Empregadores no Burundi

Um empregador contrata trabalhadores no Burundi, organiza o seu trabalho e tem deveres relativos à remuneração, à segurança social, à segurança e ao tratamento justo. O Código do Trabalho de 2020 e as portarias de aplicação de 2023 aplicam-se a nível nacional. Os principais organismos responsáveis são a Inspeção-Geral do Trabalho e da Segurança Social (Inspection Générale du Travail et de la Sécurité Sociale (IGTSS)), o Serviço Burundês do Emprego e da Mão de Obra (Office Burundais de l’Emploi et de la Main-d’œuvre (OBEM)) e o Instituto Nacional da Segurança Social (Institut National de Sécurité Sociale (INSS)).

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