O sistema fiscal formal da República Centro-Africana baseia-se principalmente no Código Geral dos Impostos (Code Général des Impôts), atualizado oficialmente em 2023, na Lei das Finanças anual, nas regras da CEMAC e da UDEAC e nos requisitos contabilísticos da OHADA. A Lei das Finanças para 2026 deve ser lida em conjunto com o Código, pois pode alterar taxas, isenções e procedimentos. O setor informal continua a ter importância económica, enquanto a administração fiscal eletrónica está a ser introduzida gradualmente através do E-Tax, que substitui o SYSTEMIF. A Direção-Geral dos Impostos e do Património (Direction Générale des Impôts et des Domaines), abreviada DGID, regista os contribuintes, determina e cobra os impostos internos, realiza auditorias, regista imóveis e transações e trata de litígios fiscais. Os grandes contribuintes são geralmente tratados pela DGE, os contribuintes de média dimensão pela DFME e os restantes através de sete direções fiscais regionais. A Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Indiretos (Direction Générale des Douanes et des Droits Indirects), abreviada DGDDI, cobra direitos aduaneiros, IVA sobre importações e outros encargos de importação e controla mercadorias na fronteira. A Direção-Geral do Tesouro e da Contabilidade Pública (Direction Générale du Trésor et de la Comptabilité Publique), abreviada DGTCP, é responsável pelo tesouro e pelas funções de cobrança pública. Um contribuinte normalmente começa por obter um Número de Identificação Fiscal (Numéro d'Identification Fiscale, NIF) e declarar a empresa ou atividade tributável. O NIF também é relevante para operadores económicos que abrem contas bancárias, ligam serviços públicos, se registam na segurança social ou fazem comércio grossista. O registo para IVA deve geralmente ser feito nos 15 dias seguintes ao início da atividade. Um contribuinte sujeito ao IGU ou outro operador abrangido pelas regras de declaração de atividade dispõe geralmente de 10 dias para a declarar. As alterações devem normalmente ser comunicadas no prazo de 15 dias para o IVA e de 10 dias para o IGU. Essas obrigações de registo também podem aplicar-se a contribuintes isentos ou dispensados do imposto. A tributação pessoal baseia-se principalmente na residência fiscal e abrange rendimentos do trabalho, pensões, rendimentos empresariais e profissionais, agricultura, rendimentos de capitais e rendimentos prediais. O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Impôt sur le Revenu des Personnes Physiques, IRPP) aplica escalões anuais: rendimentos até 378,000 FCFA são tributados a 0%; de 378,001 a 1,680,000 FCFA a 8%; de 1,680,001 a 3,360,000 FCFA a 15%; de 3,360,001 a 5,040,000 FCFA a 28%; e rendimentos acima de 5,040,000 FCFA a 40%. O rendimento do trabalho é calculado após as contribuições sociais e os abonos de família, com uma dedução de 30% para despesas profissionais. Os empregadores normalmente retêm e pagam o imposto sobre o trabalho até ao dia 15 do mês seguinte. Empregadores com não mais de cinco trabalhadores podem ter a opção trimestral. A declaração anual é geralmente devida até 30 de abril. Um trabalhador estrangeiro que receba rendimentos na República Centro-Africana pode ter de pagar pessoalmente o imposto até ao dia 15 de cada mês. Os dividendos e outros rendimentos de capitais estão geralmente sujeitos a retenção de 15%, enquanto se aplica um adiantamento de 3% aos diamantes, ouro e pedras preciosas, sujeito às regras de avaliação mínima da BECDOR. O imposto sobre as sociedades, chamado Impôt sur les Sociétés ou IS, aplica-se geralmente a sociedades de capitais, como SARL e SA, cooperativas e outras entidades jurídicas com fins lucrativos. A taxa normal é de 30%, enquanto a atividade agrícola tem uma taxa de 20%. O imposto mínimo é geralmente de 1.85% do volume de negócios, com um mínimo de 1,850,000 FCFA, e, para a agricultura, de 0.3% do volume de negócios, com um mínimo de 300,000 FCFA. A declaração de IS e a demonstração financeira anual, ou DSF, são geralmente devidas até 30 de abril. No regime normal, a DSF segue