O principal quadro legal inclui a Lei 97/012, de 10 de janeiro de 1997, a alteração introduzida pela Lei 2022/015, de 14 de julho de 2022, o Decreto 2023/147 e as regras mais recentes sobre cartões de identidade do Decreto 2025/059. As regras aplicam-se a estrangeiros, incluindo pessoas apátridas, mas diplomatas e cônsules de carreira seguem regras separadas. Os Camarões têm regras nacionais de imigração, e não regimes de imigração distintos para cada região. Na prática, os pedidos e controlos envolvem o Ministério das Relações Externas, conhecido como MINREX, as suas missões diplomáticas e postos consulares, a Delegação-Geral da Segurança Nacional, conhecida como DGSN, a polícia de fronteira, os serviços de imigração, os postos fronteiriços, as prefeituras e os serviços municipais. Um visto de trânsito permite uma permanência até cinco dias. Um visto de curta duração pode permitir uma ou várias entradas e tem validade máxima de seis meses. Um visto de longa duração também pode permitir uma ou várias entradas e tem validade máxima de 12 meses. Um visto não se converte automaticamente noutro tipo de visto. Os vistos de trânsito e de curta duração não autorizam trabalho remunerado nem estudos; essas atividades exigem uma base de longa duração e provas de apoio. O processo de visto eletrónico dos Camarões começa normalmente com pré-registo em linha, envio de documentos e pagamento eletrónico. Em seguida, o requerente recorre à missão MINREX, ao consulado ou ao posto fronteiriço escolhido para o registo biométrico e apresenta a autorização com código QR. O prazo de processamento indicado é de até três dias úteis após o pré-registo, com um serviço expresso indicado como sendo de 24 horas; a comunicação de uma recusa também é indicada como podendo demorar até três dias úteis. O tempo real pode depender da capacidade da missão, das operações fronteiriças e do sistema biométrico. As provas de entrada incluem, normalmente, passaporte ou documento de viagem válido, certificados de vacinação, comprovativos do motivo e das condições da permanência, prova de alojamento e meios financeiros suficientes. O alojamento pode ser comprovado por certificado emitido pelo presidente da câmara territorial, convite para um evento ou reserva de hotel firme. Um documento de missão pode ser pertinente para viagens oficiais. Também é exigida uma garantia de repatriamento. Para permanências até três meses, trata-se geralmente de um bilhete de regresso intransmissível e não negociável. Para permanências mais longas, pode ser um bilhete válido por pelo menos um ano ou uma declaração de responsabilidade do empregador para um trabalhador assalariado. Se faltar a garantia, a pessoa pode ter de depositar dinheiro junto do Tesouro no prazo de três meses após a entrada; o mínimo está ligado ao custo de um voo turístico de Yaoundé para a capital do país de nacionalidade da pessoa. Os pedidos de longa duração exigem provas adequadas ao motivo. Normalmente, o passaporte deve ter mais de seis meses de validade. Os estudantes apresentam a admissão ou inscrição, o alojamento e os meios de subsistência. Os estagiários apresentam um certificado de estágio. Um trabalhador assalariado apresenta um contrato de trabalho assinado ou visado pelo ministro responsável pelo emprego. Profissionais independentes e pessoas que exerçam atividades empresariais, agrícolas, industriais, comerciais, artísticas ou semelhantes podem precisar de autorização para a atividade em causa. Os pedidos familiares exigem provas do casamento ou da relação entre pais e filhos, bem como prova de que o patrocinador dispõe de alojamento e de recursos estáveis e suficientes. As categorias comuns de longa duração incluem trabalhadores com contrato, trabalhadores independentes, estagiários de longa duração, estudantes, familiares e refugiados reconhecidos. Um estrangeiro que permaneça regularmente e sem interrupção durante pelo menos seis anos pode reunir as condições para obter um cartão de residente, se cumprir os restantes requisitos legais. O cônjuge de um cidadão camaronês pode reunir as condições ao abrigo de uma regra específica após pelo menos 18 meses de casamento e permanência regular, desde que o casamento continue, o cônjuge camaronês mantenha essa nacionalidade e um casamento celebrado no estrangeiro