéfices, AIB), impostos especiais de consumo, encargos sobre comunicações, produtos petrolíferos, alojamento, publicidade, eletricidade e água, bem como direitos de registo e selo. As comunas e os conselhos municipais cobram taxas locais separadas, incluindo o imposto predial único (taxe foncière unique, TFU), imposto sobre veículos e certos encargos de transporte ou saneamento. A Direção-Geral dos Impostos (Direction Générale des Impôts, DGI), sob o Ministério da Economia e das Finanças, calcula, cobra e audita a maioria dos impostos e trata das reclamações administrativas. A Direção-Geral das Alfândegas (Direction Générale des Douanes) trata dos direitos aduaneiros, TVA de importação e AIB. Uma pessoa ou entidade jurídica com obrigações fiscais geralmente precisa de um Identificador Fiscal Único (Identifiant Fiscal Unique, IFU), um número de identificação fiscal de 13 dígitos. O registo em ifu.impots.bj é gratuito; o guia publicado indica um prazo médio de processamento de cerca de 72 horas, embora o tempo real possa variar. O IFU consta de faturas, recibos, declarações e documentos administrativos. Uma empresa em nome individual costuma usar o IFU do promotor; uma empresa estrangeira que opere sem sucursal no Benim precisa de um representante fiscal. As empresas devem registar-se, declarar e pagar atempadamente, guardar documentos comprovativos e manter registos contabilísticos em francês segundo as regras da OHADA. As empresas sujeitas às regras pertinentes de faturação da TVA devem emitir faturas normalizadas através do MECeF ou e-MECeF, e os contribuintes devem pedir faturas normalizadas aos fornecedores. A declaração e o pagamento eletrónicos estão disponíveis nos serviços online da DGI. Os principais regimes empresariais são o imposto sobre o rendimento das empresas e o imposto sobre lucros empresariais. Em geral, o imposto sobre o rendimento das empresas é de 30%, com uma taxa de 25% para a indústria e escolas privadas. O imposto mínimo é geralmente 1% da receita cobrada, 3% para construção e obras públicas e 10% para empresas centradas no setor imobiliário, sujeito a um mínimo de 500,000 FCFA. Quatro pagamentos por conta vencem até 10 de março, 10 de junho, 10 de setembro e 10 de dezembro; a declaração anual e o saldo restante vencem, em geral, até 30 de abril. O imposto sobre lucros empresariais é geralmente 30%, ou 25% para escolas privadas, com taxas mínimas de 1.5%, 3% para construção e obras públicas e 10% para empresas imobiliárias, também sujeito a um mínimo de 500,000 FCFA e aos mesmos prazos principais. O imposto profissional sintético (taxe professionnelle synthétique, TPS) pode substituir o imposto sobre lucros empresariais, a patente, a licença e a contribuição patronal sobre salários para empresas elegíveis abaixo de um limite de faturação determinado ministerialmente. Em geral, corresponde a 5% das receitas anuais, com um mínimo de 10,000 FCFA mais 4,000 FCFA para a ORTB, calculado por comuna e estabelecimento. A declaração anual vence em 30 de abril. Uma empresa que exceda o limite entra normalmente no regime do imposto sobre lucros empresariais a partir do mês seguinte, ou do ano seguinte se o limite for excedido em dezembro. As novas empresas recebem uma isenção da TPS por 12 meses. Empresas com volume de negócios até 50,000,000 FCFA, excluindo impostos, que adiram a um Centro de Gestão Aprovado (Centre de Gestion Agréé, CGA) podem receber uma redução fiscal de 40% nos anos um a quatro e uma isenção de auditoria durante dois anos, sujeitas a exceções. As start-ups TIC designadas com volume de negócios até 100,000,000 FCFA, excluindo impostos, podem receber uma taxa de 0% de imposto sobre o rendimento das empresas e contribuição patronal sobre salários nos anos um e dois e uma taxa de 50% no terceiro ano. O imposto sobre salários, denominado Impôt sur les traitements et salaires (ITS), utiliza escalões mensais progressivos: 0% até 60,000 FCFA, 10% de 60,001 a 150,000, 15% de 150,001 a 250,000, 19% de 250,001 a 500,000 e 30% acima de 500,000 FCFA. Os empregadores retêm o ITS no pagamento dos salários e entregam-no com a declaração mensal até ao dia 10 do mês seguinte. A contribuição patronal sobre salários, VPS, é