os requisitos da CEMAC e tem de ser certificada por um perito que cumpra os requisitos aplicáveis da ONECCA. Os pagamentos por conta do regime normal são geralmente devidos em 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro; os pagamentos por conta do regime simplificado são geralmente devidos em 15 de março e 15 de setembro. O saldo final é geralmente devido até 30 de abril do ano seguinte. As pequenas empresas podem estar sujeitas ao Imposto Global Único (Impôt Global Unique, IGU) quando o volume de negócios, incluindo impostos, não excede 30,000,000 FCFA. O regime micro aplica-se até 10,000,000 FCFA à taxa de 8% do volume de negócios, enquanto o regime petite se aplica acima de 10,000,000 e até 30,000,000 FCFA à taxa de 10%. Um mototáxi está sujeito a um montante anual específico de 30,000 FCFA por motociclo, e um mineiro artesanal a pelo menos 20,000 FCFA por ano. O regime simplificado do lucro real abrange geralmente um volume de negócios sem impostos superior a 30,000,000 e até 100,000,000 FCFA. O regime normal do lucro real aplica-se geralmente acima de 100,000,000 FCFA. A opção de passar do regime simplificado do lucro real para o regime normal do lucro real deve ser feita em dois dias e não pode ser revogada. A patente (patente) é uma contribuição comercial associada à atividade. As taxas baseadas no volume de negócios são geralmente de 1% para valores entre 30,000,000 e 100,000,000 FCFA, 0.6% acima de 100,000,000 e até 1 milhar de milhão FCFA, 0.45% acima de 1 milhar de milhão e até 10 milhares de milhões FCFA e 0.2% acima de 10 milhares de milhões FCFA. A declaração e o pagamento são geralmente devidos até 30 de abril. Uma empresa recém-criada usa o volume de negócios projetado e deve ter disponível o comprovativo de pagamento. Os importadores profissionais podem estar sujeitos a requisitos de pagamento por conta. O Imposto sobre o Valor Acrescentado (Taxe sur la Valeur Ajoutée, TVA) aplica-se geralmente a atividades económicas tributáveis, incluindo importações, produção, comércio, serviços, agricultura, extração, silvicultura e serviços profissionais. O registo integral para IVA aplica-se normalmente quando o volume de negócios excede 30,000,000 FCFA. A taxa geral é de 19%; aplica-se uma taxa de 5% aos bens básicos enumerados ou especialmente definidos, e as exportações e o transporte internacional elegível podem ser tributados a 0% quando comprovados por documentação aduaneira. As declarações e os pagamentos de IVA são geralmente mensais ou trimestrais e devidos até ao dia 15 do período seguinte, mesmo quando a declaração assinala NEANT. Uma fatura deve indicar o NIF, a data, o fornecimento, o montante sem impostos, a taxa, o montante do IVA, o NIF do cliente e um número sequencial. Os registos devem geralmente ser conservados durante 10 anos. O IVA sobre importações é cobrado pela DGDDI antes da libertação das mercadorias. Os créditos de IVA são geralmente reportados por um período máximo de 12 meses; os reembolsos são sobretudo relevantes para exportadores, investidores e empresas que cessam a atividade, devendo o pedido ser geralmente apresentado no mês seguinte ao trimestre em causa. As regras de retenção na fonte e de pagamentos por conta podem aplicar-se a compras e serviços locais, rendas, importações, bebidas e tabaco por grosso e certas operações de capital ou IVA. Aplica-se frequentemente um pagamento por conta de 3% a compras locais, serviços, rendas e importações. Os serviços prestados por fornecedores estrangeiros podem estar sujeitos a uma retenção de 15%, sem prejuízo do tratado fiscal aplicável. Certas regras de retenção do IVA usam 10% do montante sem impostos. O tratamento exato depende da operação e da lei em vigor. A tributação imobiliária inclui a contribuição predial sobre imóveis edificados e não edificados. No caso de um imóvel edificado, o proprietário, usufrutuário ou titular de arrendamento enfitêutico é geralmente responsável no local onde o imóvel se situa. O valor locativo tributável é reduzido por uma dedução de 40% para manutenção e deterioração. A taxa é