Dívida é dinheiro ou outra prestação acordada que um devedor deve a um credor. Pode resultar de um empréstimo, compra a crédito, contrato com fornecedor, obrigação pública não paga ou acordo informal de empréstimo. A dívida pública é gerida formalmente pelo Ministério das Finanças e do Orçamento, sobretudo pela Direção-Geral do Tesouro e da Contabilidade Pública (DGTCP) e pela sua Direção da Dívida Pública Externa (DDPE). O Comité Nacional da Dívida Pública (CNDP) assegura a coordenação estratégica, enquanto o Comité Técnico da Dívida (CTD) trata do trabalho técnico. A Estratégia de Gestão da Dívida de Médio Prazo (SDMT) orienta a contração e gestão da dívida para 2025–2027. O Estado pode recorrer a bilhetes e obrigações do Tesouro conhecidos como BTA e OTA, empréstimos bilaterais e multilaterais, financiamento concessionário, subvenções e emissões sindicadas regionais. A DDPE mantém os dados da dívida, gere o serviço da dívida, apoia negociações e publica estatísticas da dívida. O CNDP participa na análise ou validação de empréstimos, garantias e operações de repasse. O serviço da dívida pública segue o contrato pertinente e pode exigir renegociação ou regularização de pagamentos em atraso quando os pagamentos são adiados. No primeiro trimestre de 2026, a dívida pública atingiu 1.112,15 mil milhões de XAF, incluindo pagamentos em atraso. O stock da dívida sem pagamentos em atraso era de 946,93 mil milhões de XAF, equivalente a 53,8% do produto interno bruto. A dívida interna era de 758,21 mil milhões de XAF, ou 68,2% do total, enquanto a dívida externa era de 353,94 mil milhões de XAF, ou 31,8%. Os pagamentos em atraso somavam 165,22 mil milhões de XAF, incluindo 148,18 mil milhões de XAF de pagamentos externos em atraso e 17,04 mil milhões de XAF de pagamentos internos em atraso. Os pagamentos externos de longa duração em atraso representavam 134,61 mil milhões de XAF, e os novos pagamentos correntes em atraso, 13,57 mil milhões de XAF. O Estado pagou 20,02 mil milhões de XAF em serviço da dívida, face a 22,21 mil milhões de XAF previstos, uma taxa de execução de 90,14%. O serviço da dívida representou 40,93% da receita orçamental. A dívida interna tinha um custo médio de juros de 3,6% e um prazo médio até ao vencimento de 4,5 anos. A dívida externa tinha um custo médio de juros de 0,8% e um prazo médio até ao vencimento de 9,5 anos. O custo médio mais baixo da dívida externa não elimina os riscos de refinanciamento e liquidez. A análise de sustentabilidade da dívida do FMI de 2025 avaliou como elevados os riscos de dificuldades da dívida externa e global, embora previsse que a dívida pública seria sustentável. As lacunas de cobertura incluem dívida não garantida de empresas estatais e pagamentos em atraso a fornecedores. Em 2024, a dívida pública e com garantia pública era de aproximadamente 60% do PIB, a dívida interna era de cerca de 28,7% do PIB, a dívida do mercado da CEMAC correspondia a 16% do PIB e os empréstimos ao setor privado, a 13% do PIB. Os créditos não produtivos atingiram 12,7% em dezembro de 2024. As empresas recorrem habitualmente a empréstimos bancários ou de microfinanças, crédito de fornecedores e clubes informais de poupança ou crédito. O quadro jurídico da OHADA oferece vias formais para cobrança de dívidas comerciais e insolvência. Ao abrigo do Ato Uniforme relativo à Organização dos Processos Simplificados de Cobrança e das Vias de Execução (AUVE), em vigor desde 16 de fevereiro de 2024, um credor pode recorrer a uma injunção de pagamento e pedir penhoras cautelares ou executivas, incluindo sobre créditos, remunerações ou bens imóveis. O Ato Uniforme relativo à Organização dos Processos Coletivos de Liquidação do Passivo (AUPC), em vigor desde 24 de dezembro de 2015, prevê conciliação, acordo preventivo, recuperação judicial e liquidação de bens. Estes processos podem aplicar-se a comerciantes, empreendedores, pessoas coletivas privadas sem fins comerciais e empresas públicas que operem ao abrigo do direito privado. Os tribunais nacionais aplicam o quadro da OHADA, e o CCJA assegura a estrutura judicial regional. As famílias têm menos opções formais para gerir dívidas. A investigação analisada sobre a República Centro-Africana não identificou um procedimento nacional de insolvência privada nem um equivalente independente de aconselhamento sobre dívidas para particulares não comerciantes. A negociação contratual e os mecanismos sociais informais podem ajudar, mas não têm a mesma força jurídica de um processo judicial. O acesso financeiro formal é limitado: segundo os dados, 70,2% dos adultos não tinham conta numa instituição financeira formal, 52,3% recorriam a empréstimos de clubes informais de poupança e as microfinanças representavam cerca de 1% das facilidades de crédito e 0,5% da população. O financiamento rural não dispõe de um quadro institucional e jurídico desenvolvido, e as fontes analisadas não identificaram um stock oficial atual de dívida das famílias. As regras regionais também são relevantes. O BEAC apoia o mercado regional de títulos públicos da CEMAC, enquanto a COBAC supervisiona a atividade bancária. Estas instituições são pertinentes quando a dívida envolve crédito regulado, pagamentos em atraso ou supervisão do setor financeiro; não criam um procedimento geral de insolvência para famílias. Instrumentos de dívida como BTA e OTA pertencem à gestão da dívida mesmo quando são comprados como investimentos financeiros. Juros, reembolsos e valores do serviço da dívida pertencem aqui quando se referem à própria dívida, enquanto questões gerais de banca, investimento ou custos familiares pertencem aos temas correspondentes.
Dívida na República Centro-Africana
A dívida na República Centro-Africana abrange empréstimos públicos, crédito empresarial, empréstimos informais, pagamentos em atraso e processos de insolvência. A dívida pública rondava 1.112 mil milhões de XAF, incluindo pagamentos em atraso, no primeiro trimestre de 2026. As opções formais diferem para o Estado, as empresas e as famílias.
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