Direito do trabalho nos Camarões

O direito do trabalho nos Camarões rege o trabalho remunerado realizado sob a direção e o controlo de um empregador, incluindo contratos, remuneração, horário de trabalho, proteção, representação, conflitos e cessação. O principal quadro legal é a Lei n.º 92/007, de 14 de agosto de 1992, conhecida como Código do Trabalho, complementada por decretos, ordens ministeriais, convenções coletivas e acordos de estabelecimento. O Ministério do Trabalho e da Segurança Social e as Inspeções do Trabalho locais supervisionam o sistema, enquanto a CNPS trata da segurança social. Os estatutos da função pública e os serviços militares, judiciais, de segurança e prisionais seguem regimes separados, mas os funcionários públicos abrangidos pelo Código do Trabalho permanecem neste quadro.

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