geralmente de 15% para pessoas singulares e entidades fora do regime IS e de 30% para contribuintes sujeitos ao IS, com um mínimo de 30,000 FCFA. O pagamento é geralmente devido até 31 de março, com um agravamento de 25% por atraso. A residência principal ocupada pelo proprietário está geralmente isenta, sujeita às condições aplicáveis. A declaração do inquilino é geralmente devida até 15 de janeiro. Os terrenos não edificados e as isenções especiais seguem regras distintas. Outros encargos podem incluir impostos especiais de consumo sobre produtos enumerados, direitos de registo e de selo, encargos ambientais e contribuições setoriais para a silvicultura, mineração e petróleo. As importações provenientes de fora da zona CEMAC estão geralmente sujeitas à Pauta Aduaneira Comum Externa da CEMAC, enquanto o comércio intra-CEMAC pode beneficiar de tratamento preferencial quando as condições são cumpridas. Os direitos aduaneiros, o IVA sobre importações e outros encargos de importação têm normalmente de ser liquidados antes da libertação das mercadorias; a taxa ou isenção aplicável deve ser confirmada na pauta e na Lei das Finanças em vigor. Os contribuintes têm de manter a contabilidade, emitir faturas conformes, conservar comprovativos, obter e usar o NIF, apresentar declarações e pagar nos prazos aplicáveis. A DGID pode solicitar informações e realizar uma auditoria fiscal. Depois de uma proposta de liquidação adicional, o contribuinte tem geralmente até 20 dias para responder. Durante uma auditoria no local, pode escolher um consultor. A falta ou irregularidade de declarações, a recusa de uma auditoria, a falta de livros contabilísticos ou a ausência de resposta podem levar à tributação oficiosa. Uma liquidação oficial pode acrescentar 50% e certos casos graves podem levar a um agravamento de 100%. O atraso de pagamento em geral pode implicar um acréscimo de 20%; os impostos por conta e retidos na fonte podem implicar 2% ao mês. A falta de pagamento das retenções sobre salários pode desencadear uma penalização igual ao montante não pago e penalizações diárias adicionais. O Livro III do CGI estabelece o procedimento de contestação. O prazo comunicado de 90 dias para tratar reclamações e a aceitação tácita devem ser confirmados à luz da aplicação da Lei das Finanças de 2026 antes de se confiar neles. Para rendimentos transfronteiriços, pode aplicar-se o acordo fiscal entre a França e a República Centro-Africana, assinado em 1969 e em vigor desde 1973. O quadro da CEMAC abrange a República Centro-Africana, os Camarões, o Congo, o Gabão, a Guiné Equatorial e o Chade. Os imóveis são geralmente tributados no local onde se situam, e os lucros empresariais são geralmente atribuídos ao Estado onde opera um estabelecimento estável, sem prejuízo do tratado aplicável. A dupla tributação transfronteiriça pode ser tratada através de procedimentos previstos em tratados entre as autoridades competentes. O tratamento fiscal dos serviços estrangeiros pode ser diferente se um tratado limitar a retenção de 15%. As empresas que negoceiam dentro da CEMAC também devem verificar as regras harmonizadas aplicáveis e a prova de origem. As taxas, isenções, prazos e procedimentos eletrónicos podem mudar com a legislação anual. O E-Tax está a ser implementado de forma desigual e os dados sobre isenções digitais e acesso ainda não são uniformes. Por isso, antes de declarar ou pagar, o contribuinte deve considerar a atividade, o volume de negócios, o local, a residência, a forma jurídica, a operação e a Lei das Finanças em vigor.
Impostos na República Centro-Africana
O sistema fiscal da República Centro-Africana abrange o rendimento pessoal, os lucros empresariais, o imposto sobre o valor acrescentado, os imóveis, as alfândegas e as contribuições setoriais. A DGID administra a maioria dos impostos internos, enquanto a DGDDI trata dos direitos aduaneiros e do IVA sobre importações. O registo, as declarações e os pagamentos seguem regras nacionais que podem mudar através da Lei das Finanças anual.
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