geralmente de 4% e 2% para escolas privadas; os contribuintes da TPS estão isentos de VPS. As contribuições ORTB acrescentam 1,000 FCFA em março e 3,000 FCFA em junho, estando o escalão mais baixo de ITS isento do suplemento de junho. Os rendimentos de investimentos estão sujeitos ao IRCM, o imposto sobre rendimentos de capitais mobiliários. Os dividendos são geralmente tributados a 10%, ou 5% para situações de não residentes ou cotadas. Outros rendimentos de títulos são geralmente tributados a 15%; obrigações a 6%; obrigações públicas da UEMOA a 3% para maturidades de cinco a dez anos e 0% acima de dez anos; e juros de créditos ou depósitos a 15%. A retenção e o pagamento vencem, em geral, até ao dia 10 do mês seguinte. Uma pessoa que receba juros do estrangeiro pode ter de pagar diretamente o imposto até essa data. O imposto sobre rendimentos de arrendamento, IRF, é geralmente 12% da renda bruta mais 4,000 FCFA para a ORTB. O inquilino normalmente retém 12%, ou 10% quando o senhorio está sujeito ao imposto sobre o rendimento das empresas ou ao imposto sobre lucros empresariais. A lista de rendas vence em 10 de fevereiro, seguida por quatro pagamentos por conta no mesmo calendário de março, junho, setembro e dezembro aplicável aos impostos empresariais. O imposto sobre ganhos imobiliários, TPVI, é geralmente 5% da transferência de bens imóveis, títulos imobiliários ou títulos mineiros, com mínimo de 1% do preço de venda e pagamento no momento da transferência. As taxas da TFU municipal são geralmente de 3% a 7% para terrenos não edificados e de 4% a 8% para edifícios, com taxas de substituição de 5% e 6% quando aplicáveis. Em geral, metade vence até 10 de fevereiro e o restante até 30 de abril. O imposto sobre veículos varia entre 20,000 e 60,000 FCFA para veículos particulares, dependendo da potência, é de 15,000 FCFA para veículos de três rodas e de 150,000 ou 200,000 FCFA para veículos empresariais; o pagamento vence geralmente até 30 de abril. A TVA aplica-se às operações tributáveis realizadas no Benim. O ministro define o limite de volume de negócios; as empresas abaixo dele estão geralmente isentas, sujeitas a exceções para o Estado, comunas e empresas públicas, e algumas pequenas empresas podem optar pela TVA. A taxa normal é de 18%, enquanto as exportações são geralmente tributadas a 0%. As declarações e o pagamento da TVA vencem mensalmente até ao dia 10. A TVA suportada pode ser deduzida quando comprovada pelo documento ou fatura normalizada exigidos e os créditos não utilizados podem ser reportados sem limite geral de tempo. Pode haver reembolsos após um período de dois meses para produtores, empresas que exportem mais de 50% do volume de negócios, bens de investimento superiores a 40,000,000 FCFA com impostos incluídos ou cessação definitiva, desde que não haja dívidas fiscais vencidas. Certos pagamentos do Estado ou das comunas a pequenos fornecedores ou fornecedores isentos implicam retenção de 100% da TVA, enquanto outros casos especificados implicam retenção de 40%. O AIB aplica-se a importações, compras comerciais nacionais e pagamentos a fornecedores ou prestadores de serviços. As taxas típicas são 1% para importações ou bens registados, 3% para serviços registados e 5% para fornecedores sem IFU ou certas faturas não normalizadas. A declaração e o pagamento do AIB são mensais e vencem até ao dia 10 do mês seguinte. Em geral, pode ser creditado contra o imposto sobre o rendimento das empresas ou o imposto sobre lucros empresariais; para contribuintes fora desses regimes pode ser definitivo. Pode aplicar-se uma retenção separada de 10% quando o contribuinte não consta do registo da DGI, e essa retenção não substitui outras obrigações de registo, declaração ou pagamento. Para efeitos fiscais transfronteiriços, a residência baseia-se geralmente numa residência permanente, no centro dos interesses vitais ou em pelo menos 183 dias num período de 12 meses. Os residentes são geralmente tributados sobre o rendimento mundial, enquanto os não residentes são tributados sobre rendimentos de fonte beninense. Um estabelecimento permanente pode incluir um local fixo de negócios, uma obra de construção com duração superior a três