tenha sido transcrito nos Camarões. As congregações religiosas reconhecidas também têm uma categoria de residência específica. Um estrangeiro admitido regularmente tem, em geral, liberdade de circulação, mas as mudanças de localidade devem ser comunicadas, indicando a saída e a nova localidade no prazo de oito dias. A pessoa deve apresentar o documento de residência ou de refugiado quando legalmente solicitado. Em geral, é exigido um cartão de residência ao estrangeiro admitido regularmente. Nos termos das regras de 2025, a DGSN emite o cartão após o pré-registo em linha e o registo presencial. O primeiro pedido exige normalmente um passaporte com visto de longa duração certificado nos três meses anteriores, comprovativo de domicílio emitido pela câmara municipal ou por uma esquadra, certificado especial de registo criminal, certidão de situação fiscal regularizada e prova da permanência. A renovação exige normalmente o cartão anterior e documentos atualizados de domicílio, registo criminal, situação fiscal e permanência. O cartão é válido por dois anos e pode ser renovado duas vezes; o prazo de emissão indicado é de 48 horas após validação, sendo emitido um documento de identidade provisório após o registo presencial. Um cartão de residente é, em geral, válido por dez anos e renovável. O pedido exige normalmente o cartão de residente ou a segunda renovação do cartão de residência, um passaporte, prova de domicílio, registo criminal e situação fiscal regularizada. Um cartão de refugiado é obrigatório para a pessoa reconhecida como refugiada, é válido por dois anos e é emitido pela DGSN através de um processo especial baseado no cartão de identificação do ACNUR e na declaração de refugiado do MINREX. Os refugiados não pagam imposto de selo por esse cartão. Em geral, os documentos de renovação devem ser apresentados pelo menos um mês antes do termo da validade. A saída definitiva pode exigir um visto de saída para titulares de cartão de residência, cartão de residente ou cartão de refugiado, juntamente com a devolução do cartão. Os vistos de saída podem ser emitidos para uma saída única, regresso, três meses, seis meses ou um ano. Um visto de saída múltipla de seis meses exige, em geral, pelo menos três saídas no ano anterior; o visto de um ano exige, em geral, pelo menos quatro. A saída pode ser suspensa na sequência de um pedido judicial, fiscal, laboral ou de segurança social. Os familiares que permaneçam até três meses podem recorrer à missão ou ao consulado competentes através do procedimento para familiares acompanhantes. O reagrupamento familiar para permanências mais longas é tratado pelos serviços de imigração. Em geral, o grupo familiar reconhecido inclui o cônjuge, os filhos menores ou um filho maior que estude e os ascendentes em primeiro grau, sujeito às provas e condições aplicáveis ao patrocinador. Quem procura proteção como refugiado apresenta o pedido ao presidente da Comissão de Elegibilidade, através do seu Secretariado Técnico. Os pedidos apresentados através do ACNUR são transmitidos às autoridades competentes. Após o registo, seguem-se uma entrevista e uma investigação; a convocatória para a entrevista deve, em geral, chegar pelo menos duas semanas antes. É disponibilizado um intérprete sem custos e uma criança não acompanhada recebe apoio de um assistente social. O requerente pode pedir para ser entrevistado por um agente do mesmo sexo. O prazo de instrução do Secretariado Técnico é de dois meses e pode ser renovado três vezes. Os recursos são apresentados à Comissão de Recursos, e as decisões não admitem recurso ordinário para os tribunais. Idealmente, a pessoa deve pedir proteção nos 15 dias seguintes à chegada ou à ameaça relevante, embora seja possível apresentar o pedido já nos Camarões. O princípio da não repulsão protege contra o regresso a um local onde a pessoa enfrenta o perigo relevante. Quem veio diretamente de um território ameaçado, se apresentou imediatamente e cumpre as condições legais não é punido apenas por ter entrado ou permanecido irregularmente. Os refugiados reconhecidos recebem proteção contra a discriminação e acesso aos tribunais, à propriedade, à associação, ao trabalho, à educação, à habitação, à assistência social, à circulação e a documentos de identidade ou de viagem, nos termos das regras aplicáveis. Continuam sujeitos a impostos e devem cumprir a lei camaronesa. A expulsão limita-se a motivos de segurança nacional ou ordem pública, exige uma decisão legal e a notificação ao ACNUR, e concede à pessoa 72 horas para encontrar outro país de asilo. A declaração de refugiado também impõe o dever de comunicar às autoridades de imigração as deslocações e mudanças de endereço. A nacionalidade camaronesa pode resultar da filiação, de certas regras sobre crianças encontradas ou de progenitores desconhecidos, de declaração por uma pessoa nascida nos Camarões de pais estrangeiros após pelo menos cinco anos de residência habitual, de adoção, casamento ou naturalização. Uma mulher estrangeira casada com um cidadão camaronês pode adquirir a nacionalidade mediante pedido expresso, embora o Governo possa opor-se à aquisição nos seis meses seguintes. A naturalização exige, em geral, idade igual ou superior a 21 anos, cinco anos consecutivos de residência habitual, os Camarões como principal centro de interesses, boa conduta, ausência de condenação por crime comum ainda não reabilitada e saúde satisfatória. O pedido é tratado pelo Ministério da Justiça e pode exigir currículo, documentos de nascimento e familiares, verificações policiais ou de idoneidade, avaliação de assimilação e exame médico. Em geral, uma pessoa naturalizada não pode exercer mandato eletivo durante cinco anos, salvo se se aplicar uma exceção. Os litígios de nacionalidade são julgados pelo tribunal civil, enquanto o certificado de nacionalidade é emitido por um magistrado do registo civil. As taxas dos vistos são definidas pela Lei das Finanças anual e pelas regras fiscais conexas. As taxas indicadas são 100 000 FCFA para um visto normal de curta duração, 150 000 FCFA para um visto expresso de curta duração, 150 000 FCFA para um visto normal de longa duração e 200 000 FCFA para um visto expresso de longa duração; os vistos de trânsito são gratuitos. O imposto de selo dos cartões de residência varia conforme o estatuto e a nacionalidade, incluindo 50 000 FCFA para estudantes, 75 000 FCFA para um trabalhador contratado pelo Estado ou por uma entidade local, ou para um cônjuge desempregado, 150 000 FCFA para um cidadão africano e 300 000 FCFA para um cidadão não africano. As taxas dos cartões de residente incluem 75 000 FCFA para certas categorias de dependentes ou cônjuges, 300 000 FCFA para cidadãos africanos e 750 000 FCFA para cidadãos não africanos. Há isenções para refugiados, certos estudantes com estatuto especial, voluntários, pessoal de cooperação técnica ou de segurança e funcionários acreditados de organizações internacionais com cônjuges elegíveis. A reciprocidade pode afetar o tratamento dos vistos para cidadãos da CEMAC. Um posto fronteiriço ou de imigração pode recusar a entrada e exigir o reenvio, ficando a transportadora responsável pelo custo da viagem de regresso. A recondução à fronteira pode aplicar-se após entrada irregular, permanência além do prazo, recusa ou não renovação de um cartão, ou falta da garantia de repatriamento. A expulsão é ordenada pelo primeiro-ministro segundo o procedimento aplicável. A lei de 1997 prevê a possibilidade de contestar uma ordem de recondução junto do tribunal administrativo no prazo de 48 horas, com prazo indicado de decisão de oito dias e recurso sem efeito suspensivo; a interação com a regra posterior de execução imediata cria um risco processual grave que exige aconselhamento jurídico atual. A entrada ou permanência irregular pode resultar em prisão de três meses a dois anos, multa de 200 000 a 2 000 000 FCFA e possível proibição de entrada ou permanência até cinco anos.
Direito da imigração nos Camarões
O direito da imigração nos Camarões regula a entrada, os vistos, a residência, o trabalho, os estudos, a migração familiar, a proteção de refugiados e a nacionalidade. Um visto de curta duração permite, em geral, uma visita até três meses; o trabalho, os estudos e a migração familiar exigem uma base adequada de longa duração. Os estrangeiros devem manter válidos os documentos e o estatuto exigidos, pois a entrada irregular, a permanência além do prazo ou uma atividade não autorizada podem levar à remoção, a multas ou a uma proibição de entrada.
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