meses ou serviços prestados por mais de 183 dias em 12 meses. Os pagamentos a prestadores não residentes sem estabelecimento permanente estão geralmente sujeitos a retenção de 20%, pagável até ao dia 10 do mês seguinte. Um tratado fiscal pode alterar o resultado apenas após verificação dos comprovativos de residência, beneficiário efetivo, tributação efetiva e regras específicas do tratado. As transações entre partes relacionadas seguem o princípio da plena concorrência; é exigida documentação de preços de transferência quando o volume de negócios ou os ativos brutos atingem pelo menos 1,000,000,000 FCFA ou quando a empresa tem uma relação qualificada com um grupo. A DGI pode solicitar registos contabilísticos, informações bancárias e dados de terceiros. Uma auditoria no local exige, em geral, aviso prévio de dois dias; uma auditoria direcionada está limitada a três meios-dias no prazo de 15 dias. O contribuinte pode nomear livremente um consultor fiscal. Em geral, a resposta a uma proposta de correção vence em 30 dias; a falta de resposta pode equivaler a aceitação tácita. Pode ser possível uma autocorreção de boa-fé antes da notificação de correção, com pagamento imediato e sobretaxa de 10%. Um pedido escrito de rescrit fiscal antes da declaração ou pagamento pode receber resposta no prazo de três meses e vincula a DGI para os mesmos factos quando o contribuinte agiu de boa-fé. Os contribuintes podem solicitar uma quitação fiscal (quitus fiscal), um atestado de regularidade fiscal (attestation de régularité fiscale) ou um certificado de residência fiscal (attestation de résidence fiscale), quando preenchidas as condições. Uma posição administrativa escrita vincula a DGI sem desvantagem retroativa para o contribuinte. Litígios elegíveis podem ser submetidos à comissão fiscal (commission fiscale). A cobrança exige título executivo; o pagamento pode ser feito em numerário, cheque, transferência bancária ou eletronicamente, sendo obrigatório um recibo. Após uma ordem formal de pagamento, o contribuinte dispõe geralmente de cinco dias antes de poderem avançar medidas de penhora e venda. Pode ser emitida uma notificação de pagamento por terceiro logo que a dívida se vença. A apresentação tardia da declaração implica geralmente uma penalização de 20% do imposto devido. A falta de entrega ou entrega tardia do imposto retido na fonte implica geralmente 20%, aumentando para 40% após mais de dois meses. Contabilidade insuficiente pode resultar numa penalização de 1,000,000 FCFA por exercício financeiro ou 2,000,000 FCFA em caso de reincidência. A fraude fiscal pode resultar numa multa de 100,000 a 2,000,000 FCFA e/ou prisão de um a cinco anos. O incumprimento dos requisitos MECeF ou a adulteração da integridade das faturas podem desencadear penalizações fixas ou baseadas no volume de negócios substanciais. Em 2026, aplicam-se isenções temporárias de direitos aduaneiros e TVA, de 1 de janeiro a 31 de dezembro, a certas botijas e acessórios de gás, novas instalações de PME para unidades artesanais ou industriais e equipamento de postos de abastecimento; as motorizadas elétricas e híbridas também beneficiam de uma medida desde 1 de janeiro. Alguns detalhes de aplicação dependem de uma comissão de investimento ou de regulamentação adicional. A lei financeira suplementar de 2026 foi aprovada pela Assembleia Nacional em 19 de junho de 2026, mas as alterações oficiais consolidadas devem ser verificadas no Jornal Oficial e nas publicações atuais da DGI antes de serem aplicadas. Não há uma única taxa nacional de registo para todos os assuntos fiscais: o montante e o prazo dependem do imposto, base tributável, regime fiscal, comuna e medida de execução.
Impostos no Benim
O sistema fiscal do Benim abrange impostos diretos e indiretos, encargos sobre imóveis, direitos aduaneiros e impostos municipais. A Direção-Geral dos Impostos (DGI) administra a maioria dos impostos, enquanto as autoridades aduaneiras tratam dos impostos de importação e as comunas definem certas taxas locais. Em geral, pessoas e empresas precisam de um IFU, apresentam declarações, mantêm registos e pagam dentro dos prazos aplicáveis.
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